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Texto do artigo · p. 15 G&D - Construções e Design, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033236, uma entidade denominada G&D - Construções e Design, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação G&DConstruções e Design, Sociedade Anónima, e tem a sua sede na Av. das indústrias, Bairro da Machava Q.15, n.º 52 Cidade da Matola, Província de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços na área de construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 15 b) consultoria em engenharia e arquitetura;
Número ou marcador · p. 15 c) criação de projectos de construção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT, integralmente subscrito em mil acções
Texto do artigo · p. 15 nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger, um dos quais assumir as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até a primeira reunião da assembleia geral que procederá a eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do triénio então em curso.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fica nomeado como administrador o senhor Adamo Mussagy António Manama.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura do administrador o senhor Adamo Mussagy António Manama;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos e dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: G&D - Construções e Design, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033236, uma entidade denominada G&D - Construções e Design, Sociedade Anónima.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação G&DConstruções e Design, Sociedade Anónima, e tem a sua sede na Av. das indústrias, Bairro da Machava Q.15, n.º 52 Cidade da Matola, Província de Maputo. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços na área de construção civil e engenharia;
  13. Número ou marcador, página 15: b) consultoria em engenharia e arquitetura;
  14. Número ou marcador, página 15: c) criação de projectos de construção.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT, integralmente subscrito em mil acções
  19. Texto do artigo, página 15: nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  23. Número ou marcador, página 15: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger, um dos quais assumir as funções de presidente.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até a primeira reunião da assembleia geral que procederá a eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do triénio então em curso.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Fica nomeado como administrador o senhor Adamo Mussagy António Manama.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura do administrador o senhor Adamo Mussagy António Manama;
  31. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  32. Número ou marcador, página 15: Cinco) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos e dissolução)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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