III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2024

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Texto do artigo · p. 9 Oitavo: Carlota Uamba Nungo, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro 25 de Junho, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11020105718N, emitido a 6 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola, detentora de NUIT 101856011.
Texto do artigo · p. 9 Nono: Isaura Manuela Uamba Guambe, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, bairro Matadouro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100701339694J, emitido a 19 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola, detentora de NUIT 121291037.
Texto do artigo · p. 9 Décimo: Amélia Manuel Cossa, casada de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Livivine, portadora de Bilhete de Identidade n.º100701204661I, emitido a 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola, detentora de NUIT 131616422. Que será regidos pelos estatutos seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Avicultores de Moamba Sede podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por COOPAVMOAMBA, LDA, tem a sua sede no Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Moamba Sede, Localidade Sede, Bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 São objectivos da cooperativa:
Número ou marcador · p. 9 a) a cooperativa tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 b) produção e comercialização de frango de abate;
Número ou marcador · p. 9 c) produção e comercialização de todos outros tipos de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 d) representar, promover e defender os direitos e interesse dos seus membros perante instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 9 e) estabelecer parcerias com organismos nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 f) criar redes de produção e distribuição e venda de seus productos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social entrada mínima e formas de representação do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), em que cada cooperativista subscreveu 10.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a (10%) dez por cento do valor total. A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 1000,00MT (mil meticais) para singulares e 2000,00MT (dois mil meticais) para pessoas colectivas, cuja
Texto do artigo · p. 10 representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 10 Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na Lei das cooperativas e ainda e devem cumprir com o estabelecido pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 10 a) os que, livremente, decidirem desvincular-se da agremiação; e
Número ou marcador · p. 10 b) os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do no n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Mesa da Assembleia Geral e Convocação)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída, por um presidente, vogal e um secretário. As assembleias gerais serão convocadas da forma como se prevê no artigo 45 da Lei das cooperativas e por analogia, conforme estabelecido no Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à Administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir
Texto do artigo · p. 10 as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a Lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, sendo um presidente; um vice-presidente; um secretario; um tesoureiro; um vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou de um dos membros do Conselho de Direcção ou de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da Lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Moamba, 8 de Agosto de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Coremed Research Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 10 Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032942, uma entidade Coremed Research Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 10 Sara Healthcare Associates, S.A., empresa registada nas entidades legais no dia 6 de Agosto de 2024, na cidade de Maputo, sob o NUEL 105031339, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro de Jardim, n.º 74, R/C, flat D, com NUIT 401813217, representado pelo senhor Cédrik Edson Namburete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a dominação de Coremed Research Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Jardim, n.º 74, R/C, flat D.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal pesquisa no sector de saúde.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), constituída por uma única quota do valor nominal dois milhões de meticais, equivalente à cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Sara Healthcare Associates, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Cédrik Edson Namburete que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CSP, Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia catorze do mês de Julho de dois mil e vinte quatro, a sociedade CSP Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100481952, cujo o capital social é de dez mil meticais, deliberou-se a cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Carlos Miguel Panguana possuía e que cedeu a novo sócio Bento Matsinhe.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão verificada, fica alterada a redacção dos artigos, primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, e que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de CSP Consultoria Logistica e Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 30, 20.º andar, Bairro Central, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) mantem-se;
Número ou marcador · p. 11 b) mantem-se;
Número ou marcador · p. 11 c) mantem-se;
Número ou marcador · p. 11 d) mantem-se;
Número ou marcador · p. 11 e) mantem-se;
Número ou marcador · p. 11 f) transporte, logística e imobiliária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ào sócio Bento Matsinhe;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sergio Henriques Matsinhe.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Julho 2014. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dany Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi constituída uma sociedade denominada Dany Construções, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 105032709.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Dany Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Albert Lithuli, n.° 836, R/C.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e retalho de materiais de construção, ferragens, material cerâmico, plástico e em vidro, entre outros materiais afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades: comércio geral a grosso e
Texto do artigo · p. 11 a retalho, importação e exportação, prestação de serviços de gestão, consultoria e intermediação de negócios, incluindo, mas não se limitando, a prospecção de investimentos financeiros, negociação de parcerias, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, prestação de serviços diversos, bem como o exercício de outras actividades conexas ou não que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Daniel Ahamad Gulzar, com uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Layba Ahamad Gulzar, com uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios Daniel Ahamad Gulzar e Layba Ahamad Gulzar, que desde ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DCMZ Procurement & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033018, uma entidade denominada DCMZ Procurement & Logistics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Dércia Filizarda da Conceição Eden, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0751722 emitido a 30 de Setembro de 2019, na Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Charles Joseph Khumalo, natural Joanesburgo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04433553, emitido a 11 de Novembro de 2014, na Cidade de Joanesburgo, com domicílio na cidade de Joanesburgo.
Texto do artigo · p. 12 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) DCMZ Procurement & Logistics, Limitada, e adiante designada simplesmente por DCMZ Procurement & Logistics Lda, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, tem a sua sede na Av. Maguiguana, n.º 205, primeiro andar, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim deliberar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal realização de procurement e logística.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas pela lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dércia Filizarda da Conceição Eden;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Charles Joseph Khumalo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de cessão, parcial ou total, de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da
Texto do artigo · p. 12 sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter a sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador executivo a ser designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador executivo pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam atribuídas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) No exercício das suas funções o administrador executivo disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) O balanço e quotas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 c) o remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura conjunta do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 c) pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo instrumento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado aos membros do conselho de administração, diretor executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Defend, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105032695, sociedade Defend, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Defend, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield ll, Rua Beijo da Mulata n.° 188, Distrito de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços, prestação de serviços na área de conservação e activiades relacionadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas: Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 13 representativa de ciquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Niall Patrick McCann, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 534553532 e outra quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de ciuenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark David Hiley, solteiro, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 133829577.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos seus Administradores o senhor Niall Patrick McCann, e o senhor Mark David Hiley, que desde ja ficam nomeiados como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Doniv Kcalb Teaching Center, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105005562, denominada Doniv Kcalb Teaching Center, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Vinode Felisberto Nhantumbo, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110501310222J, emitido a 11 de Novembro de 2021 na Cidade da Matola, residente do Bairro 1.º de Maio, Q-34, Casa n.º 22, Matola.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Shilzia Luisa Carlos Zandamela, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo B, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 43, portadora do Bilhete de Identificação
Texto do artigo · p. 13 n.º 110200379853A, emitido a 26 de Outubro de 2020 na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Doniv Kcalb Teaching Center, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Khongolote, Avenida de Khongolote, Quateirão n.º 49, Casa n.º 244, R/C, podendo mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e internacional quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 13 a) centro de ensino de línguas de curta duração;
Número ou marcador · p. 13 b) centro de formação profissional e vocacional;
Número ou marcador · p. 13 c) prestação de serviços de consultoria de promoção de vendas, de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação serviços de consultoria em contabilidade e outras consultorias técnicas não específicas;
Número ou marcador · p. 13 e) prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 13 f) comércio geral a grosso e a retalho de consumíveis, equipamentos informáticos e de escritório.
Número ou marcador · p. 13 g) prestação de serviços de promoção imobiliária e actividades imobiliárias por conta própria e por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 13 h) prestação de serviços de marketing e publicidade; e
Número ou marcador · p. 13 i) produção e edição de vídeos e fotografias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedades poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por duas quotas
Texto do artigo · p. 14 integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Vinode Felisberto Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Shilzia Luísa Carlos Zandamela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Vinode Felisberto Nhantumbo que assume as funções de administrador da empresa e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele. Tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução, a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios-gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 F&D Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi registada sob o NUEL 105032866, a sociedade F&D Travel, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação F&D Travel, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade:
Texto do artigo · p. 14 agências de viagem, recursos humano, prestação de serviço de contabilidade e assessoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de quinhentos mil meticais, sendo duzentos e cinquenta mil meticais referente:
Número ou marcador · p. 14 a) Frank Raul Qualquer, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Mateus S. Muthemba, Cidade de Tete, Província de Tete, inscrito sob NUIT 115196121, portador do B.I. com o n.º 050100366707B, de 5 de Setembro de 2023, e é válido até 4 de Setembro de 2028, emitido pelos Serviço de Identificação Civil de Tete, com uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Mohammad Dider, casado com Laura Zaqueu Jacinto Dider, em regime de separação de bens, natural de Chittagong, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Changara, Província de Tete, inscrito sob NUIT 163338378, portador do B.I com n.º 050100566195B, de 24 de Novembro de 2021, e é Válido até 27 de Outubro de 2026, emitido pelos Serviço de Identificação Civil de Tete, com uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Frank Raul Qualquer, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barras dois mil e vinte dois, de vinte e cinco de maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 3 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 Future Development Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por acta 01/FDC/2024 de trinta dias do mês de Novembro de dois mil vinte e três, pelas catorze horas, na sua sede social, sita na Av. de Moçambique, Parcela treze, Bairro de Zimpeto, número dezanove, Cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Future Development Corporation, Limitada, sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101909220, deliberaram o aumento do capital social de 21.700,00MT (vinte e um mil e setecentos meticais) para uma quantia de 200.021.700,00MT (Duzentos milhões, e vinte e um mil e setecentos meticais), e consequente alteração do artigo terceiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.021.700,00MT, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) o sócio Yang Jie, uma quota no valor nominal de 102,011.060,00MT (cento e dois milhões, onze mil e sessenta meticais), correspondente a 51%;
Número ou marcador · p. 14 b) o sócio Yin Yiqiao, uma quota no valor nominal de 98.010.633,00MT
Texto do artigo · p. 15 (noventa e oito milhões, e dez mil e seiscentos e trinta e três meticais), correspondente a 49%.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a sociedade deliberar sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 G&D - Construções e Design, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033236, uma entidade denominada G&D - Construções e Design, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação G&DConstruções e Design, Sociedade Anónima, e tem a sua sede na Av. das indústrias, Bairro da Machava Q.15, n.º 52 Cidade da Matola, Província de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços na área de construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 15 b) consultoria em engenharia e arquitetura;
Número ou marcador · p. 15 c) criação de projectos de construção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT, integralmente subscrito em mil acções
Texto do artigo · p. 15 nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger, um dos quais assumir as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até a primeira reunião da assembleia geral que procederá a eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do triénio então em curso.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fica nomeado como administrador o senhor Adamo Mussagy António Manama.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura do administrador o senhor Adamo Mussagy António Manama;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos e dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hidayat investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105018519, uma entidade denominada Hidayat Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Hidayat Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3375, R/C.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quota única pertencente a Maria de Fátima Carlota Ferreira dos Santos, solteira, maior, natural de Maputo residente no Bairro de Nkobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102391916A, emitido a 4 de Julho de 2023.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Horizon Global Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o Número da Entidade Legal 105033113, a sociedade Horizon Global Consulting, Limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de duas quotas iguais, deliberaram por unanimidade dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma, sede, duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Horizon Global Consulting, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, consultoria de gestão empresarial e gestão de recursos humanos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer as seguintes actividades: despacho aduaneiro, consultoria e gestão empresarial e consultoria e intermediação imobiliária, actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto
Texto do artigo · p. 16 principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eugénio Dezanove, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500452585B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 2 de Agosto de 2021, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 80, Casa n.º 6, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 16 b) outra quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tsumeto Eugénio Dezanove, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502381427C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 10 de Junho de 2024, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 86, Casa n.º 6, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Constituem uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios, nomeado em assembleia geral convocada para o efeito, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Formas de obrigar:
Texto do artigo · p. 16 pela assinatura de qualquer sócio gerente ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Oitavo: Carlota Uamba Nungo, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro 25 de Junho, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11020105718N, emitido a 6 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola, detentora de NUIT 101856011.
  2. Texto do artigo, página 9: Nono: Isaura Manuela Uamba Guambe, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, bairro Matadouro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100701339694J, emitido a 19 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola, detentora de NUIT 121291037.
  3. Texto do artigo, página 9: Décimo: Amélia Manuel Cossa, casada de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Livivine, portadora de Bilhete de Identidade n.º100701204661I, emitido a 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola, detentora de NUIT 131616422. Que será regidos pelos estatutos seguinte:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Avicultores de Moamba Sede podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por COOPAVMOAMBA, LDA, tem a sua sede no Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Moamba Sede, Localidade Sede, Bairro Cimento.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 9: São objectivos da cooperativa:
  11. Número ou marcador, página 9: a) a cooperativa tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: b) produção e comercialização de frango de abate;
  13. Número ou marcador, página 9: c) produção e comercialização de todos outros tipos de aves e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 9: d) representar, promover e defender os direitos e interesse dos seus membros perante instituições públicas e privadas;
  15. Número ou marcador, página 9: e) estabelecer parcerias com organismos nacionais e estrangeiras;
  16. Número ou marcador, página 9: f) criar redes de produção e distribuição e venda de seus productos.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social entrada mínima e formas de representação do capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), em que cada cooperativista subscreveu 10.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a (10%) dez por cento do valor total. A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 1000,00MT (mil meticais) para singulares e 2000,00MT (dois mil meticais) para pessoas colectivas, cuja
  20. Texto do artigo, página 10: representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Requisitos de admissão)
  23. Texto do artigo, página 10: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Direitos e deveres)
  26. Texto do artigo, página 10: Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na Lei das cooperativas e ainda e devem cumprir com o estabelecido pela cooperativa.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
  29. Texto do artigo, página 10: Perdem a qualidade de membro:
  30. Número ou marcador, página 10: a) os que, livremente, decidirem desvincular-se da agremiação; e
  31. Número ou marcador, página 10: b) os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do no n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e
  37. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral e Convocação)
  40. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída, por um presidente, vogal e um secretário. As assembleias gerais serão convocadas da forma como se prevê no artigo 45 da Lei das cooperativas e por analogia, conforme estabelecido no Código Comercial vigente em Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  43. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à Administração, gestão e representação da cooperativa.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir
  47. Texto do artigo, página 10: as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a Lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  50. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, sendo um presidente; um vice-presidente; um secretario; um tesoureiro; um vogal.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou de um dos membros do Conselho de Direcção ou de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da Lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  59. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  62. Texto do artigo, página 10: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 10: Moamba, 8 de Agosto de 2024. — O Notário, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 10: Coremed Research Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na
  69. Texto do artigo, página 10: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032942, uma entidade Coremed Research Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  70. Texto do artigo, página 10: Sara Healthcare Associates, S.A., empresa registada nas entidades legais no dia 6 de Agosto de 2024, na cidade de Maputo, sob o NUEL 105031339, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro de Jardim, n.º 74, R/C, flat D, com NUIT 401813217, representado pelo senhor Cédrik Edson Namburete.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  73. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a dominação de Coremed Research Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Jardim, n.º 74, R/C, flat D.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  79. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal pesquisa no sector de saúde.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), constituída por uma única quota do valor nominal dois milhões de meticais, equivalente à cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Sara Healthcare Associates, S.A.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  85. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Cédrik Edson Namburete que desde já fica nomeado administrador.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  88. Texto do artigo, página 10: O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  94. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 11: CSP, Consultoria, Limitada
  100. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia catorze do mês de Julho de dois mil e vinte quatro, a sociedade CSP Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100481952, cujo o capital social é de dez mil meticais, deliberou-se a cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Carlos Miguel Panguana possuía e que cedeu a novo sócio Bento Matsinhe.
  101. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão verificada, fica alterada a redacção dos artigos, primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, e que passam a ter a seguinte redacção:
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  104. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de CSP Consultoria Logistica e Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 30, 20.º andar, Bairro Central, em Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  108. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades nas seguintes áreas:
  109. Número ou marcador, página 11: a) mantem-se;
  110. Número ou marcador, página 11: b) mantem-se;
  111. Número ou marcador, página 11: c) mantem-se;
  112. Número ou marcador, página 11: d) mantem-se;
  113. Número ou marcador, página 11: e) mantem-se;
  114. Número ou marcador, página 11: f) transporte, logística e imobiliária.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  118. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ào sócio Bento Matsinhe;
  119. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sergio Henriques Matsinhe.
  120. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Julho 2014. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 11: Dany Construções, Limitada
  122. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi constituída uma sociedade denominada Dany Construções, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 105032709.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  125. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Dany Construções, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Albert Lithuli, n.° 836, R/C.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e retalho de materiais de construção, ferragens, material cerâmico, plástico e em vidro, entre outros materiais afins.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades: comércio geral a grosso e
  134. Texto do artigo, página 11: a retalho, importação e exportação, prestação de serviços de gestão, consultoria e intermediação de negócios, incluindo, mas não se limitando, a prospecção de investimentos financeiros, negociação de parcerias, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, prestação de serviços diversos, bem como o exercício de outras actividades conexas ou não que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 11: a) Daniel Ahamad Gulzar, com uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Layba Ahamad Gulzar, com uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 11: (Administração e vinculação)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios Daniel Ahamad Gulzar e Layba Ahamad Gulzar, que desde ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  149. Número ou marcador, página 12: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 12: DCMZ Procurement & Logistics, Limitada
  152. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033018, uma entidade denominada DCMZ Procurement & Logistics, Limitada, entre:
  153. Texto do artigo, página 12: Dércia Filizarda da Conceição Eden, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0751722 emitido a 30 de Setembro de 2019, na Cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo;
  154. Texto do artigo, página 12: Charles Joseph Khumalo, natural Joanesburgo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04433553, emitido a 11 de Novembro de 2014, na Cidade de Joanesburgo, com domicílio na cidade de Joanesburgo.
  155. Texto do artigo, página 12: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  158. Número ou marcador, página 12: Um) DCMZ Procurement & Logistics, Limitada, e adiante designada simplesmente por DCMZ Procurement & Logistics Lda, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, tem a sua sede na Av. Maguiguana, n.º 205, primeiro andar, na Cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio assim deliberar.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal realização de procurement e logística.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas pela lei, desde que devidamente autorizada.
  167. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  171. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dércia Filizarda da Conceição Eden;
  172. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Charles Joseph Khumalo.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de cessão, parcial ou total, de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  177. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 12: (Exclusão e exoneração do sócio)
  180. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  181. Número ou marcador, página 12: a) quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes do presente estatuto;
  182. Número ou marcador, página 12: b) quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da
  184. Texto do artigo, página 12: sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter a sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 12: (Gestão diária da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador executivo a ser designado pelo conselho de administração.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador executivo pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam atribuídas pelo conselho de administração.
  189. Número ou marcador, página 12: Três) No exercício das suas funções o administrador executivo disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 12: (Exercício)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) O balanço e quotas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  194. Número ou marcador, página 12: a) constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  195. Número ou marcador, página 12: b) constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  196. Número ou marcador, página 12: c) o remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  200. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do administrador executivo;
  201. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura conjunta do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
  202. Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo instrumento.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado;
  204. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado aos membros do conselho de administração, diretor executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  207. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  208. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  214. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  215. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 13: Defend, Limitada
  217. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105032695, sociedade Defend, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 13: (Denominação e a sede)
  220. Texto do artigo, página 13: A sociedade Defend, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield ll, Rua Beijo da Mulata n.° 188, Distrito de Kampfumo.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  223. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços, prestação de serviços na área de conservação e activiades relacionadas.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas: Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
  227. Texto do artigo, página 13: representativa de ciquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Niall Patrick McCann, solteiro, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 534553532 e outra quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), representativa de ciuenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark David Hiley, solteiro, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 133829577.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  230. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos seus Administradores o senhor Niall Patrick McCann, e o senhor Mark David Hiley, que desde ja ficam nomeiados como administradores e com plenos poderes.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  233. Texto do artigo, página 13: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  236. Texto do artigo, página 13: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  237. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 13: Doniv Kcalb Teaching Center, Limitada
  239. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105005562, denominada Doniv Kcalb Teaching Center, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
  240. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  241. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Vinode Felisberto Nhantumbo, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110501310222J, emitido a 11 de Novembro de 2021 na Cidade da Matola, residente do Bairro 1.º de Maio, Q-34, Casa n.º 22, Matola.
  242. Texto do artigo, página 13: Segundo: Shilzia Luisa Carlos Zandamela, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo B, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 43, portadora do Bilhete de Identificação
  243. Texto do artigo, página 13: n.º 110200379853A, emitido a 26 de Outubro de 2020 na Cidade de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Doniv Kcalb Teaching Center, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Khongolote, Avenida de Khongolote, Quateirão n.º 49, Casa n.º 244, R/C, podendo mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e internacional quando a administração assim o decidir.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  251. Número ou marcador, página 13: a) centro de ensino de línguas de curta duração;
  252. Número ou marcador, página 13: b) centro de formação profissional e vocacional;
  253. Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços de consultoria de promoção de vendas, de higiene e segurança no trabalho;
  254. Número ou marcador, página 13: d) prestação serviços de consultoria em contabilidade e outras consultorias técnicas não específicas;
  255. Número ou marcador, página 13: e) prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
  256. Número ou marcador, página 13: f) comércio geral a grosso e a retalho de consumíveis, equipamentos informáticos e de escritório.
  257. Número ou marcador, página 13: g) prestação de serviços de promoção imobiliária e actividades imobiliárias por conta própria e por conta de outrem;
  258. Número ou marcador, página 13: h) prestação de serviços de marketing e publicidade; e
  259. Número ou marcador, página 13: i) produção e edição de vídeos e fotografias.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedades poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por duas quotas
  265. Texto do artigo, página 14: integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  266. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Vinode Felisberto Nhantumbo;
  267. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Shilzia Luísa Carlos Zandamela.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  270. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Vinode Felisberto Nhantumbo que assume as funções de administrador da empresa e com a remuneração que vier a ser fixada.
  271. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele. Tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução, a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  272. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios-gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  275. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 14: Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  279. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 14: F&D Travel, Limitada
  281. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi registada sob o NUEL 105032866, a sociedade F&D Travel, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  284. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação F&D Travel, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  290. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade:
  291. Texto do artigo, página 14: agências de viagem, recursos humano, prestação de serviço de contabilidade e assessoria.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de quinhentos mil meticais, sendo duzentos e cinquenta mil meticais referente:
  295. Número ou marcador, página 14: a) Frank Raul Qualquer, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Mateus S. Muthemba, Cidade de Tete, Província de Tete, inscrito sob NUIT 115196121, portador do B.I. com o n.º 050100366707B, de 5 de Setembro de 2023, e é válido até 4 de Setembro de 2028, emitido pelos Serviço de Identificação Civil de Tete, com uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  296. Número ou marcador, página 14: b) Mohammad Dider, casado com Laura Zaqueu Jacinto Dider, em regime de separação de bens, natural de Chittagong, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Changara, Província de Tete, inscrito sob NUIT 163338378, portador do B.I com n.º 050100566195B, de 24 de Novembro de 2021, e é Válido até 27 de Outubro de 2026, emitido pelos Serviço de Identificação Civil de Tete, com uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  299. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Frank Raul Qualquer, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  301. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  304. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barras dois mil e vinte dois, de vinte e cinco de maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 3 de Setembro de 2024. —
  306. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  307. Texto do artigo, página 14: Future Development Corporation, Limitada
  308. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta 01/FDC/2024 de trinta dias do mês de Novembro de dois mil vinte e três, pelas catorze horas, na sua sede social, sita na Av. de Moçambique, Parcela treze, Bairro de Zimpeto, número dezanove, Cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Future Development Corporation, Limitada, sociedade comercial por quotas registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101909220, deliberaram o aumento do capital social de 21.700,00MT (vinte e um mil e setecentos meticais) para uma quantia de 200.021.700,00MT (Duzentos milhões, e vinte e um mil e setecentos meticais), e consequente alteração do artigo terceiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
  309. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.021.700,00MT, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  313. Número ou marcador, página 14: a) o sócio Yang Jie, uma quota no valor nominal de 102,011.060,00MT (cento e dois milhões, onze mil e sessenta meticais), correspondente a 51%;
  314. Número ou marcador, página 14: b) o sócio Yin Yiqiao, uma quota no valor nominal de 98.010.633,00MT
  315. Texto do artigo, página 15: (noventa e oito milhões, e dez mil e seiscentos e trinta e três meticais), correspondente a 49%.
  316. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a sociedade deliberar sobre o assunto.
  317. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 15: G&D - Construções e Design, Sociedade Anónima
  319. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033236, uma entidade denominada G&D - Construções e Design, Sociedade Anónima.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  322. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação G&DConstruções e Design, Sociedade Anónima, e tem a sua sede na Av. das indústrias, Bairro da Machava Q.15, n.º 52 Cidade da Matola, Província de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 15: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  328. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  329. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços na área de construção civil e engenharia;
  330. Número ou marcador, página 15: b) consultoria em engenharia e arquitetura;
  331. Número ou marcador, página 15: c) criação de projectos de construção.
  332. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT, integralmente subscrito em mil acções
  336. Texto do artigo, página 15: nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
  338. Número ou marcador, página 15: Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  339. Número ou marcador, página 15: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  340. Número ou marcador, página 15: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  343. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger, um dos quais assumir as funções de presidente.
  344. Número ou marcador, página 15: Dois) Faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até a primeira reunião da assembleia geral que procederá a eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do triénio então em curso.
  345. Número ou marcador, página 15: Três) Fica nomeado como administrador o senhor Adamo Mussagy António Manama.
  346. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se:
  347. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura do administrador o senhor Adamo Mussagy António Manama;
  348. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  349. Número ou marcador, página 15: Cinco) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos e dissolução)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 15: Hidayat investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 15: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105018519, uma entidade denominada Hidayat Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 15: (Forma, denominação e sede)
  359. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Hidayat Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3375, R/C.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  362. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria e intermediação comercial.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quota única pertencente a Maria de Fátima Carlota Ferreira dos Santos, solteira, maior, natural de Maputo residente no Bairro de Nkobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102391916A, emitido a 4 de Julho de 2023.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  371. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
  372. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 16: Horizon Global Consulting, Limitada
  374. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o Número da Entidade Legal 105033113, a sociedade Horizon Global Consulting, Limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de duas quotas iguais, deliberaram por unanimidade dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
  375. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 16: (Firma, sede, duração e objecto social)
  377. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Horizon Global Consulting, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  380. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, na Cidade de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, consultoria de gestão empresarial e gestão de recursos humanos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer as seguintes actividades: despacho aduaneiro, consultoria e gestão empresarial e consultoria e intermediação imobiliária, actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto
  389. Texto do artigo, página 16: principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  393. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eugénio Dezanove, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500452585B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 2 de Agosto de 2021, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 80, Casa n.º 6, Cidade de Maputo;
  394. Número ou marcador, página 16: b) outra quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tsumeto Eugénio Dezanove, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502381427C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 10 de Junho de 2024, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 86, Casa n.º 6, Cidade de Maputo.
  395. Número ou marcador, página 16: Dois) Constituem uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas e artigos constantes neste contrato.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  398. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios, nomeado em assembleia geral convocada para o efeito, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) Formas de obrigar:
  400. Texto do artigo, página 16: pela assinatura de qualquer sócio gerente ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão.
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