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Texto do artigo · p. 19 Machian - Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028382, uma entidade dominada Machian - Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Francisco Adolfo Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Mavalane – A, Q.27, Casa 19, Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516104B, emitido a 5 de Maio de 2021, válido até 4 de Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 113132280. É ao abrigo da conjugação dos artigos 90º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Machian - Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e tem base na Av. Ahmed Sekou Toure n.º 3256, 1.º andar, Central, Kapfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 19 b) consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 19 c) arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 19 d) gestão de obras e projectos;
Número ou marcador · p. 19 e) fiscalização;
Número ou marcador · p. 19 f) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 g) procurement;
Número ou marcador · p. 19 h) estudos de viabilidade e avaliações;
Número ou marcador · p. 19 i) aluguer de equipamentos, viaturas;
Número ou marcador · p. 19 j) outras actividades de consultoria científicas e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 19 k) actividades relacionadas a construção; e
Número ou marcador · p. 19 l) prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e distribuições de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e distribuições de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em uma quota feita: Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Adolfo Mondlane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, tomada a decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Poderão ser integrados novos sócios na sociedade por deliberação do sócio gerente, tomada a decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio dependem da autorização prévia da sociedade e por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio quando pretender alinear total ou parcialmente a sua quota, comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral, reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação e aprovação e ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sua sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente pelo sócio, com pré-aviso de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único Francisco Adolfo Mondlane, solteiro, residente em Mavalane – A, Q.27, Casa 19, Kamavota, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516104B, emitido a 5 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente/director, com a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Machian - Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028382, uma entidade dominada Machian - Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 19: Francisco Adolfo Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Mavalane – A, Q.27, Casa 19, Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516104B, emitido a 5 de Maio de 2021, válido até 4 de Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 113132280. É ao abrigo da conjugação dos artigos 90º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Machian - Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e tem base na Av. Ahmed Sekou Toure n.º 3256, 1.º andar, Central, Kapfumo, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  15. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de engenharia;
  16. Número ou marcador, página 19: b) consultoria e gestão;
  17. Número ou marcador, página 19: c) arquitectura e urbanismo;
  18. Número ou marcador, página 19: d) gestão de obras e projectos;
  19. Número ou marcador, página 19: e) fiscalização;
  20. Número ou marcador, página 19: f) construção civil e obras públicas;
  21. Número ou marcador, página 19: g) procurement;
  22. Número ou marcador, página 19: h) estudos de viabilidade e avaliações;
  23. Número ou marcador, página 19: i) aluguer de equipamentos, viaturas;
  24. Número ou marcador, página 19: j) outras actividades de consultoria científicas e técnicas similares;
  25. Número ou marcador, página 19: k) actividades relacionadas a construção; e
  26. Número ou marcador, página 19: l) prestação de serviços nas áreas afins.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  28. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e distribuições de quotas
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Capital social e distribuições de quotas)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em uma quota feita: Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Adolfo Mondlane.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, tomada a decisão em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 19: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia.
  35. Número ou marcador, página 19: Cinco) Poderão ser integrados novos sócios na sociedade por deliberação do sócio gerente, tomada a decisão em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 19: (Cessação e divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio dependem da autorização prévia da sociedade e por deliberação em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio quando pretender alinear total ou parcialmente a sua quota, comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 19: (Morte e incapacidade)
  44. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  45. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação e aprovação e ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sua sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto
  50. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente pelo sócio, com pré-aviso de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único Francisco Adolfo Mondlane, solteiro, residente em Mavalane – A, Q.27, Casa 19, Kamavota, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516104B, emitido a 5 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente/director, com a assinatura do sócio.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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