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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Medicare Proprieties – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032943, uma entidade Medicare Proprieties – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo: Sara Healthcare Associates, S.A, empresa
- Texto do artigo, página 20: registada nas entidades legais no dia 6 de Agosto de 2024, na cidade de Maputo, sob o número 105031339, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro de Jardim, n.º 74, résdo-chão flat D, com NUIT 401813217, representado pelo senhor Cédrik Edson Namburete.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a dominação de Medicare Proprieties – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Jardim, n.° 74, rés-do-chão flat D.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal: Gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 6.000M00MT (seis milhões de meticais), constituída por uma única quota do valor nominal de seis milhões de meticais equivalente à cem por cento do capital social pertencente o única sócia Sara Healthcare Associates, S.A.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Cédrik Edson Namburete que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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