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Texto do artigo · p. 20 Mozambique NDT Inspections Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030076 ,uma entidade denominada Mozambique NDT Inspections Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nilza Moreira Kleinhans, casada, com Jade Vaughn Kleinhans, em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110300136107 N, emitido a 7 de Outubro de 2019, residente na Matola, Rua Régulo Hanhane, n.º 510, Quarteirão 12,
Texto do artigo · p. 21 casa 510. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mozambique NDT Inspections Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e é constituída a tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 32, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) actividade mineira, agrícola, imobiliária, acessória na área de recursos minerais, e recursos humanos e transporte;
Número ou marcador · p. 21 b) serviços de consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 21 c) importação e exportação de material e equipamento, e consumíveis de soldadura;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de material e equipamento e consumíveis de soldadura;
Número ou marcador · p. 21 e) prestação de serviços de manutenção, instalação de equipamento e máquinas;
Número ou marcador · p. 21 f) transporte de material, equipamento e consumíveis de soldadura;
Número ou marcador · p. 21 g) reparação mecânica de estruturas industriais de tubagem e tanques;
Número ou marcador · p. 21 h) fabricação mecânica de estruturas industriais de tubagem e tanques; i)manutenção mecânica e metalomecânica em fábricas;
Número ou marcador · p. 21 j) inspecção industrial, engenharia mecânica, e testagem não destrutiva;
Número ou marcador · p. 21 k) prestação de serviços de raio-x industrial e inspecção de estruturas industriais,
Número ou marcador · p. 21 l) testes e inspecção de gruas fixas;
Número ou marcador · p. 21 m) testes e inspecção de linhas férreas;
Número ou marcador · p. 21 n) inspecção e certificação de tanques de combustíveis subterrâneos, GPL;
Número ou marcador · p. 21 o) inspecção e certificação de tanques de combustíveis fixos;
Número ou marcador · p. 21 p) inspecção de equipamentos de elevação;
Número ou marcador · p. 21 q) avaliação e certificação de integridade de tanques, navios;
Número ou marcador · p. 21 r) prestação de serviços de consultoria testagem não destrutiva e gamagrafia;
Número ou marcador · p. 21 s) prestação de serviços de engenharia metalomecânica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Nilza Moreira Kleinhans.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros não depende consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza de direito de preferência perante terceiros, na transmissão e oneração de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 21 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Nilza Moreira Kleinhans, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura do mandatário, no âmbito dos respectivos poderes concedidos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mozambique NDT Inspections Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030076 ,uma entidade denominada Mozambique NDT Inspections Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Nilza Moreira Kleinhans, casada, com Jade Vaughn Kleinhans, em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110300136107 N, emitido a 7 de Outubro de 2019, residente na Matola, Rua Régulo Hanhane, n.º 510, Quarteirão 12,
  4. Texto do artigo, página 21: casa 510. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mozambique NDT Inspections Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e é constituída a tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 32, Cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) actividade mineira, agrícola, imobiliária, acessória na área de recursos minerais, e recursos humanos e transporte;
  16. Número ou marcador, página 21: b) serviços de consultoria e formação;
  17. Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de material e equipamento, e consumíveis de soldadura;
  18. Número ou marcador, página 21: d) venda de material e equipamento e consumíveis de soldadura;
  19. Número ou marcador, página 21: e) prestação de serviços de manutenção, instalação de equipamento e máquinas;
  20. Número ou marcador, página 21: f) transporte de material, equipamento e consumíveis de soldadura;
  21. Número ou marcador, página 21: g) reparação mecânica de estruturas industriais de tubagem e tanques;
  22. Número ou marcador, página 21: h) fabricação mecânica de estruturas industriais de tubagem e tanques; i)manutenção mecânica e metalomecânica em fábricas;
  23. Número ou marcador, página 21: j) inspecção industrial, engenharia mecânica, e testagem não destrutiva;
  24. Número ou marcador, página 21: k) prestação de serviços de raio-x industrial e inspecção de estruturas industriais,
  25. Número ou marcador, página 21: l) testes e inspecção de gruas fixas;
  26. Número ou marcador, página 21: m) testes e inspecção de linhas férreas;
  27. Número ou marcador, página 21: n) inspecção e certificação de tanques de combustíveis subterrâneos, GPL;
  28. Número ou marcador, página 21: o) inspecção e certificação de tanques de combustíveis fixos;
  29. Número ou marcador, página 21: p) inspecção de equipamentos de elevação;
  30. Número ou marcador, página 21: q) avaliação e certificação de integridade de tanques, navios;
  31. Número ou marcador, página 21: r) prestação de serviços de consultoria testagem não destrutiva e gamagrafia;
  32. Número ou marcador, página 21: s) prestação de serviços de engenharia metalomecânica.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Nilza Moreira Kleinhans.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros não depende consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência perante terceiros, na transmissão e oneração de quotas.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 21: (Decisões da sócia única)
  43. Texto do artigo, página 21: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinado.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Nilza Moreira Kleinhans, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  51. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura da sócia única;
  52. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura do mandatário, no âmbito dos respectivos poderes concedidos pela sócia única.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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