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Texto do artigo · p. 23 Ruzisan Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032750, uma entidade denominada Ruzisan Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Fernando Agostinho Macombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502381380M, emitido a 14 de Fevereiro de 2023, válido até 13 de Fevereiro de 2028, NUIT 120653891, residente no Bairro Magoanine – C, Kamubucuana, Quarteirão n.º 68, Casa n.° 5, rés-do-chão. Pelo presente contracto de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Ruzisan Logistic – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 23 Limitada e tem a sua sede no Bairro de Alto Maé B, Avenida Josina Machel, n..º 1430, rés-dochão, Distrito Municipal Kamphumu, Cidade de Maputo, Moçambique, e por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) logística;
Número ou marcador · p. 23 b) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 23 c) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 23 d) venda a groso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 e) venda de consumíveis e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 23 f) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 g) imobiliária.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade será de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Fernando Agostinho Macombo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ruzisan Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032750, uma entidade denominada Ruzisan Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Fernando Agostinho Macombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502381380M, emitido a 14 de Fevereiro de 2023, válido até 13 de Fevereiro de 2028, NUIT 120653891, residente no Bairro Magoanine – C, Kamubucuana, Quarteirão n.º 68, Casa n.° 5, rés-do-chão. Pelo presente contracto de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ruzisan Logistic – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 23: Limitada e tem a sua sede no Bairro de Alto Maé B, Avenida Josina Machel, n..º 1430, rés-dochão, Distrito Municipal Kamphumu, Cidade de Maputo, Moçambique, e por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 23: a) logística;
  16. Número ou marcador, página 23: b) transporte de carga;
  17. Número ou marcador, página 23: c) despacho aduaneiro;
  18. Número ou marcador, página 23: d) venda a groso e a retalho de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 23: e) venda de consumíveis e equipamentos industriais;
  20. Número ou marcador, página 23: f) fornecimento de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 23: g) imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade será de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Fernando Agostinho Macombo.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  34. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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