Hidayat investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Hidayat investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Hidayat investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105018519, uma entidade denominada Hidayat Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Hidayat Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3375, R/C.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quota única pertencente a Maria de Fátima Carlota Ferreira dos Santos, solteira, maior, natural de Maputo residente no Bairro de Nkobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102391916A, emitido a 4 de Julho de 2023.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Hidayat investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105018519, uma entidade denominada Hidayat Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Forma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Hidayat Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3375, R/C.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria e intermediação comercial.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quota única pertencente a Maria de Fátima Carlota Ferreira dos Santos, solteira, maior, natural de Maputo residente no Bairro de Nkobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102391916A, emitido a 4 de Julho de 2023.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
  18. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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