Associação para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM

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Associação para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM

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Texto do artigo · p. 2 Associação para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com sede em Maputo e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da APDDGM:
Número ou marcador · p. 2 a) promover a realização de estudos e pesquisas que possam contribuir nos processos de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a participação dos desmobilizados em actividades de
Texto do artigo · p. 2 índole social, técnico-científica, cultural e de desenvolvimento económico e, essencialmente, em acções que visam a erradicação da pobreza;
Número ou marcador · p. 2 c) promover o estabelecimento de parcerias com o Governo, academias, organizações nacionais e internacionais, com vista a criar uma melhor projecção para o desenvolvimento e bem-estar dos desmobilizados;
Número ou marcador · p. 2 d) promover e defender os direitos dos desmobilizados integrados depois de 7 de Setembro de 1974 e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 2 e) promover o desenvolvimento de programas formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros a nível nacional, para estimular reflexões, partilha de conhecimento e disseminação de informações na área de desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 2 f) promover e providenciar mecanismos comuns para a discussão de assuntos práticos de interesse para os desmobilizados e apoiar os seus membros na busca de soluções concretas para o seu bem-estar social;
Número ou marcador · p. 2 g) promover e apoiar o fortalecimento dos mecanismos de assistência psicossocial aos seus membros, homens, rapazes, mulheres e raparigas a nível de todo o país, através do estabelecimento de plataformas apropriadas para o efeito e formação profissional, para estes melhor participarem em planos de desenvolvimento urbano, municipal, distrital e nacional;
Número ou marcador · p. 2 h) promover e estimular uma maior coordenação e cooperação entre os desmobilizados e o Governo, na busca de soluções concretas para o bem-estar social dos seus membros; i)na persecução dos seus fins, a APDDGM orienta as suas acções segundo os princípios da ordem democrática, e assenta a sua actuação nos princípios de apoio ao desenvolvimento humano sustentável; de respeito pelos direitos, hábitos, costumes e tradições locais e diálogo permanente com os seus principais interlocutores, nomeadamente: o Governo, comunidades locais e Organizações Não Governamentais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Definição e forma de admissão)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da APDDGM, os desmobilizados de guerra de Moçambique e demais cidadãos nacionais ou estrangeiros, independentemente da sua filiação política, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, escolaridade ou posição social, que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação, cuja admissão é aprovada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral, mediante proposta de dois membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 A APDDGM possui as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 3 a)fundadores – aqueles que subscreveram a celebração do acto constitutivo da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) efectivos – todos aqueles que foram admitidos após a constituição da associação, que pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres consignados nos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) correspondentes – todo aquele que, residindo fora do território nacional, tenha manifestado por escrito o desejo de se tornar membro da associação, cumpre todos deveres dos membros efectivos e mantenha correspondência regular com o secretário-geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) honorários – todo o cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação, cuja qualificação é feita pela Assembleia Geral, mediante proposta de qualquer órgão social ou a pedido de pelo menos 20 membros efectivos, e pode ter lugar a qualquer altura do ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da APDDGM:
Número ou marcador · p. 3 a) pagar regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) competir pelo prestígio e progresso da APDDGM; c)engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 3 d) participar nas reuniões dos órgãos sociais e demais actividades a que forem convocados; e)prestar serviços da APDDGM de forma voluntária, com excepção daqueles
Texto do artigo · p. 3 que exerçam actividades a tempo inteiro;
Número ou marcador · p. 3 f) respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios estatutários, e preservar e valorizar o património da APDDGM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da APDDGM:
Número ou marcador · p. 3 a) frequentar as instalações da APDDGM e participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) obter esclarecimento sobre a aplicação do fundo social e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas quotas da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) propor a admissão ou readmissão e a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 e) recorrer das deliberações dos órgãos sociais que considera contrárias ao estabelecido nos estatutos e Regulamentos, ou lesivas à APDDGM e aos direitos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 f) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) os membros honorários gozam de todos os direitos, salvo o de votarem e serem votados para cargos de natureza administrativa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Regime disciplinar)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da APDDGM que violarem os deveres estatutários ou as deliberações da Assembleia Geral incorrerão às seguintes sanções: as advertências, simples, pública e registada, e a suspensão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Pelos seguintes factos, perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados juridicamente por crime doloso ou outro com moldura penal equiparada;
Número ou marcador · p. 3 c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 d) os que abandonam ou praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à APDDGM.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da APDDGM: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, com mandato de cinco anos, renovável uma vez, cujos cargos são de exercício incompatível entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, composição, funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da APDDGM, integra todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, e em sessões extraordinárias, quando convocadas com antecedência de sete dias, a pedido do Conselho de Direcção ou de 1/5 dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais da metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de membros, e suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros, sendo permitido o voto por procuração.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete à Assembleia Geral da APDDGM:
Número ou marcador · p. 3 a) decidir sobre a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger os membros dos órgãos sociais, mediante listas concorrentes apresentadas pelos membros de pleno direito, bem como empossar e exonerar os membros eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) definir as principais linhas de actuação da APDDGM;
Número ou marcador · p. 3 e) fixar o montante de joia, da quota e das demais contribuições dos membros; f)deliberar sobre a alteração dos Estatutos ou suspensão da aplicação duma norma estatutária;
Número ou marcador · p. 3 g) deliberar sobre os planos de acção do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 h) exercer as demais normas de funcionamento da APDDGM que lhe tenham sido subsumidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição, funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da APDDGM, composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, e reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, considerando-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões, o qual deve ser assessorado e substituído, nas suas ausências, pelo VicePresidente e o Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os actos praticados pelos substitutos vinculam quando aprovados pelo Presidente, finda a ausência e mediante assinatura deste.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) administrar as finanças da APDDGM, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contactos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar as propostas de Regulamento Interno e de alteração dos estatutos e submetê-las à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
Número ou marcador · p. 4 c) zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamentares, bem como das instruções produzidas pelos órgãos da APDDGM;
Número ou marcador · p. 4 d) executar e mandar executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) apresentar relatórios anuais de quotas e de actividades;
Número ou marcador · p. 4 f) decidir sobre os projectos a realizar pela APDDGM e promover a sua realização, dando cumprimento às deliberações da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
Número ou marcador · p. 4 g) propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 4 h) articular com os potenciais interlocutores na definição e realização de acções em que participa; i)assinar acordos e outros instrumentos de interesse sociocultural e educativo para a APDDGM;
Número ou marcador · p. 4 j) exercer as demais funções atribuídas ou competências delegadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição, funcionamento e competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da APDDGM, composto por um presidente, um vice-presidente e um relator, e reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente, e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de voto dos seus membros e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no fim dos trabalhos de cada reunião.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da APDDGM;
Número ou marcador · p. 4 b) examinar regularmente as quotas apresentadas pelo Conselho de Direcção e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 c) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 d) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar regularmente toda a actividade do Conselho de Direcção ou a qualquer momento que as circunstâncias o ditarem;
Número ou marcador · p. 4 e) examinar semestralmente as demonstrações de resultados económicos e financeiros da APDDGM, emitindo parecer;
Número ou marcador · p. 4 f) apreciar e dar parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção, de actividades e quotas, do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos, subvenções e património)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da APDDGM:
Número ou marcador · p. 4 a) as joias de admissão e as quotas mensais dos membros, bem como os donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 b) os financiamentos obtidos pela APDDGM, e as subvenções em dinheiro;
Número ou marcador · p. 4 c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A APDDGM pode ser recipiente principal de fundos e canalizar à subrecipientes, nomeadamente: associações não-governamentais nacionais e estrangeiras, associações comunitárias de base, associações baseadas na fé, associações de estudantes e associações juvenis.
Número ou marcador · p. 4 Três) Pelas dívidas da APDDGM apenas responde o seu património social, constituído por todos os valores e bens de natureza mobiliária e imobiliária, alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução, liquidação e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 4 Um) A APDDGM dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, após o voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda dos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvida a APDDGM, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos, e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na dissolução, se existirem bens que tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, à outra pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, e os demais bens terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 As omissões serão reguladas pela Lei das Associações e demais legislação moçambicana aplicável.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Para o Desenvolvimento dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique – APDDGM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com sede em Maputo e constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da APDDGM:
  9. Número ou marcador, página 2: a) promover a realização de estudos e pesquisas que possam contribuir nos processos de desenvolvimento local;
  10. Número ou marcador, página 2: b) promover a participação dos desmobilizados em actividades de
  11. Texto do artigo, página 2: índole social, técnico-científica, cultural e de desenvolvimento económico e, essencialmente, em acções que visam a erradicação da pobreza;
  12. Número ou marcador, página 2: c) promover o estabelecimento de parcerias com o Governo, academias, organizações nacionais e internacionais, com vista a criar uma melhor projecção para o desenvolvimento e bem-estar dos desmobilizados;
  13. Número ou marcador, página 2: d) promover e defender os direitos dos desmobilizados integrados depois de 7 de Setembro de 1974 e seus dependentes;
  14. Número ou marcador, página 2: e) promover o desenvolvimento de programas formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros a nível nacional, para estimular reflexões, partilha de conhecimento e disseminação de informações na área de desenvolvimento social;
  15. Número ou marcador, página 2: f) promover e providenciar mecanismos comuns para a discussão de assuntos práticos de interesse para os desmobilizados e apoiar os seus membros na busca de soluções concretas para o seu bem-estar social;
  16. Número ou marcador, página 2: g) promover e apoiar o fortalecimento dos mecanismos de assistência psicossocial aos seus membros, homens, rapazes, mulheres e raparigas a nível de todo o país, através do estabelecimento de plataformas apropriadas para o efeito e formação profissional, para estes melhor participarem em planos de desenvolvimento urbano, municipal, distrital e nacional;
  17. Número ou marcador, página 2: h) promover e estimular uma maior coordenação e cooperação entre os desmobilizados e o Governo, na busca de soluções concretas para o bem-estar social dos seus membros; i)na persecução dos seus fins, a APDDGM orienta as suas acções segundo os princípios da ordem democrática, e assenta a sua actuação nos princípios de apoio ao desenvolvimento humano sustentável; de respeito pelos direitos, hábitos, costumes e tradições locais e diálogo permanente com os seus principais interlocutores, nomeadamente: o Governo, comunidades locais e Organizações Não Governamentais.
  18. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 3: (Definição e forma de admissão)
  21. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da APDDGM, os desmobilizados de guerra de Moçambique e demais cidadãos nacionais ou estrangeiros, independentemente da sua filiação política, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento ou residência, escolaridade ou posição social, que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação, cuja admissão é aprovada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral, mediante proposta de dois membros.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  24. Texto do artigo, página 3: A APDDGM possui as seguintes categorias de membros:
  25. Texto do artigo, página 3: a)fundadores – aqueles que subscreveram a celebração do acto constitutivo da associação;
  26. Número ou marcador, página 3: b) efectivos – todos aqueles que foram admitidos após a constituição da associação, que pagam regularmente suas quotas e cumprem seus deveres consignados nos estatutos;
  27. Número ou marcador, página 3: c) correspondentes – todo aquele que, residindo fora do território nacional, tenha manifestado por escrito o desejo de se tornar membro da associação, cumpre todos deveres dos membros efectivos e mantenha correspondência regular com o secretário-geral da associação;
  28. Número ou marcador, página 3: d) honorários – todo o cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação, cuja qualificação é feita pela Assembleia Geral, mediante proposta de qualquer órgão social ou a pedido de pelo menos 20 membros efectivos, e pode ter lugar a qualquer altura do ano.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  31. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da APDDGM:
  32. Número ou marcador, página 3: a) pagar regularmente as suas quotas;
  33. Número ou marcador, página 3: b) competir pelo prestígio e progresso da APDDGM; c)engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  34. Número ou marcador, página 3: d) participar nas reuniões dos órgãos sociais e demais actividades a que forem convocados; e)prestar serviços da APDDGM de forma voluntária, com excepção daqueles
  35. Texto do artigo, página 3: que exerçam actividades a tempo inteiro;
  36. Número ou marcador, página 3: f) respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios estatutários, e preservar e valorizar o património da APDDGM.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da APDDGM:
  40. Número ou marcador, página 3: a) frequentar as instalações da APDDGM e participar nas sessões da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 3: c) obter esclarecimento sobre a aplicação do fundo social e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respectivas quotas da associação;
  43. Número ou marcador, página 3: d) propor a admissão ou readmissão e a perda de qualidade de membro;
  44. Número ou marcador, página 3: e) recorrer das deliberações dos órgãos sociais que considera contrárias ao estabelecido nos estatutos e Regulamentos, ou lesivas à APDDGM e aos direitos dos seus membros;
  45. Número ou marcador, página 3: f) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 3: g) os membros honorários gozam de todos os direitos, salvo o de votarem e serem votados para cargos de natureza administrativa.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 3: (Regime disciplinar)
  49. Texto do artigo, página 3: Os membros da APDDGM que violarem os deveres estatutários ou as deliberações da Assembleia Geral incorrerão às seguintes sanções: as advertências, simples, pública e registada, e a suspensão.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  52. Texto do artigo, página 3: Pelos seguintes factos, perdem a qualidade de membro:
  53. Número ou marcador, página 3: a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados juridicamente por crime doloso ou outro com moldura penal equiparada;
  54. Número ou marcador, página 3: c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
  55. Número ou marcador, página 3: d) os que abandonam ou praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à APDDGM.
  56. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da APDDGM: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, com mandato de cinco anos, renovável uma vez, cujos cargos são de exercício incompatível entre si.
  60. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 3: (Natureza, composição, funcionamento e competências)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da APDDGM, integra todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, e em sessões extraordinárias, quando convocadas com antecedência de sete dias, a pedido do Conselho de Direcção ou de 1/5 dos membros com direito a voto.
  65. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais da metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de membros, e suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros, sendo permitido o voto por procuração.
  66. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete à Assembleia Geral da APDDGM:
  67. Número ou marcador, página 3: a) decidir sobre a admissão de membros;
  68. Número ou marcador, página 3: b) eleger os membros dos órgãos sociais, mediante listas concorrentes apresentadas pelos membros de pleno direito, bem como empossar e exonerar os membros eleitos;
  69. Número ou marcador, página 3: c) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal;
  70. Número ou marcador, página 3: d) definir as principais linhas de actuação da APDDGM;
  71. Número ou marcador, página 3: e) fixar o montante de joia, da quota e das demais contribuições dos membros; f)deliberar sobre a alteração dos Estatutos ou suspensão da aplicação duma norma estatutária;
  72. Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre os planos de acção do Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 3: h) exercer as demais normas de funcionamento da APDDGM que lhe tenham sido subsumidas pelo Conselho de Direcção.
  74. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição, funcionamento e competências)
  77. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da APDDGM, composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, e reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, considerando-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões, o qual deve ser assessorado e substituído, nas suas ausências, pelo VicePresidente e o Secretário.
  79. Número ou marcador, página 4: Três) Os actos praticados pelos substitutos vinculam quando aprovados pelo Presidente, finda a ausência e mediante assinatura deste.
  80. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  81. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao Conselho de Direcção:
  82. Número ou marcador, página 4: a) administrar as finanças da APDDGM, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contactos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 4: b) elaborar as propostas de Regulamento Interno e de alteração dos estatutos e submetê-las à Assembleia Geral extraordinária, na forma estatutária;
  84. Número ou marcador, página 4: c) zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamentares, bem como das instruções produzidas pelos órgãos da APDDGM;
  85. Número ou marcador, página 4: d) executar e mandar executar as deliberações da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 4: e) apresentar relatórios anuais de quotas e de actividades;
  87. Número ou marcador, página 4: f) decidir sobre os projectos a realizar pela APDDGM e promover a sua realização, dando cumprimento às deliberações da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
  88. Número ou marcador, página 4: g) propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  89. Número ou marcador, página 4: h) articular com os potenciais interlocutores na definição e realização de acções em que participa; i)assinar acordos e outros instrumentos de interesse sociocultural e educativo para a APDDGM;
  90. Número ou marcador, página 4: j) exercer as demais funções atribuídas ou competências delegadas pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição, funcionamento e competências)
  94. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da APDDGM, composto por um presidente, um vice-presidente e um relator, e reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente, e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
  95. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de voto dos seus membros e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no fim dos trabalhos de cada reunião.
  96. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  97. Texto do artigo, página 4: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da APDDGM;
  98. Número ou marcador, página 4: b) examinar regularmente as quotas apresentadas pelo Conselho de Direcção e a escrituração dos livros da tesouraria;
  99. Número ou marcador, página 4: c) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  100. Número ou marcador, página 4: d) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar regularmente toda a actividade do Conselho de Direcção ou a qualquer momento que as circunstâncias o ditarem;
  101. Número ou marcador, página 4: e) examinar semestralmente as demonstrações de resultados económicos e financeiros da APDDGM, emitindo parecer;
  102. Número ou marcador, página 4: f) apreciar e dar parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção, de actividades e quotas, do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 4: (Fundos, subvenções e património)
  106. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da APDDGM:
  107. Número ou marcador, página 4: a) as joias de admissão e as quotas mensais dos membros, bem como os donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  108. Número ou marcador, página 4: b) os financiamentos obtidos pela APDDGM, e as subvenções em dinheiro;
  109. Número ou marcador, página 4: c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  110. Número ou marcador, página 4: Dois) A APDDGM pode ser recipiente principal de fundos e canalizar à subrecipientes, nomeadamente: associações não-governamentais nacionais e estrangeiras, associações comunitárias de base, associações baseadas na fé, associações de estudantes e associações juvenis.
  111. Número ou marcador, página 4: Três) Pelas dívidas da APDDGM apenas responde o seu património social, constituído por todos os valores e bens de natureza mobiliária e imobiliária, alocados para a realização das suas atribuições.
  112. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 4: (Dissolução, liquidação e destino dos bens)
  115. Número ou marcador, página 4: Um) A APDDGM dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, após o voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda dos demais casos previstos na lei.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a APDDGM, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos, e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  117. Número ou marcador, página 4: Três) Na dissolução, se existirem bens que tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, à outra pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, e os demais bens terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 4: As omissões serão reguladas pela Lei das Associações e demais legislação moçambicana aplicável.
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