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Texto do artigo · p. 17 Leo's Residecial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2022, foi registada sob o NUEL 105027046, a sociedade Leo's Residecial, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Leo's Residecial, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 empreendimento turístico; restauração e venda de bebidas; catering; take away; ministrar cursos de curta duração em áreas especificas de restauração e guias turísticas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais (100.000,00MT), e corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Leodovina Dinaila Chaerura, solteira, maior, natural de Tete,
Texto do artigo · p. 17 de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101216808P, emitido a 16 de Setembro de 2021 e válido até 15 de Setembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, NUIT 108233796, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Eurídice Lorena de Fátima Dias Macamo Amade, casada com Aboobacar Amade sob regime de comunhão geral de bens, natural de Cahora-Bassa, Província de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente na Cidade da Matola, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100080682B, emitido a 6 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, NUIT 108233850, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Ornila Stélia Afonso Dias Macamo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente no Zimpeto-Maputo, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164964J, emitido a 28 de Dezembro de 2020 e válido até 27 de Dezembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 129669365, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais ), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Antónia João Meque Silvestre Dias, solteira, maior, natural de Distrito de Macanga, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100137198F, emitido a 6 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 102682734, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração,representação,competênci as e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e exercida pela sócia Leodovina Dinaila Chaerura, que
Texto do artigo · p. 18 desde já nomeado administrador, com despensa de caução e com renumeração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo das mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura da administradora ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato ,sendo bastante assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 18 Quanto) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presente contrato passa a vigor entre
Texto do artigo · p. 18 as partes a partir da assinatura do mesmo. Está conforme. Tete, 8 de Julho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Leo's Residecial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2022, foi registada sob o NUEL 105027046, a sociedade Leo's Residecial, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Leo's Residecial, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 17: empreendimento turístico; restauração e venda de bebidas; catering; take away; ministrar cursos de curta duração em áreas especificas de restauração e guias turísticas.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais (100.000,00MT), e corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Leodovina Dinaila Chaerura, solteira, maior, natural de Tete,
  17. Texto do artigo, página 17: de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101216808P, emitido a 16 de Setembro de 2021 e válido até 15 de Setembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, NUIT 108233796, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Eurídice Lorena de Fátima Dias Macamo Amade, casada com Aboobacar Amade sob regime de comunhão geral de bens, natural de Cahora-Bassa, Província de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente na Cidade da Matola, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100080682B, emitido a 6 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, NUIT 108233850, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Ornila Stélia Afonso Dias Macamo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente no Zimpeto-Maputo, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164964J, emitido a 28 de Dezembro de 2020 e válido até 27 de Dezembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 129669365, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais ), equivalente a 20% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Antónia João Meque Silvestre Dias, solteira, maior, natural de Distrito de Macanga, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100137198F, emitido a 6 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 102682734, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração,representação,competênci as e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e exercida pela sócia Leodovina Dinaila Chaerura, que
  24. Texto do artigo, página 18: desde já nomeado administrador, com despensa de caução e com renumeração fixa, deliberada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo das mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura da administradora ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato ,sendo bastante assinatura da administradora.
  27. Texto do artigo, página 18: Quanto) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O presente contrato passa a vigor entre
  32. Texto do artigo, página 18: as partes a partir da assinatura do mesmo. Está conforme. Tete, 8 de Julho de 2024. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
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