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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa dos Avicultores de Moamba Sede, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL
- Texto do artigo, página 9: 105019712, uma cooperativa denominado por Cooperativa dos Avicultores de Moamba Sede, Limitada podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por COOPAVMOAMBA, LDA, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Martins Fernando Govene, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Magude e residente de Moamba, Bairro Madinguine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200379562B, emitido a 28 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, detentor de NUIT 11119390.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Lurdes Brandão Moiana Fache, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Livivine, portadora de Bilhete de Identidade n.º100700623439B, emitido a 10 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, detentora do NUIT 118222512.
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: Benedita Chivitana Matonga, casada de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Matadouro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 10070189528C, emitido a 19 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, detentora do NUIT 102105885.
- Texto do artigo, página 9: Quarto: Filipe Manguele Cossa, casado de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Josina Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100213136Q, emitido a 16 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola, detentor de NUIT 104801064.
- Texto do artigo, página 9: Quinto: Vicente José Marques, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo e residente em Moamba, Bairro Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 100704171158I, emitido a 22 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, detentor de NUIT 125944906.
- Texto do artigo, página 9: Sexto: Filipe Alberto Chambal, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe e residente de Moamba, Bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504456738N, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola, detentor de NUIT 118859952.
- Texto do artigo, página 9: Sétimo: Verónica João Hunguana, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Magude e residente de Moamba, Bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1007023661590B, emitido a 31 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola, detentora de NUIT 126501021.
- Texto do artigo, página 9: Oitavo: Carlota Uamba Nungo, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro 25 de Junho, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11020105718N, emitido a 6 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola, detentora de NUIT 101856011.
- Texto do artigo, página 9: Nono: Isaura Manuela Uamba Guambe, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, bairro Matadouro, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100701339694J, emitido a 19 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade da Matola, detentora de NUIT 121291037.
- Texto do artigo, página 9: Décimo: Amélia Manuel Cossa, casada de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Livivine, portadora de Bilhete de Identidade n.º100701204661I, emitido a 7 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola, detentora de NUIT 131616422. Que será regidos pelos estatutos seguinte:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa dos Avicultores de Moamba Sede podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por COOPAVMOAMBA, LDA, tem a sua sede no Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Moamba Sede, Localidade Sede, Bairro Cimento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: São objectivos da cooperativa:
- Número ou marcador, página 9: a) a cooperativa tem como objecto:
- Número ou marcador, página 9: b) produção e comercialização de frango de abate;
- Número ou marcador, página 9: c) produção e comercialização de todos outros tipos de aves e seus derivados;
- Número ou marcador, página 9: d) representar, promover e defender os direitos e interesse dos seus membros perante instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 9: e) estabelecer parcerias com organismos nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: f) criar redes de produção e distribuição e venda de seus productos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), em que cada cooperativista subscreveu 10.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a (10%) dez por cento do valor total. A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 1000,00MT (mil meticais) para singulares e 2000,00MT (dois mil meticais) para pessoas colectivas, cuja
- Texto do artigo, página 10: representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 10: Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na Lei das cooperativas e ainda e devem cumprir com o estabelecido pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 10: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 10: a) os que, livremente, decidirem desvincular-se da agremiação; e
- Número ou marcador, página 10: b) os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do no n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral e Convocação)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída, por um presidente, vogal e um secretário. As assembleias gerais serão convocadas da forma como se prevê no artigo 45 da Lei das cooperativas e por analogia, conforme estabelecido no Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à Administração, gestão e representação da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir
- Texto do artigo, página 10: as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a Lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, sendo um presidente; um vice-presidente; um secretario; um tesoureiro; um vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou de um dos membros do Conselho de Direcção ou de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da Lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Moamba, 8 de Agosto de 2024. — O Notário, Ilegível.
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