Hidayat investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Hidayat investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Hidayat investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105018519, uma entidade denominada Hidayat Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Hidayat Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3375, R/C.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quota única pertencente a Maria de Fátima Carlota Ferreira dos Santos, solteira, maior, natural de Maputo residente no Bairro de Nkobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102391916A, emitido a 4 de Julho de 2023.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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