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Texto do artigo · p. 13 Doniv Kcalb Teaching Center, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105005562, denominada Doniv Kcalb Teaching Center, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Vinode Felisberto Nhantumbo, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110501310222J, emitido a 11 de Novembro de 2021 na Cidade da Matola, residente do Bairro 1.º de Maio, Q-34, Casa n.º 22, Matola.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Shilzia Luisa Carlos Zandamela, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo B, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 43, portadora do Bilhete de Identificação
Texto do artigo · p. 13 n.º 110200379853A, emitido a 26 de Outubro de 2020 na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Doniv Kcalb Teaching Center, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Khongolote, Avenida de Khongolote, Quateirão n.º 49, Casa n.º 244, R/C, podendo mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e internacional quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 13 a) centro de ensino de línguas de curta duração;
Número ou marcador · p. 13 b) centro de formação profissional e vocacional;
Número ou marcador · p. 13 c) prestação de serviços de consultoria de promoção de vendas, de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação serviços de consultoria em contabilidade e outras consultorias técnicas não específicas;
Número ou marcador · p. 13 e) prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 13 f) comércio geral a grosso e a retalho de consumíveis, equipamentos informáticos e de escritório.
Número ou marcador · p. 13 g) prestação de serviços de promoção imobiliária e actividades imobiliárias por conta própria e por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 13 h) prestação de serviços de marketing e publicidade; e
Número ou marcador · p. 13 i) produção e edição de vídeos e fotografias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedades poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por duas quotas
Texto do artigo · p. 14 integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Vinode Felisberto Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Shilzia Luísa Carlos Zandamela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Vinode Felisberto Nhantumbo que assume as funções de administrador da empresa e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele. Tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução, a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios-gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Doniv Kcalb Teaching Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105005562, denominada Doniv Kcalb Teaching Center, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Vinode Felisberto Nhantumbo, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110501310222J, emitido a 11 de Novembro de 2021 na Cidade da Matola, residente do Bairro 1.º de Maio, Q-34, Casa n.º 22, Matola.
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Shilzia Luisa Carlos Zandamela, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo B, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 43, portadora do Bilhete de Identificação
  6. Texto do artigo, página 13: n.º 110200379853A, emitido a 26 de Outubro de 2020 na Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Doniv Kcalb Teaching Center, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Khongolote, Avenida de Khongolote, Quateirão n.º 49, Casa n.º 244, R/C, podendo mediante deliberação da administração, transferir, abrir, encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e internacional quando a administração assim o decidir.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 13: a) centro de ensino de línguas de curta duração;
  15. Número ou marcador, página 13: b) centro de formação profissional e vocacional;
  16. Número ou marcador, página 13: c) prestação de serviços de consultoria de promoção de vendas, de higiene e segurança no trabalho;
  17. Número ou marcador, página 13: d) prestação serviços de consultoria em contabilidade e outras consultorias técnicas não específicas;
  18. Número ou marcador, página 13: e) prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
  19. Número ou marcador, página 13: f) comércio geral a grosso e a retalho de consumíveis, equipamentos informáticos e de escritório.
  20. Número ou marcador, página 13: g) prestação de serviços de promoção imobiliária e actividades imobiliárias por conta própria e por conta de outrem;
  21. Número ou marcador, página 13: h) prestação de serviços de marketing e publicidade; e
  22. Número ou marcador, página 13: i) produção e edição de vídeos e fotografias.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedades poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por duas quotas
  28. Texto do artigo, página 14: integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  29. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Vinode Felisberto Nhantumbo;
  30. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Shilzia Luísa Carlos Zandamela.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Vinode Felisberto Nhantumbo que assume as funções de administrador da empresa e com a remuneração que vier a ser fixada.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele. Tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução, a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador da empresa. Os sócios-gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 14: Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  42. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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