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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Bar & Lounge Lyz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033393, uma entidade denominada Bar & Lounge Lyz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Amélia Leonor de Figueiredo Bernardo, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão n.º 9, Casa n.º 524, Distrito KaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040100525653B, emitido Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Bar & Lounge Lyz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Rua David Mazembe n.º 2838, Parcela 66C, talhão 54B, Porta 9, podendo por deliberação do único socio, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dento ou fora do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, restauração, bar, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, hotel, pensão, bar man, sorveteria, cervejaria, snack bar, take away, salão de chá, pastelaria, comércio geral com importação e exportação, musica, artigos culturais, prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária, e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente a Amélia Leonor de Figueiredo Bernardo, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes quando for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da firma, será exercida pela Amélia Leonor de Figueiredo Bernardo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 7: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único socio
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente no território nacional.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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