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Texto do artigo · p. 10 Coremed Research Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 10 Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032942, uma entidade Coremed Research Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 10 Sara Healthcare Associates, S.A., empresa registada nas entidades legais no dia 6 de Agosto de 2024, na cidade de Maputo, sob o NUEL 105031339, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro de Jardim, n.º 74, R/C, flat D, com NUIT 401813217, representado pelo senhor Cédrik Edson Namburete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a dominação de Coremed Research Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Jardim, n.º 74, R/C, flat D.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal pesquisa no sector de saúde.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), constituída por uma única quota do valor nominal dois milhões de meticais, equivalente à cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Sara Healthcare Associates, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Cédrik Edson Namburete que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Coremed Research Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na
  3. Texto do artigo, página 10: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032942, uma entidade Coremed Research Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  4. Texto do artigo, página 10: Sara Healthcare Associates, S.A., empresa registada nas entidades legais no dia 6 de Agosto de 2024, na cidade de Maputo, sob o NUEL 105031339, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro de Jardim, n.º 74, R/C, flat D, com NUIT 401813217, representado pelo senhor Cédrik Edson Namburete.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a dominação de Coremed Research Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Jardim, n.º 74, R/C, flat D.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal pesquisa no sector de saúde.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), constituída por uma única quota do valor nominal dois milhões de meticais, equivalente à cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Sara Healthcare Associates, S.A.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Cédrik Edson Namburete que desde já fica nomeado administrador.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 10: O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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