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Texto do artigo · p. 14 F&D Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi registada sob o NUEL 105032866, a sociedade F&D Travel, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação F&D Travel, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade:
Texto do artigo · p. 14 agências de viagem, recursos humano, prestação de serviço de contabilidade e assessoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de quinhentos mil meticais, sendo duzentos e cinquenta mil meticais referente:
Número ou marcador · p. 14 a) Frank Raul Qualquer, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Mateus S. Muthemba, Cidade de Tete, Província de Tete, inscrito sob NUIT 115196121, portador do B.I. com o n.º 050100366707B, de 5 de Setembro de 2023, e é válido até 4 de Setembro de 2028, emitido pelos Serviço de Identificação Civil de Tete, com uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Mohammad Dider, casado com Laura Zaqueu Jacinto Dider, em regime de separação de bens, natural de Chittagong, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Changara, Província de Tete, inscrito sob NUIT 163338378, portador do B.I com n.º 050100566195B, de 24 de Novembro de 2021, e é Válido até 27 de Outubro de 2026, emitido pelos Serviço de Identificação Civil de Tete, com uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Frank Raul Qualquer, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barras dois mil e vinte dois, de vinte e cinco de maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 3 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: F&D Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi registada sob o NUEL 105032866, a sociedade F&D Travel, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação F&D Travel, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade:
  12. Texto do artigo, página 14: agências de viagem, recursos humano, prestação de serviço de contabilidade e assessoria.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de quinhentos mil meticais, sendo duzentos e cinquenta mil meticais referente:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Frank Raul Qualquer, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Mateus S. Muthemba, Cidade de Tete, Província de Tete, inscrito sob NUIT 115196121, portador do B.I. com o n.º 050100366707B, de 5 de Setembro de 2023, e é válido até 4 de Setembro de 2028, emitido pelos Serviço de Identificação Civil de Tete, com uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Mohammad Dider, casado com Laura Zaqueu Jacinto Dider, em regime de separação de bens, natural de Chittagong, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Changara, Província de Tete, inscrito sob NUIT 163338378, portador do B.I com n.º 050100566195B, de 24 de Novembro de 2021, e é Válido até 27 de Outubro de 2026, emitido pelos Serviço de Identificação Civil de Tete, com uma quota correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Frank Raul Qualquer, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barras dois mil e vinte dois, de vinte e cinco de maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 3 de Setembro de 2024. —
  27. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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