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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Votembe SCC – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032341 uma sociedade unipessoal limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Votembe SCC-Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm a sua sede na Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, próximo ao Mercado Limpopo.
- Número ou marcador, página 25: Três) A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviço de contabilidade, recursos humanos e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 25: b) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Viriato Obed Tembe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio único Viriato Obed Tembe, bastante a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou noutras semelhantes.
- Texto do artigo, página 25: Xai-Xai, 22 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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