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Texto do artigo · p. 6 Asdo Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030039, uma entidade denominada Asdo Real Estate, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 6 Gerson Ali Ahtaka Men, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696694S, emitindo a 15 de Agosto de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Stelio Wilson Matandire, casado, em comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, n.º 979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100484321P, emitido as 18 de Maio de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Asdo Real Estate, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkuruman n.º 417 Bairro Sommerschield. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: corretagem de imóveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota de 10,000MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Gerson Ali Ahtaka Men;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota de 10,000MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócio Stélio Wilson Matandire.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Gerson Ali Ahtaka Men e Stelio Wilson Matandire desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Asdo Real Estate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030039, uma entidade denominada Asdo Real Estate, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Gerson Ali Ahtaka Men, solteiro, natural da Beira, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101696694S, emitindo a 15 de Agosto de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Stelio Wilson Matandire, casado, em comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, n.º 979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100484321P, emitido as 18 de Maio de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Asdo Real Estate, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkuruman n.º 417 Bairro Sommerschield. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: corretagem de imóveis.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 20.000,00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais:
  16. Número ou marcador, página 6: a) uma quota de 10,000MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Gerson Ali Ahtaka Men;
  17. Número ou marcador, página 6: b) uma quota de 10,000MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócio Stélio Wilson Matandire.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Gerson Ali Ahtaka Men e Stelio Wilson Matandire desde já nomeados gerentes.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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