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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mabote Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032782, uma entidade denominada Mabote Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 18: Julião Joaquim Mabote, casado, natural da Gaza, de nacionalidade, moçambicana, natural de Manjakaze, Moçambique, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido a 2 de Dezembro de 2021, com validade até 2 de Dezembro de 2031, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 18: unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mabote Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Cidade de Tete, Bairro Mpadue, Estrada Nacional N.º 7. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) aluguer de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 18: b) aluguer de máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: c) comércio geral de material de construção;
- Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 18: e) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: f) aluguer de viaturas de transporte de carga;
- Número ou marcador, página 18: g) aluguer de gruas;
- Número ou marcador, página 18: h) venda de material de ferragens;
- Número ou marcador, página 18: i) comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao sócio Julião Joaquim Mabote.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por – Julião Joaquim Mabote, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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