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Texto do artigo · p. 7 Centro Médico Pro-Active, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033130, uma entidade denominada Centro Médico Pro-Active, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Edson Alexandre dos Santos Bicoco, casado com Alexandrina Olímpio Massangaie Bicoco, sob comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Fevereiro de 1985, natural de Xai-Xai, residente no Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100440113J.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Alexandrina Olímpio Massangaie Bicoco, casada com Edson Alexandre dos Santos Bicoco, sob comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascida a 6 de Fevereiro de 1988, natural de Maputo, residente no Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101823739Q.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação de Centro Médico Pro-Active, Limitada, com sede na Província de Maputo, Bairro Boquisso A, Quarteirão 14, Casa n.° 164, podendo abrir filiais e outras representações no território nacional. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E; b)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 c) consultoria em várias áreas, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, N.E
Número ou marcador · p. 7 d) contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares, N.E; e)outras actividades de serviços pessoais, N.E.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 20.000,00MT, dividido em:
Número ou marcador · p. 7 a) Edson Alexandre dos Santos Bicoco, com 12.000,00MT (60%);
Número ou marcador · p. 7 b) Alexandrina Olímpio Massangaie Bicoco, com 8.000,00MT (40%).
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida por Edson Alexandre dos Santos Bicoco, que tem plenos poderes para representar a sociedade,
Texto do artigo · p. 8 abrir e movimentar contas bancárias, e nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Centro Médico Pro-Active, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033130, uma entidade denominada Centro Médico Pro-Active, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Edson Alexandre dos Santos Bicoco, casado com Alexandrina Olímpio Massangaie Bicoco, sob comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Fevereiro de 1985, natural de Xai-Xai, residente no Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100440113J.
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Alexandrina Olímpio Massangaie Bicoco, casada com Edson Alexandre dos Santos Bicoco, sob comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, nascida a 6 de Fevereiro de 1988, natural de Maputo, residente no Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101823739Q.
  6. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação de Centro Médico Pro-Active, Limitada, com sede na Província de Maputo, Bairro Boquisso A, Quarteirão 14, Casa n.° 164, podendo abrir filiais e outras representações no território nacional. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 7: a) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E; b)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 7: c) consultoria em várias áreas, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, N.E
  14. Número ou marcador, página 7: d) contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares, N.E; e)outras actividades de serviços pessoais, N.E.
  15. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 20.000,00MT, dividido em:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Edson Alexandre dos Santos Bicoco, com 12.000,00MT (60%);
  19. Número ou marcador, página 7: b) Alexandrina Olímpio Massangaie Bicoco, com 8.000,00MT (40%).
  20. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida por Edson Alexandre dos Santos Bicoco, que tem plenos poderes para representar a sociedade,
  23. Texto do artigo, página 8: abrir e movimentar contas bancárias, e nomear mandatários.
  24. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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