Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: G&D - Construções e Design, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033236, uma entidade denominada G&D - Construções e Design, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação G&DConstruções e Design, Sociedade Anónima, e tem a sua sede na Av. das indústrias, Bairro da Machava Q.15, n.º 52 Cidade da Matola, Província de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços na área de construção civil e engenharia;
- Número ou marcador, página 15: b) consultoria em engenharia e arquitetura;
- Número ou marcador, página 15: c) criação de projectos de construção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT, integralmente subscrito em mil acções
- Texto do artigo, página 15: nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger, um dos quais assumir as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até a primeira reunião da assembleia geral que procederá a eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do triénio então em curso.
- Número ou marcador, página 15: Três) Fica nomeado como administrador o senhor Adamo Mussagy António Manama.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura do administrador o senhor Adamo Mussagy António Manama;
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos e dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.