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Texto do artigo · p. 11 Dany Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi constituída uma sociedade denominada Dany Construções, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 105032709.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Dany Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Albert Lithuli, n.° 836, R/C.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e retalho de materiais de construção, ferragens, material cerâmico, plástico e em vidro, entre outros materiais afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades: comércio geral a grosso e
Texto do artigo · p. 11 a retalho, importação e exportação, prestação de serviços de gestão, consultoria e intermediação de negócios, incluindo, mas não se limitando, a prospecção de investimentos financeiros, negociação de parcerias, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, prestação de serviços diversos, bem como o exercício de outras actividades conexas ou não que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Daniel Ahamad Gulzar, com uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Layba Ahamad Gulzar, com uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios Daniel Ahamad Gulzar e Layba Ahamad Gulzar, que desde ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Dany Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi constituída uma sociedade denominada Dany Construções, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 105032709.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Dany Construções, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Albert Lithuli, n.° 836, R/C.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e retalho de materiais de construção, ferragens, material cerâmico, plástico e em vidro, entre outros materiais afins.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades: comércio geral a grosso e
  14. Texto do artigo, página 11: a retalho, importação e exportação, prestação de serviços de gestão, consultoria e intermediação de negócios, incluindo, mas não se limitando, a prospecção de investimentos financeiros, negociação de parcerias, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, prestação de serviços diversos, bem como o exercício de outras actividades conexas ou não que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Daniel Ahamad Gulzar, com uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Layba Ahamad Gulzar, com uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Administração e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios Daniel Ahamad Gulzar e Layba Ahamad Gulzar, que desde ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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