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Texto do artigo · p. 20 Molithum, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi constituída uma sociedade denominada Molithum, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL 101882160.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Molithum, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.° 523.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto, o exercício de recursos minerais, recursos energéticos, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, exercício de actividade mineira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma de quarenta e cinco mil meticais correspondente a 90% do capital social. pertencente ao sócio Issufo Ismail Vali;
Número ou marcador · p. 20 b) uma de cinco mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Ascenso Avelino Nhampule.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Issufo Ismail Vali, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo lhes caso for necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Molithum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi constituída uma sociedade denominada Molithum, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL 101882160.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Molithum, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.° 523.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, o exercício de recursos minerais, recursos energéticos, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, exercício de actividade mineira.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  16. Texto do artigo, página 20: (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 20: a) uma de quarenta e cinco mil meticais correspondente a 90% do capital social. pertencente ao sócio Issufo Ismail Vali;
  18. Número ou marcador, página 20: b) uma de cinco mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Ascenso Avelino Nhampule.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Issufo Ismail Vali, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo lhes caso for necessário poder de representação.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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