Associação para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM
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Associação para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM
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- Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com sede em Maputo e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da APDDGM:
- Número ou marcador, página 2: a) promover a realização de estudos e pesquisas que possam contribuir nos processos de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 2: b) promover a participação dos desmobilizados em actividades de
- Texto do artigo, página 2: índole social, técnico-científica, cultural e de desenvolvimento económico e, essencialmente, em acções que visam a erradicação da pobreza;
- Número ou marcador, página 2: c) promover o estabelecimento de parcerias com o Governo, academias, organizações nacionais e internacionais, com vista a criar uma melhor projecção para o desenvolvimento e bem-estar dos desmobilizados;
- Número ou marcador, página 2: d) promover e defender os direitos dos desmobilizados integrados depois de 7 de Setembro de 1974 e seus dependentes;
- Número ou marcador, página 2: e) promover o desenvolvimento de programas formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros a nível nacional, para estimular reflexões, partilha de conhecimento e disseminação de informações na área de desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 2: f) promover e providenciar mecanismos comuns para a discussão de assuntos práticos de interesse para os desmobilizados e apoiar os seus membros na busca de soluções concretas para o seu bem-estar social;
- Número ou marcador, página 2: g) promover e apoiar o fortalecimento dos mecanismos de assistência psicossocial aos seus membros, homens, rapazes, mulheres e raparigas a nível de todo o país, através do estabelecimento de plataformas apropriadas para o efeito e formação profissional, para estes melhor participarem em planos de desenvolvimento urbano, municipal, distrital e nacional;
- Número ou marcador, página 2: h) promover e estimular uma maior coordenação e cooperação entre os desmobilizados e o Governo, na busca de soluções concretas para o bem-estar social dos seus membros; i)na persecução dos seus fins, a APDDGM orienta as suas acções segundo os princípios da ordem democrática, e assenta a sua actuação nos princípios de apoio ao desenvolvimento humano sustentável; de respeito pelos direitos, hábitos, costumes e tradições locais e diálogo permanente com os seus principais interlocutores, nomeadamente: o Governo, comunidades locais e Organizações Não Governamentais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Definição e forma de admissão)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da APDDGM, os desmobilizados de guerra de Moçambique e demais cidadãos nacionais ou estrangeiros, independentemente da sua filiação política, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, escolaridade ou posição social, que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação, cuja admissão é aprovada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral, mediante proposta de dois membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: A APDDGM possui as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 3: a)fundadores – aqueles que subscreveram a celebração do acto constitutivo da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) efectivos – todos aqueles que foram admitidos após a constituição da associação, que pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres consignados nos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) correspondentes – todo aquele que, residindo fora do território nacional, tenha manifestado por escrito o desejo de se tornar membro da associação, cumpre todos deveres dos membros efectivos e mantenha correspondência regular com o secretário-geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) honorários – todo o cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação, cuja qualificação é feita pela Assembleia Geral, mediante proposta de qualquer órgão social ou a pedido de pelo menos 20 membros efectivos, e pode ter lugar a qualquer altura do ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da APDDGM:
- Número ou marcador, página 3: a) pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) competir pelo prestígio e progresso da APDDGM; c)engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 3: d) participar nas reuniões dos órgãos sociais e demais actividades a que forem convocados; e)prestar serviços da APDDGM de forma voluntária, com excepção daqueles
- Texto do artigo, página 3: que exerçam actividades a tempo inteiro;
- Número ou marcador, página 3: f) respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios estatutários, e preservar e valorizar o património da APDDGM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da APDDGM:
- Número ou marcador, página 3: a) frequentar as instalações da APDDGM e participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) obter esclarecimento sobre a aplicação do fundo social e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas quotas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) propor a admissão ou readmissão e a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: e) recorrer das deliberações dos órgãos sociais que considera contrárias ao estabelecido nos estatutos e Regulamentos, ou lesivas à APDDGM e aos direitos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: f) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) os membros honorários gozam de todos os direitos, salvo o de votarem e serem votados para cargos de natureza administrativa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Regime disciplinar)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da APDDGM que violarem os deveres estatutários ou as deliberações da Assembleia Geral incorrerão às seguintes sanções: as advertências, simples, pública e registada, e a suspensão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Pelos seguintes factos, perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados juridicamente por crime doloso ou outro com moldura penal equiparada;
- Número ou marcador, página 3: c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: d) os que abandonam ou praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à APDDGM.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da APDDGM: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, com mandato de cinco anos, renovável uma vez, cujos cargos são de exercício incompatível entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição, funcionamento e competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da APDDGM, integra todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, e em sessões extraordinárias, quando convocadas com antecedência de sete dias, a pedido do Conselho de Direcção ou de 1/5 dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais da metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de membros, e suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros, sendo permitido o voto por procuração.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete à Assembleia Geral da APDDGM:
- Número ou marcador, página 3: a) decidir sobre a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger os membros dos órgãos sociais, mediante listas concorrentes apresentadas pelos membros de pleno direito, bem como empossar e exonerar os membros eleitos;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) definir as principais linhas de actuação da APDDGM;
- Número ou marcador, página 3: e) fixar o montante de joia, da quota e das demais contribuições dos membros; f)deliberar sobre a alteração dos Estatutos ou suspensão da aplicação duma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre os planos de acção do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: h) exercer as demais normas de funcionamento da APDDGM que lhe tenham sido subsumidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição, funcionamento e competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da APDDGM, composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, e reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, considerando-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões, o qual deve ser assessorado e substituído, nas suas ausências, pelo VicePresidente e o Secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os actos praticados pelos substitutos vinculam quando aprovados pelo Presidente, finda a ausência e mediante assinatura deste.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) administrar as finanças da APDDGM, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contactos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar as propostas de Regulamento Interno e de alteração dos estatutos e submetê-las à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
- Número ou marcador, página 4: c) zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamentares, bem como das instruções produzidas pelos órgãos da APDDGM;
- Número ou marcador, página 4: d) executar e mandar executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) apresentar relatórios anuais de quotas e de actividades;
- Número ou marcador, página 4: f) decidir sobre os projectos a realizar pela APDDGM e promover a sua realização, dando cumprimento às deliberações da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
- Número ou marcador, página 4: g) propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 4: h) articular com os potenciais interlocutores na definição e realização de acções em que participa; i)assinar acordos e outros instrumentos de interesse sociocultural e educativo para a APDDGM;
- Número ou marcador, página 4: j) exercer as demais funções atribuídas ou competências delegadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição, funcionamento e competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da APDDGM, composto por um presidente, um vice-presidente e um relator, e reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente, e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de voto dos seus membros e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no fim dos trabalhos de cada reunião.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da APDDGM;
- Número ou marcador, página 4: b) examinar regularmente as quotas apresentadas pelo Conselho de Direcção e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: c) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar regularmente toda a actividade do Conselho de Direcção ou a qualquer momento que as circunstâncias o ditarem;
- Número ou marcador, página 4: e) examinar semestralmente as demonstrações de resultados económicos e financeiros da APDDGM, emitindo parecer;
- Número ou marcador, página 4: f) apreciar e dar parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção, de actividades e quotas, do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos, subvenções e património)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da APDDGM:
- Número ou marcador, página 4: a) as joias de admissão e as quotas mensais dos membros, bem como os donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: b) os financiamentos obtidos pela APDDGM, e as subvenções em dinheiro;
- Número ou marcador, página 4: c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A APDDGM pode ser recipiente principal de fundos e canalizar à subrecipientes, nomeadamente: associações não-governamentais nacionais e estrangeiras, associações comunitárias de base, associações baseadas na fé, associações de estudantes e associações juvenis.
- Número ou marcador, página 4: Três) Pelas dívidas da APDDGM apenas responde o seu património social, constituído por todos os valores e bens de natureza mobiliária e imobiliária, alocados para a realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução, liquidação e destino dos bens)
- Número ou marcador, página 4: Um) A APDDGM dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, após o voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda dos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a APDDGM, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos, e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Na dissolução, se existirem bens que tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, à outra pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, e os demais bens terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: As omissões serão reguladas pela Lei das Associações e demais legislação moçambicana aplicável.
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