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Texto do artigo · p. 22 Pakyaho Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030989, uma entidade denominada Pakyaho Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Cardoso Lino Jõao Nhongo, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102690091I, emitido a 31 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Larissa Veirede Cardoso Nhongo, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110106116711Q, emitido a 2 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. representada pelo senhor Cardoso Lino João Nhongo, na qualidade de Pai.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Pakyaho Mining, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1506, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 22 b) prospeção, pesquisa e consultoria mineira;
Número ou marcador · p. 22 c) extracção e exploração de recursos minerais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas
Texto do artigo · p. 22 quotas equivalente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Cardoso Lino Jõao Nhongo, com uma quota de 240.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Larissa Veirede Cardoso Nhongo, com uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cardoso Lino Jõao Nhongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Pakyaho Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030989, uma entidade denominada Pakyaho Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Cardoso Lino Jõao Nhongo, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102690091I, emitido a 31 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Larissa Veirede Cardoso Nhongo, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110106116711Q, emitido a 2 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. representada pelo senhor Cardoso Lino João Nhongo, na qualidade de Pai.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Pakyaho Mining, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1506, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 22: a) comercialização de minerais;
  12. Número ou marcador, página 22: b) prospeção, pesquisa e consultoria mineira;
  13. Número ou marcador, página 22: c) extracção e exploração de recursos minerais com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas
  17. Texto do artigo, página 22: quotas equivalente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Cardoso Lino Jõao Nhongo, com uma quota de 240.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Larissa Veirede Cardoso Nhongo, com uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cardoso Lino Jõao Nhongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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