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Texto do artigo · p. 8 Consulvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi constituída uma sociedade denominada Consulvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 105031662.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Consulvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Rua da Amizade, n.° 41, R/C, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de gestão, consultoria e intermediação de negócios, incluindo, mas não se limitando, a prospecção de investimentos financeiros, negociação de parcerias, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades: intermediação e mediação imobiliária, tecnologias de comunicação, exploração de recursos minerais, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, turismo, restauração, saúde, educação bem como o exercício de outras actividades conexas ou não que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão
Texto do artigo · p. 9 de meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ahmad Mussa Loonat, podendo ser aumentado conforme deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com o seu titular, ou por por falecimento, inabilitação ou insolvência do mesmo, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá, ordinariamente para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada sócio único Ahmad Mussa Loonat, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Consulvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi constituída uma sociedade denominada Consulvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 105031662.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Consulvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Rua da Amizade, n.° 41, R/C, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de gestão, consultoria e intermediação de negócios, incluindo, mas não se limitando, a prospecção de investimentos financeiros, negociação de parcerias, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional, bem como prestação de serviços diversos.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades: intermediação e mediação imobiliária, tecnologias de comunicação, exploração de recursos minerais, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, turismo, restauração, saúde, educação bem como o exercício de outras actividades conexas ou não que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão
  16. Texto do artigo, página 9: de meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ahmad Mussa Loonat, podendo ser aumentado conforme deliberação em assembleia.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  22. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com o seu titular, ou por por falecimento, inabilitação ou insolvência do mesmo, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá, ordinariamente para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e vinculação)
  28. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada sócio único Ahmad Mussa Loonat, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e/ou nos casos determinados por lei.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  35. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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