III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 177/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Setembro de 2024. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Imoinveste – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois um do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sua sede social a qual sita na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e oitenta e oito, primeiro andar, Bairro Polana Cimento A, em Maputo, a sociedade Imoinveste – Construções, Limitada (em liquidação), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100204932, com o capital social de doze milhões e quinhentos mil meticais, deliberou-se a extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Koti Confecções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033102, uma entidade denominada Koti Confecções, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Vasco Paulo Matsinhe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104030593B, residente no Bairro do Intaka, Matola, casado em Regime de comunhão gerais com Carménia Samuel Tembe;
Texto do artigo · p. 16 Nicolau José Caifaz Maringue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101984087A, residente no Bairro da Coop, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Carménia Samuel Tembe, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500812003A, residente no Bairro do Intaka, Matola, casada em comunhão geral de bens com Vasco Paulo Matsinhe;
Texto do artigo · p. 16 Naftal Valério Cumbane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524165P, residente no Bairro Kongolote, Matola.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 16 quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como firma Koti Confecções, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sede na Rua Projectada da Malhangalene, n.º 89, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de uniformes, fardamentos, acessórios de segurança e demais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Vasco Paulo Matsinhe, com uma quota de 50%, correspondendo a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 17 b) Nicolau José Caifaz Maringue, com uma quota de 20%, correspondente a 4000,00MT;
Número ou marcador · p. 17 c) Carménia Samuel Tembe, com uma quota de 15%, correspondente a 3000,0 MT; e
Número ou marcador · p. 17 d) Naftal Valério Cumbane, com uma quota de 15%, correspondente a 3000,00MT.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 17 O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração composto da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 17 a) Vasco Paulo Matsinhe, como Administrador Executivo;
Número ou marcador · p. 17 b) Nicolau José Caifaz Maringue, como Administrador Jurídico;
Número ou marcador · p. 17 c) Carménia Samuel Tembe, como Directora Comercial;
Número ou marcador · p. 17 d) Naftal Valério Cumbane, como Director de Marketing.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 2 anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se: a) com a intervenção do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 17 b) com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Secretário)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Leo's Residecial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2022, foi registada sob o NUEL 105027046, a sociedade Leo's Residecial, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Leo's Residecial, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 empreendimento turístico; restauração e venda de bebidas; catering; take away; ministrar cursos de curta duração em áreas especificas de restauração e guias turísticas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais (100.000,00MT), e corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Leodovina Dinaila Chaerura, solteira, maior, natural de Tete,
Texto do artigo · p. 17 de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101216808P, emitido a 16 de Setembro de 2021 e válido até 15 de Setembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, NUIT 108233796, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Eurídice Lorena de Fátima Dias Macamo Amade, casada com Aboobacar Amade sob regime de comunhão geral de bens, natural de Cahora-Bassa, Província de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente na Cidade da Matola, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100080682B, emitido a 6 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, NUIT 108233850, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Ornila Stélia Afonso Dias Macamo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente no Zimpeto-Maputo, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164964J, emitido a 28 de Dezembro de 2020 e válido até 27 de Dezembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 129669365, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais ), equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Antónia João Meque Silvestre Dias, solteira, maior, natural de Distrito de Macanga, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100137198F, emitido a 6 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 102682734, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração,representação,competênci as e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e exercida pela sócia Leodovina Dinaila Chaerura, que
Texto do artigo · p. 18 desde já nomeado administrador, com despensa de caução e com renumeração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo das mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura da administradora ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato ,sendo bastante assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 18 Quanto) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presente contrato passa a vigor entre
Texto do artigo · p. 18 as partes a partir da assinatura do mesmo. Está conforme. Tete, 8 de Julho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Lux Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro na Lux Travel, Limitada, registada sob o NUEL NUEL 105025939, o sócio Daniel Armando Fumo, cedeu a sua quota de trezentos e sessenta mil meticais, a favor de Tony Daniel Fumo, que entra como novo sócio.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cessão de quota verificada, ficou alterada a redacção dos 3.º e 4.º do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma duas quotas, uma de duzentos e quarenta mil meticais, pertencente a sócia Amélia Marcos Tovele Fumo e outra quota de trezentos e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Tony Daniel Fumo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Amélia Marcos Tovele Fumo, bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais expediente.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mabote Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032782, uma entidade denominada Mabote Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 18 Julião Joaquim Mabote, casado, natural da Gaza, de nacionalidade, moçambicana, natural de Manjakaze, Moçambique, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido a 2 de Dezembro de 2021, com validade até 2 de Dezembro de 2031, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 18 unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mabote Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Cidade de Tete, Bairro Mpadue, Estrada Nacional N.º 7. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) aluguer de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 18 b) aluguer de máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio geral de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 d) prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 18 e) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 f) aluguer de viaturas de transporte de carga;
Número ou marcador · p. 18 g) aluguer de gruas;
Número ou marcador · p. 18 h) venda de material de ferragens;
Número ou marcador · p. 18 i) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao sócio Julião Joaquim Mabote.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por – Julião Joaquim Mabote, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Machian - Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028382, uma entidade dominada Machian - Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Francisco Adolfo Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Mavalane – A, Q.27, Casa 19, Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516104B, emitido a 5 de Maio de 2021, válido até 4 de Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 113132280. É ao abrigo da conjugação dos artigos 90º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Machian - Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e tem base na Av. Ahmed Sekou Toure n.º 3256, 1.º andar, Central, Kapfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de engenharia;
Número ou marcador · p. 19 b) consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 19 c) arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 19 d) gestão de obras e projectos;
Número ou marcador · p. 19 e) fiscalização;
Número ou marcador · p. 19 f) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 g) procurement;
Número ou marcador · p. 19 h) estudos de viabilidade e avaliações;
Número ou marcador · p. 19 i) aluguer de equipamentos, viaturas;
Número ou marcador · p. 19 j) outras actividades de consultoria científicas e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 19 k) actividades relacionadas a construção; e
Número ou marcador · p. 19 l) prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e distribuições de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e distribuições de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em uma quota feita: Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Adolfo Mondlane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, tomada a decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Poderão ser integrados novos sócios na sociedade por deliberação do sócio gerente, tomada a decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio dependem da autorização prévia da sociedade e por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio quando pretender alinear total ou parcialmente a sua quota, comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral, reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação e aprovação e ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sua sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente pelo sócio, com pré-aviso de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único Francisco Adolfo Mondlane, solteiro, residente em Mavalane – A, Q.27, Casa 19, Kamavota, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516104B, emitido a 5 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente/director, com a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Medicare Proprieties – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032943, uma entidade Medicare Proprieties – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo: Sara Healthcare Associates, S.A, empresa
Texto do artigo · p. 20 registada nas entidades legais no dia 6 de Agosto de 2024, na cidade de Maputo, sob o número 105031339, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro de Jardim, n.º 74, résdo-chão flat D, com NUIT 401813217, representado pelo senhor Cédrik Edson Namburete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a dominação de Medicare Proprieties – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Jardim, n.° 74, rés-do-chão flat D.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal: Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 6.000M00MT (seis milhões de meticais), constituída por uma única quota do valor nominal de seis milhões de meticais equivalente à cem por cento do capital social pertencente o única sócia Sara Healthcare Associates, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Cédrik Edson Namburete que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Molithum, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi constituída uma sociedade denominada Molithum, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL 101882160.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Molithum, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.° 523.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto, o exercício de recursos minerais, recursos energéticos, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, exercício de actividade mineira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma de quarenta e cinco mil meticais correspondente a 90% do capital social. pertencente ao sócio Issufo Ismail Vali;
Número ou marcador · p. 20 b) uma de cinco mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Ascenso Avelino Nhampule.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Issufo Ismail Vali, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo lhes caso for necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozambique NDT Inspections Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030076 ,uma entidade denominada Mozambique NDT Inspections Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nilza Moreira Kleinhans, casada, com Jade Vaughn Kleinhans, em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110300136107 N, emitido a 7 de Outubro de 2019, residente na Matola, Rua Régulo Hanhane, n.º 510, Quarteirão 12,
Texto do artigo · p. 21 casa 510. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mozambique NDT Inspections Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e é constituída a tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 32, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) actividade mineira, agrícola, imobiliária, acessória na área de recursos minerais, e recursos humanos e transporte;
Número ou marcador · p. 21 b) serviços de consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 21 c) importação e exportação de material e equipamento, e consumíveis de soldadura;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de material e equipamento e consumíveis de soldadura;
Número ou marcador · p. 21 e) prestação de serviços de manutenção, instalação de equipamento e máquinas;
Número ou marcador · p. 21 f) transporte de material, equipamento e consumíveis de soldadura;
Número ou marcador · p. 21 g) reparação mecânica de estruturas industriais de tubagem e tanques;
Número ou marcador · p. 21 h) fabricação mecânica de estruturas industriais de tubagem e tanques; i)manutenção mecânica e metalomecânica em fábricas;
Número ou marcador · p. 21 j) inspecção industrial, engenharia mecânica, e testagem não destrutiva;
Número ou marcador · p. 21 k) prestação de serviços de raio-x industrial e inspecção de estruturas industriais,
Número ou marcador · p. 21 l) testes e inspecção de gruas fixas;
Número ou marcador · p. 21 m) testes e inspecção de linhas férreas;
Número ou marcador · p. 21 n) inspecção e certificação de tanques de combustíveis subterrâneos, GPL;
Número ou marcador · p. 21 o) inspecção e certificação de tanques de combustíveis fixos;
Número ou marcador · p. 21 p) inspecção de equipamentos de elevação;
Número ou marcador · p. 21 q) avaliação e certificação de integridade de tanques, navios;
Número ou marcador · p. 21 r) prestação de serviços de consultoria testagem não destrutiva e gamagrafia;
Número ou marcador · p. 21 s) prestação de serviços de engenharia metalomecânica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Nilza Moreira Kleinhans.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros não depende consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza de direito de preferência perante terceiros, na transmissão e oneração de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 21 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Nilza Moreira Kleinhans, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura do mandatário, no âmbito dos respectivos poderes concedidos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozrail, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social com aumento do capital social da sociedade Mozrail, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101054578, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT correspondendo a soma de 2 quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de 75.000,00MT que equivale a 50% pertencente a Manuel Macopa;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de 75.000,00MT que equivale a 50% pertencente a Mahomed Riaz Mahomed.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Nguto Services & Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nguto Services & Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101366200, Félix Gimo Nguto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída Nguto Services & Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 com sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Matacuane, Cidade da Beira, com o capital social de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio gerente senhor Félix Gimo Nguto e integralmente realizado em dinheiro, podendo deliberar a criação de sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura desta constituição e seu reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal o comércio a retalho e a grosso, com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do sóciogerente, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem do capital, alterando-se no caso o estatuto, para o que são as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence o sócio gerente o senhor Félix Gimo Nguto, que ficam desde já nomeado gerente com amplos poderes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros da sociedade unipessoal fica a responsabilidade do sócio gerente podendo fazer a sua aplicaçao para formação ou reintegração de 10% (dez por centos) do fundo de reserva de legal e restante a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Validade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Esta constituição de sociedade unipessoal considera-se válida a partir da data em que seja reconhecida presencialmente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades unipessoais e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pakyaho Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030989, uma entidade denominada Pakyaho Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Cardoso Lino Jõao Nhongo, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102690091I, emitido a 31 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Larissa Veirede Cardoso Nhongo, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110106116711Q, emitido a 2 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. representada pelo senhor Cardoso Lino João Nhongo, na qualidade de Pai.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Pakyaho Mining, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1506, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) comercialização de minerais;
Número ou marcador · p. 22 b) prospeção, pesquisa e consultoria mineira;
Número ou marcador · p. 22 c) extracção e exploração de recursos minerais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas
Texto do artigo · p. 22 quotas equivalente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Cardoso Lino Jõao Nhongo, com uma quota de 240.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Larissa Veirede Cardoso Nhongo, com uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cardoso Lino Jõao Nhongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Petropipe, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 28 de Agosto de 2024, na sociedade Petropipe, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Rua da Argélia n.º 74, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188299, foi deliberada a cessão de quotas, nova administração e consequente a alteração parcial do estatuto, no concernente aos artigos terceiro e sétimo, passando, deste modo, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 correspondente à soma de duas quotas distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Kalil Ahamad Ismael, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Noaim Mohammad Khalid, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (Mantém.).
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios, nomeadamente, Noaim Mohammad Khalid e Kalil Ahamad Ismael, que desde já são nomeados como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (Mantém.) Três) (Mantém.) Quatro) (Mantém.)
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  3. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  4. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Setembro de 2024. O conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 16: Imoinveste – Construções, Limitada
  6. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois um do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sua sede social a qual sita na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e oitenta e oito, primeiro andar, Bairro Polana Cimento A, em Maputo, a sociedade Imoinveste – Construções, Limitada (em liquidação), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100204932, com o capital social de doze milhões e quinhentos mil meticais, deliberou-se a extinção da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 16: Koti Confecções, Limitada
  9. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033102, uma entidade denominada Koti Confecções, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 16: Entre:
  11. Texto do artigo, página 16: Vasco Paulo Matsinhe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104030593B, residente no Bairro do Intaka, Matola, casado em Regime de comunhão gerais com Carménia Samuel Tembe;
  12. Texto do artigo, página 16: Nicolau José Caifaz Maringue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101984087A, residente no Bairro da Coop, Cidade de Maputo;
  13. Texto do artigo, página 16: Carménia Samuel Tembe, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500812003A, residente no Bairro do Intaka, Matola, casada em comunhão geral de bens com Vasco Paulo Matsinhe;
  14. Texto do artigo, página 16: Naftal Valério Cumbane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524165P, residente no Bairro Kongolote, Matola.
  15. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade comercial por
  16. Texto do artigo, página 16: quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como firma Koti Confecções, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sede na Rua Projectada da Malhangalene, n.º 89, Cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de uniformes, fardamentos, acessórios de segurança e demais.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuido da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Vasco Paulo Matsinhe, com uma quota de 50%, correspondendo a 10.000,00MT;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Nicolau José Caifaz Maringue, com uma quota de 20%, correspondente a 4000,00MT;
  32. Número ou marcador, página 17: c) Carménia Samuel Tembe, com uma quota de 15%, correspondente a 3000,0 MT; e
  33. Número ou marcador, página 17: d) Naftal Valério Cumbane, com uma quota de 15%, correspondente a 3000,00MT.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 17: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
  39. Texto do artigo, página 17: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração composto da seguinte forma;
  43. Número ou marcador, página 17: a) Vasco Paulo Matsinhe, como Administrador Executivo;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Nicolau José Caifaz Maringue, como Administrador Jurídico;
  45. Número ou marcador, página 17: c) Carménia Samuel Tembe, como Directora Comercial;
  46. Número ou marcador, página 17: d) Naftal Valério Cumbane, como Director de Marketing.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 2 anos, podendo ser reeleitos.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se: a) com a intervenção do administrador executivo;
  51. Número ou marcador, página 17: b) com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 17: (Secretário)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  56. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 17: Leo's Residecial, Limitada
  58. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2022, foi registada sob o NUEL 105027046, a sociedade Leo's Residecial, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Leo's Residecial, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  67. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  68. Texto do artigo, página 17: empreendimento turístico; restauração e venda de bebidas; catering; take away; ministrar cursos de curta duração em áreas especificas de restauração e guias turísticas.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais (100.000,00MT), e corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 17: a) Leodovina Dinaila Chaerura, solteira, maior, natural de Tete,
  73. Texto do artigo, página 17: de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101216808P, emitido a 16 de Setembro de 2021 e válido até 15 de Setembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, NUIT 108233796, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  74. Número ou marcador, página 17: b) Eurídice Lorena de Fátima Dias Macamo Amade, casada com Aboobacar Amade sob regime de comunhão geral de bens, natural de Cahora-Bassa, Província de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente na Cidade da Matola, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100080682B, emitido a 6 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, NUIT 108233850, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social;
  75. Número ou marcador, página 17: c) Ornila Stélia Afonso Dias Macamo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente no Zimpeto-Maputo, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164964J, emitido a 28 de Dezembro de 2020 e válido até 27 de Dezembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 129669365, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais ), equivalente a 20% do capital social;
  76. Número ou marcador, página 17: d) Antónia João Meque Silvestre Dias, solteira, maior, natural de Distrito de Macanga, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100137198F, emitido a 6 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 102682734, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Administração,representação,competênci as e vinculação)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e exercida pela sócia Leodovina Dinaila Chaerura, que
  80. Texto do artigo, página 18: desde já nomeado administrador, com despensa de caução e com renumeração fixa, deliberada em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo das mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura da administradora ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato ,sendo bastante assinatura da administradora.
  83. Texto do artigo, página 18: Quanto) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  86. Número ou marcador, página 18: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) O presente contrato passa a vigor entre
  88. Texto do artigo, página 18: as partes a partir da assinatura do mesmo. Está conforme. Tete, 8 de Julho de 2024. — O Conservador,
  89. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
  90. Texto do artigo, página 18: Lux Travel, Limitada
  91. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e quatro na Lux Travel, Limitada, registada sob o NUEL NUEL 105025939, o sócio Daniel Armando Fumo, cedeu a sua quota de trezentos e sessenta mil meticais, a favor de Tony Daniel Fumo, que entra como novo sócio.
  92. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão de quota verificada, ficou alterada a redacção dos 3.º e 4.º do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção.
  93. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 18: O capital social é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma duas quotas, uma de duzentos e quarenta mil meticais, pertencente a sócia Amélia Marcos Tovele Fumo e outra quota de trezentos e sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Tony Daniel Fumo.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  99. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Amélia Marcos Tovele Fumo, bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e demais expediente.
  100. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 18: Mabote Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032782, uma entidade denominada Mabote Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  104. Texto do artigo, página 18: Julião Joaquim Mabote, casado, natural da Gaza, de nacionalidade, moçambicana, natural de Manjakaze, Moçambique, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido a 2 de Dezembro de 2021, com validade até 2 de Dezembro de 2031, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete. É celebrado o presente contrato de sociedade
  105. Texto do artigo, página 18: unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração)
  109. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mabote Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  112. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Cidade de Tete, Bairro Mpadue, Estrada Nacional N.º 7. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  116. Número ou marcador, página 18: a) aluguer de equipamentos industriais;
  117. Número ou marcador, página 18: b) aluguer de máquinas agrícolas;
  118. Número ou marcador, página 18: c) comércio geral de material de construção;
  119. Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica;
  120. Número ou marcador, página 18: e) gestão imobiliária;
  121. Número ou marcador, página 18: f) aluguer de viaturas de transporte de carga;
  122. Número ou marcador, página 18: g) aluguer de gruas;
  123. Número ou marcador, página 18: h) venda de material de ferragens;
  124. Número ou marcador, página 18: i) comércio geral com importação e exportação.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  126. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao sócio Julião Joaquim Mabote.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  132. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por – Julião Joaquim Mabote, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  134. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e dos herdeiros)
  137. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 19: Machian - Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 26 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028382, uma entidade dominada Machian - Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  144. Texto do artigo, página 19: Francisco Adolfo Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Mavalane – A, Q.27, Casa 19, Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516104B, emitido a 5 de Maio de 2021, válido até 4 de Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 113132280. É ao abrigo da conjugação dos artigos 90º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  145. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  148. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Machian - Projectos e Serviços de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e tem base na Av. Ahmed Sekou Toure n.º 3256, 1.º andar, Central, Kapfumo, Cidade de Maputo.
  149. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  156. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de engenharia;
  157. Número ou marcador, página 19: b) consultoria e gestão;
  158. Número ou marcador, página 19: c) arquitectura e urbanismo;
  159. Número ou marcador, página 19: d) gestão de obras e projectos;
  160. Número ou marcador, página 19: e) fiscalização;
  161. Número ou marcador, página 19: f) construção civil e obras públicas;
  162. Número ou marcador, página 19: g) procurement;
  163. Número ou marcador, página 19: h) estudos de viabilidade e avaliações;
  164. Número ou marcador, página 19: i) aluguer de equipamentos, viaturas;
  165. Número ou marcador, página 19: j) outras actividades de consultoria científicas e técnicas similares;
  166. Número ou marcador, página 19: k) actividades relacionadas a construção; e
  167. Número ou marcador, página 19: l) prestação de serviços nas áreas afins.
  168. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  169. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e distribuições de quotas
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 19: (Capital social e distribuições de quotas)
  172. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em uma quota feita: Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Adolfo Mondlane.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, tomada a decisão em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  175. Número ou marcador, página 19: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia.
  176. Número ou marcador, página 19: Cinco) Poderão ser integrados novos sócios na sociedade por deliberação do sócio gerente, tomada a decisão em assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 19: (Cessação e divisão de quotas)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessação total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio dependem da autorização prévia da sociedade e por deliberação em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio quando pretender alinear total ou parcialmente a sua quota, comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e demais condições.
  182. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Morte e incapacidade)
  185. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  186. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, reunirá anualmente em sessão ordinária, para apreciação e aprovação e ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sua sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto
  191. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente pelo sócio, com pré-aviso de quinze dias.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único Francisco Adolfo Mondlane, solteiro, residente em Mavalane – A, Q.27, Casa 19, Kamavota, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516104B, emitido a 5 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente/director, com a assinatura do sócio.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 20: Medicare Proprieties – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032943, uma entidade Medicare Proprieties – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo: Sara Healthcare Associates, S.A, empresa
  205. Texto do artigo, página 20: registada nas entidades legais no dia 6 de Agosto de 2024, na cidade de Maputo, sob o número 105031339, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro de Jardim, n.º 74, résdo-chão flat D, com NUIT 401813217, representado pelo senhor Cédrik Edson Namburete.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  208. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a dominação de Medicare Proprieties – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Jardim, n.° 74, rés-do-chão flat D.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 20: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal: Gestão imobiliária.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 6.000M00MT (seis milhões de meticais), constituída por uma única quota do valor nominal de seis milhões de meticais equivalente à cem por cento do capital social pertencente o única sócia Sara Healthcare Associates, S.A.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  220. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Cédrik Edson Namburete que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  223. Texto do artigo, página 20: O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  226. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  229. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 20: Molithum, Limitada
  235. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi constituída uma sociedade denominada Molithum, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL 101882160.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  238. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Molithum, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 20: (Duração e sede)
  241. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.° 523.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  245. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, o exercício de recursos minerais, recursos energéticos, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, exercício de actividade mineira.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  249. Texto do artigo, página 20: (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  250. Número ou marcador, página 20: a) uma de quarenta e cinco mil meticais correspondente a 90% do capital social. pertencente ao sócio Issufo Ismail Vali;
  251. Número ou marcador, página 20: b) uma de cinco mil meticais correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Viriato Ascenso Avelino Nhampule.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Administração e vinculação)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Issufo Ismail Vali, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, conferindo lhes caso for necessário poder de representação.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 20: Mozambique NDT Inspections Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030076 ,uma entidade denominada Mozambique NDT Inspections Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 20: Nilza Moreira Kleinhans, casada, com Jade Vaughn Kleinhans, em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110300136107 N, emitido a 7 de Outubro de 2019, residente na Matola, Rua Régulo Hanhane, n.º 510, Quarteirão 12,
  265. Texto do artigo, página 21: casa 510. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  268. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mozambique NDT Inspections Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e é constituída a tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  271. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 32, Cidade da Matola.
  272. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  275. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  276. Número ou marcador, página 21: a) actividade mineira, agrícola, imobiliária, acessória na área de recursos minerais, e recursos humanos e transporte;
  277. Número ou marcador, página 21: b) serviços de consultoria e formação;
  278. Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de material e equipamento, e consumíveis de soldadura;
  279. Número ou marcador, página 21: d) venda de material e equipamento e consumíveis de soldadura;
  280. Número ou marcador, página 21: e) prestação de serviços de manutenção, instalação de equipamento e máquinas;
  281. Número ou marcador, página 21: f) transporte de material, equipamento e consumíveis de soldadura;
  282. Número ou marcador, página 21: g) reparação mecânica de estruturas industriais de tubagem e tanques;
  283. Número ou marcador, página 21: h) fabricação mecânica de estruturas industriais de tubagem e tanques; i)manutenção mecânica e metalomecânica em fábricas;
  284. Número ou marcador, página 21: j) inspecção industrial, engenharia mecânica, e testagem não destrutiva;
  285. Número ou marcador, página 21: k) prestação de serviços de raio-x industrial e inspecção de estruturas industriais,
  286. Número ou marcador, página 21: l) testes e inspecção de gruas fixas;
  287. Número ou marcador, página 21: m) testes e inspecção de linhas férreas;
  288. Número ou marcador, página 21: n) inspecção e certificação de tanques de combustíveis subterrâneos, GPL;
  289. Número ou marcador, página 21: o) inspecção e certificação de tanques de combustíveis fixos;
  290. Número ou marcador, página 21: p) inspecção de equipamentos de elevação;
  291. Número ou marcador, página 21: q) avaliação e certificação de integridade de tanques, navios;
  292. Número ou marcador, página 21: r) prestação de serviços de consultoria testagem não destrutiva e gamagrafia;
  293. Número ou marcador, página 21: s) prestação de serviços de engenharia metalomecânica.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Nilza Moreira Kleinhans.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  300. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros não depende consentimento da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência perante terceiros, na transmissão e oneração de quotas.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 21: (Decisões da sócia única)
  304. Texto do artigo, página 21: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinado.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Nilza Moreira Kleinhans, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  311. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  312. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura da sócia única;
  313. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura do mandatário, no âmbito dos respectivos poderes concedidos pela sócia única.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
  318. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 21: Mozrail, Limitada
  320. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social com aumento do capital social da sociedade Mozrail, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101054578, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
  321. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT correspondendo a soma de 2 quotas assim divididas:
  325. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 75.000,00MT que equivale a 50% pertencente a Manuel Macopa;
  326. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de 75.000,00MT que equivale a 50% pertencente a Mahomed Riaz Mahomed.
  327. Texto do artigo, página 21: Nampula, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 21: Nguto Services & Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nguto Services & Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101366200, Félix Gimo Nguto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída Nguto Services & Canalizações – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  333. Texto do artigo, página 22: com sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Matacuane, Cidade da Beira, com o capital social de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio gerente senhor Félix Gimo Nguto e integralmente realizado em dinheiro, podendo deliberar a criação de sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  334. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura desta constituição e seu reconhecimento notarial.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  337. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal o comércio a retalho e a grosso, com importação, exportação e prestação de serviços.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  343. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do sóciogerente, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem do capital, alterando-se no caso o estatuto, para o que são as formalidades estabelecidas por lei.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  346. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence o sócio gerente o senhor Félix Gimo Nguto, que ficam desde já nomeado gerente com amplos poderes, com dispensa de caução.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  349. Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade unipessoal fica a responsabilidade do sócio gerente podendo fazer a sua aplicaçao para formação ou reintegração de 10% (dez por centos) do fundo de reserva de legal e restante a sua aplicação.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 22: (Validade)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) Esta constituição de sociedade unipessoal considera-se válida a partir da data em que seja reconhecida presencialmente.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades unipessoais e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2024. —
  355. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 22: Pakyaho Mining, Limitada
  357. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030989, uma entidade denominada Pakyaho Mining, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 22: Cardoso Lino Jõao Nhongo, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102690091I, emitido a 31 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  359. Texto do artigo, página 22: Larissa Veirede Cardoso Nhongo, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110106116711Q, emitido a 2 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. representada pelo senhor Cardoso Lino João Nhongo, na qualidade de Pai.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  362. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Pakyaho Mining, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1506, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  365. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
  366. Número ou marcador, página 22: a) comercialização de minerais;
  367. Número ou marcador, página 22: b) prospeção, pesquisa e consultoria mineira;
  368. Número ou marcador, página 22: c) extracção e exploração de recursos minerais com importação e exportação.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas
  372. Texto do artigo, página 22: quotas equivalente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  373. Número ou marcador, página 22: a) Cardoso Lino Jõao Nhongo, com uma quota de 240.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
  374. Número ou marcador, página 22: c) Larissa Veirede Cardoso Nhongo, com uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  377. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cardoso Lino Jõao Nhongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  380. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 22: Petropipe, Limitada
  386. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 28 de Agosto de 2024, na sociedade Petropipe, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Rua da Argélia n.º 74, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101188299, foi deliberada a cessão de quotas, nova administração e consequente a alteração parcial do estatuto, no concernente aos artigos terceiro e sétimo, passando, deste modo, a ter a seguinte redacção:
  387. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  391. Texto do artigo, página 23: correspondente à soma de duas quotas distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
  392. Número ou marcador, página 23: a) Kalil Ahamad Ismael, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80,00% do capital social;
  393. Número ou marcador, página 23: b) Noaim Mohammad Khalid, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20,00% do capital social.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) (Mantém.).
  395. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 23: (Administração e vinculação)
  398. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios, nomeadamente, Noaim Mohammad Khalid e Kalil Ahamad Ismael, que desde já são nomeados como sócios administradores, com dispensa de caução.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) (Mantém.) Três) (Mantém.) Quatro) (Mantém.)
  400. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição