III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2024

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Texto do artigo · p. 23 Ruzisan Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032750, uma entidade denominada Ruzisan Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Fernando Agostinho Macombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502381380M, emitido a 14 de Fevereiro de 2023, válido até 13 de Fevereiro de 2028, NUIT 120653891, residente no Bairro Magoanine – C, Kamubucuana, Quarteirão n.º 68, Casa n.° 5, rés-do-chão. Pelo presente contracto de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Ruzisan Logistic – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 23 Limitada e tem a sua sede no Bairro de Alto Maé B, Avenida Josina Machel, n..º 1430, rés-dochão, Distrito Municipal Kamphumu, Cidade de Maputo, Moçambique, e por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) logística;
Número ou marcador · p. 23 b) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 23 c) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 23 d) venda a groso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 e) venda de consumíveis e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 23 f) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 g) imobiliária.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade será de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Fernando Agostinho Macombo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Skuiling, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Agosto de dois mil vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101639983, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Skuiling, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 230, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente: promoção imobiliária; corretagem de imóveis; compra e venda de imóveis, ruínas e reabilitação; prestação de serviços e consultoria imobiliária; gestão e administração de imóveis reparação e manutenção de imóveis; agente do comércio por grosso de materiais de construção e mobiliário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Free Spirit – Sociadade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100979381 e uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e melhor representado pelo senhor Emilio Orlando Novela;
Número ou marcador · p. 23 b) Pusuance, Limitada, com NUEL 101522016 e uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 24 meticais), correspondente a 50% do capital social e melhor representado pelo senhor Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, são escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a senhora Areana Dulce Novela Fragoso que desde já é nomeado director-geral e senhora Amélia Fernando Machado Langa, que desde já é nomeado director financeira.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos senhores Areana Dulce Novela Fragoso e Amélia Fernando Machado Langa ou pelos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
Texto do artigo · p. 24 Matola, 5 de Setembro de 2024. A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Thembani Africa Group, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de onze de Julho de dois mil e vinte e quatro, com sede na Avenida Vladmir Lenine n.˚ 174, 1˚andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, matriculada com NUEL 101469719, procedeu a alteração de denominação para Thembani Africa Group,
Texto do artigo · p. 24 S.A., são alterados os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anonima e adota a denominação de Thembani Africa Group, S.A.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a (20 por cento para cada acionista) ações com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As ações são nominativas. Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das ações, bem como das obrigações, será assinado por administrador ou por um mandatário com poderes para o ato. A assinatura do administrador será posta por chancela, por ele autorizada.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o que não foi alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do estatuto anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ustawi Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023067, uma entidade denominada Ustawi Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Aurora Mário Inácio, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malanga, Quarteirão 2, Casa n.º 450, no Distrito Municipal Nlhamankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101050616N, emitido a 18 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Inácio Mário Inácio Fernando, solteiro, maior, de natural de Milange, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chali, Quarteirão 5, no Distrito Municipal Katembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 041007393996S, emitido aos 25 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 24 de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adapta a denominação Ustawi Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Estrada Nacional, subestação elétrica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços nas áreas serrilharia mecânica e industrial, mecânica auto, bate chapa e pintura, transporte de carga e passageiros, logística, consultoria, precument engenharia, construção civil e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de pecas e acessórios, viaturas, óleos e lubrificantes, maquinas e equipamentos para industria, material de construção, elétricos e ferragens, produtos alimentares, cosméticos, vestuários, calcados, e outros afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta e porcento) do capital social, pertencente a sócia Aurora Mário Inácio, outra no de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente ao sócio Inácio Mário Inácio Fernando, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo dos dois sócios Aurora Mário Inácio e Inácio Mário Inácio Fernando que ficam nomeados administradores,
Texto do artigo · p. 25 bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Votembe SCC – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032341 uma sociedade unipessoal limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Votembe SCC-Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade têm a sua sede na Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, próximo ao Mercado Limpopo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviço de contabilidade, recursos humanos e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 25 b) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Viriato Obed Tembe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio único Viriato Obed Tembe, bastante a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou noutras semelhantes.
Texto do artigo · p. 25 Xai-Xai, 22 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 World Campany Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026841, uma entidade denominada World Campany Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Rogério Dinis Eduardo Cuco, casado com a senhora Lasmim Ricardo Rafael Napita Napita Cuco, num Regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 2292, 1º andar F-2 Coop, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100041206B, emitido na Cidade de Maputo a 11 de Marcco de 2022, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo; e Lasmim Ricardo Rafael Napita Napita Cuco, casada com o senhor Rogério Dinis Eduardo Cuco, num Regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, residente na Avenida Base N Tchinhga PH3 Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100367807M, emitido em Cidade de Maputo a 11 de Março de 2022, pelos Serviços de Identifica Civil em
Texto do artigo · p. 25 Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação World Company Mozambique, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tómas Duda n.˚ 203, Bairro Polana, 1º andar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e a duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, informático, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira: uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rogério Dinis Eduardo Cuco, uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Lasmim Ricardo Rafael Napita Napita Cuco.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Rogério Dinis Eduardo Cuco e Lasmim Ricardo Rafael Napita Napita Cuco, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Youth Meraki – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032080, uma entidade denominada Youth Meraki – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Shirley da Graça Bombate Mutevuie, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263981I, emitido a vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, nascida aos dois de Setembro de dois mil e dois, residente em Agostinho Neto, quarteirão oito, casa número vinte e um, Bairro de Marracuene, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma Youth Meraki – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Agostinho Neto, quarteirão oito, casa número 21, Bairro de Marracuene, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) Actividades de consultoria e desenvolvimento de negócios com foco na educação, empreendedorismo, empoderamento feminino e acção social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, mediante decisão do administrador e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio único Shirley da Graça Bombate Mutevuie.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do sócio, pode o
Texto do artigo · p. 26 capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por Shirley da Graça Bombate Mutevuie e por Locarla Lourenço Macamo Mutevuie, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção de seus administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador para a gestão diária da sociedade, deve nomear um director geral e pode delegar poderes ou constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como, praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 26 c) pela assinatura do director-geral em exercício nas suas funções conferidas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum poderá o administrador, director geral, empregado ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 26 pessoa comprometerem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões)
Número ou marcador · p. 26 Um) Devem ser consignadas em actas as decisões do sócio único, relativas a todo os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Além dos casos em que a lei a exige requer unicamente decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
Texto do artigo · p. 26 a)fusão, cisão, transformação, liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 26 e) aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sema reguladas por legislação especial;
Número ou marcador · p. 26 f) qualquer alteração do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares norte americanos; h)a celebração de quaisquer compromissos que assumem obrigações, incluindo aquisição de activos que tenham um valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares norte americanos;
Número ou marcador · p. 26 i) a designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 j) a nomeação ou exoneração do director geral;
Número ou marcador · p. 26 k) a nomeação ou exoneração de mandatários ou outros funcionários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Gestão)
Texto do artigo · p. 26 A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director geral ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequado a:
Número ou marcador · p. 27 a) demostrar a justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 27 c) permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório do director geral ou de quaisquer mandatários, fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade para apreciação e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A designação dos auditores caberá ao sócio, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Fim dos lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) A declaração dos lucros apresentada pelo administrador será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) qualquer valor devido à sociedade pelo director geral, mandatários ou outros funcionários, será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Sobre os dividendos não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 ZARCS - Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028108, uma entidade denominada ZARCS - Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Este contrato é celebrado nos termos do artigo 283, do Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio), que se regerá pelos seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da identificação dos sócios, denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Identificação dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Abílio Simão Muchanga, nascido a 1 de Fevereiro de 1983, Solteiro, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693572N, emitido a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bunhiça, Matola.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Carlos Felix Banze, nascido a 28 de Maio de 2003, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404816080N, emitido a 29 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Magoanine-B, Kamubucuana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Rivaldo Fernando Simão Robate, nascido a 16 de Abril de 2002, solteiro, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105324308D, emitido a 29 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Alto Maé, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Quarto: Shakil Momade Aik, nascido a 15 de Outubro de 2001, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583862M, emitido a 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Polana Cimento, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Quinto: Zefanias Gentro Massique, nascido a 6 de Maio de 2003, solteiro, Natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105349042C, emitido a 29 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na Malanga, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação por ZARCS - Consultores, Limitada, adiante designada de sociedade por quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de contabilidade geral;
Número ou marcador · p. 27 b) assessoria fiscal e tributária;
Número ou marcador · p. 27 c) consultoria em gestão financeira;
Número ou marcador · p. 27 d) auditoria e revisão de procedimentos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 27 e) treinamento e capacitação em contabilidade e finanças.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota nominal no valor de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abílio Simão Muchanga.
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota nominal no valor de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Felix Banze;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota nominal no valor de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Rivaldo Fernando Simão Robate;
Número ou marcador · p. 27 d) uma quota nominal no valor de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Shakil Momade Aik;
Número ou marcador · p. 27 e) uma quota nominal no valor de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Gentro Massique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração é exercida por administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica desde já nomeado como administrador Abílio Simão Muchanga e Rivaldo Fernando Simão Robate.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 28 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Zelo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105030825, com a data de dez dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve mudança da denominação social e alteração da Administração e gerência da sociedade, e que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Zelo Enterprises, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Carimo Ibraimo Bangal, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Zerum, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139905, uma entidade Zerum, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Luis António Cardoso Massango, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Tomas Nduda, 9.º andar, flat17, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101714845P, emitido na Cidade de Maputo, a 13 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Ariana de Jesus Massango, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Jardim, n.° 1937, 3º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104991757M, emitido aos 26/1208/2014 na Cidade de Maputo, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação Zerum, Limitada com a sua sede Bairro do Jardim, n.˚ 64, 1º andar, no Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e a duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto venda de material informatico, comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviço. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 28 é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% do capital social pertencente ao senhor Luis Antonio Cardoso Massango;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% do capital social pertencente a senhora Ariana de Jesus Massango.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Luís António Cardoso Massango, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Zoom Tech Solution & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747956, uma entidade denominada Zoom Tech Solution & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Adelino Mateus Mahuaie, de solteiro, de nacionalidade Mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102056480N, emitido a 10 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Matola, residente no Bairro Acordos de Lusaka, Avenida 4 de Outubro, Matola.
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Vaz Victor Massinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382093C, emitido a 21 de outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro-Compoane- Boane.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Zoom Tech Solution & Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede Avenida Lucas Luali, n.º 483, Bairro Alto Maé, rés-do-chão, distrito Municipal kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 29 O exercício de actividade relacionada com, fornecimento de material de escritório e consumíveis diversos tipos, consultoria na aréa informática e gestão, montagem de software, vendas computadores a grosso e a retalho, design, mobiliário de escritório, artigos de livraria e papelaria, logística e transporte, marcas, reparação de máquinas, agenciamento imobiliário, captação de imagens, segurança fisica, formações ou
Texto do artigo · p. 29 capacitações, fornecimento de material gráfico, fornecimento uniformes, fornecimento de equipamentos diversos, importação e exportação, e outros serviços relacionadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Adelino Mateus Mahuaie;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de Cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vaz Victor Massinga.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, Sr Adelino Mateus Mahuaie e Sr Vaz Victor Massinga.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinaria dentro dos limtes impostos por lei.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Legislação Aplicável)
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ruzisan Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032750, uma entidade denominada Ruzisan Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Fernando Agostinho Macombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502381380M, emitido a 14 de Fevereiro de 2023, válido até 13 de Fevereiro de 2028, NUIT 120653891, residente no Bairro Magoanine – C, Kamubucuana, Quarteirão n.º 68, Casa n.° 5, rés-do-chão. Pelo presente contracto de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ruzisan Logistic – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 23: Limitada e tem a sua sede no Bairro de Alto Maé B, Avenida Josina Machel, n..º 1430, rés-dochão, Distrito Municipal Kamphumu, Cidade de Maputo, Moçambique, e por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 23: a) logística;
  16. Número ou marcador, página 23: b) transporte de carga;
  17. Número ou marcador, página 23: c) despacho aduaneiro;
  18. Número ou marcador, página 23: d) venda a groso e a retalho de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 23: e) venda de consumíveis e equipamentos industriais;
  20. Número ou marcador, página 23: f) fornecimento de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 23: g) imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade será de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Fernando Agostinho Macombo.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  34. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 23: Skuiling, Limitada
  36. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Agosto de dois mil vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101639983, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Skuiling, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 230, rés-do-chão.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente: promoção imobiliária; corretagem de imóveis; compra e venda de imóveis, ruínas e reabilitação; prestação de serviços e consultoria imobiliária; gestão e administração de imóveis reparação e manutenção de imóveis; agente do comércio por grosso de materiais de construção e mobiliário.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  51. Número ou marcador, página 23: a) Free Spirit – Sociadade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100979381 e uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e melhor representado pelo senhor Emilio Orlando Novela;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Pusuance, Limitada, com NUEL 101522016 e uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil
  53. Texto do artigo, página 24: meticais), correspondente a 50% do capital social e melhor representado pelo senhor Abdulremane Sulemane Ussi Pelele.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, são escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a senhora Areana Dulce Novela Fragoso que desde já é nomeado director-geral e senhora Amélia Fernando Machado Langa, que desde já é nomeado director financeira.
  61. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos senhores Areana Dulce Novela Fragoso e Amélia Fernando Machado Langa ou pelos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
  66. Texto do artigo, página 24: Matola, 5 de Setembro de 2024. A Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 24: Thembani Africa Group, Limitada
  68. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de onze de Julho de dois mil e vinte e quatro, com sede na Avenida Vladmir Lenine n.˚ 174, 1˚andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, matriculada com NUEL 101469719, procedeu a alteração de denominação para Thembani Africa Group,
  69. Texto do artigo, página 24: S.A., são alterados os artigos primeiro e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  72. Texto do artigo, página 24: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anonima e adota a denominação de Thembani Africa Group, S.A.
  73. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a (20 por cento para cada acionista) ações com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) cada uma.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) As ações são nominativas. Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das ações, bem como das obrigações, será assinado por administrador ou por um mandatário com poderes para o ato. A assinatura do administrador será posta por chancela, por ele autorizada.
  78. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o que não foi alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do estatuto anterior.
  79. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 24: Ustawi Comercial, Limitada
  81. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023067, uma entidade denominada Ustawi Comercial, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  83. Texto do artigo, página 24: Aurora Mário Inácio, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malanga, Quarteirão 2, Casa n.º 450, no Distrito Municipal Nlhamankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101050616N, emitido a 18 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  84. Texto do artigo, página 24: Inácio Mário Inácio Fernando, solteiro, maior, de natural de Milange, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chali, Quarteirão 5, no Distrito Municipal Katembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 041007393996S, emitido aos 25 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
  85. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas
  86. Texto do artigo, página 24: de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adapta a denominação Ustawi Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Estrada Nacional, subestação elétrica.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços nas áreas serrilharia mecânica e industrial, mecânica auto, bate chapa e pintura, transporte de carga e passageiros, logística, consultoria, precument engenharia, construção civil e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de pecas e acessórios, viaturas, óleos e lubrificantes, maquinas e equipamentos para industria, material de construção, elétricos e ferragens, produtos alimentares, cosméticos, vestuários, calcados, e outros afins.
  94. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta e porcento) do capital social, pertencente a sócia Aurora Mário Inácio, outra no de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital pertencente ao sócio Inácio Mário Inácio Fernando, respectivamente.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo dos dois sócios Aurora Mário Inácio e Inácio Mário Inácio Fernando que ficam nomeados administradores,
  103. Texto do artigo, página 25: bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  104. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 25: Votembe SCC – Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032341 uma sociedade unipessoal limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  116. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Votembe SCC-Sociedade de Contabilistas Certificados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade têm a sua sede na Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, próximo ao Mercado Limpopo.
  118. Número ou marcador, página 25: Três) A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  121. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
  122. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviço de contabilidade, recursos humanos e consultoria fiscal;
  123. Número ou marcador, página 25: b) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Viriato Obed Tembe.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 25: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio único Viriato Obed Tembe, bastante a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  131. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou noutras semelhantes.
  132. Texto do artigo, página 25: Xai-Xai, 22 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 25: World Campany Mozambique, Limitada
  134. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026841, uma entidade denominada World Campany Mozambique, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  136. Texto do artigo, página 25: Rogério Dinis Eduardo Cuco, casado com a senhora Lasmim Ricardo Rafael Napita Napita Cuco, num Regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Avenida Vlademir Lenine n.º 2292, 1º andar F-2 Coop, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100041206B, emitido na Cidade de Maputo a 11 de Marcco de 2022, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo; e Lasmim Ricardo Rafael Napita Napita Cuco, casada com o senhor Rogério Dinis Eduardo Cuco, num Regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, residente na Avenida Base N Tchinhga PH3 Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100367807M, emitido em Cidade de Maputo a 11 de Março de 2022, pelos Serviços de Identifica Civil em
  137. Texto do artigo, página 25: Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  140. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação World Company Mozambique, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tómas Duda n.˚ 203, Bairro Polana, 1º andar.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 25: (Objecto e a duração)
  143. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a venda de material de escritório, informático, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira: uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rogério Dinis Eduardo Cuco, uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Lasmim Ricardo Rafael Napita Napita Cuco.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  149. Texto do artigo, página 25: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Rogério Dinis Eduardo Cuco e Lasmim Ricardo Rafael Napita Napita Cuco, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 25: Youth Meraki – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada
  156. Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032080, uma entidade denominada Youth Meraki – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 26: Shirley da Graça Bombate Mutevuie, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263981I, emitido a vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, nascida aos dois de Setembro de dois mil e dois, residente em Agostinho Neto, quarteirão oito, casa número vinte e um, Bairro de Marracuene, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  158. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração e objecto
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma Youth Meraki – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  163. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Agostinho Neto, quarteirão oito, casa número 21, Bairro de Marracuene, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
  164. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) Actividades de consultoria e desenvolvimento de negócios com foco na educação, empreendedorismo, empoderamento feminino e acção social.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo administrador.
  169. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, mediante decisão do administrador e obtidas as devidas autorizações legais.
  170. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e representado por uma quota, de igual valor, pertencente ao sócio único Shirley da Graça Bombate Mutevuie.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio, pode o
  175. Texto do artigo, página 26: capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  178. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por Shirley da Graça Bombate Mutevuie e por Locarla Lourenço Macamo Mutevuie, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decido pelo sócio único.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção de seus administradores.
  180. Número ou marcador, página 26: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  181. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador para a gestão diária da sociedade, deve nomear um director geral e pode delegar poderes ou constituir mandatários.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade ficará obrigada:
  185. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como, praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  187. Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura do director-geral em exercício nas suas funções conferidas pelo administrador.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  189. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum poderá o administrador, director geral, empregado ou qualquer outra
  190. Texto do artigo, página 26: pessoa comprometerem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor fianças e abonações.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 26: (Decisões)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) Devem ser consignadas em actas as decisões do sócio único, relativas a todo os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) Além dos casos em que a lei a exige requer unicamente decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
  195. Texto do artigo, página 26: a)fusão, cisão, transformação, liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  196. Número ou marcador, página 26: b) alteração dos estatutos da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 26: c) aquisição de quotas pela própria sociedade;
  198. Número ou marcador, página 26: d) distribuição de dividendos;
  199. Número ou marcador, página 26: e) aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sema reguladas por legislação especial;
  200. Número ou marcador, página 26: f) qualquer alteração do capital social da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 26: g) aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares norte americanos; h)a celebração de quaisquer compromissos que assumem obrigações, incluindo aquisição de activos que tenham um valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares norte americanos;
  202. Número ou marcador, página 26: i) a designação dos auditores da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 26: j) a nomeação ou exoneração do director geral;
  204. Número ou marcador, página 26: k) a nomeação ou exoneração de mandatários ou outros funcionários.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 26: (Gestão)
  207. Texto do artigo, página 26: A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director geral ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo administrador.
  208. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 26: (Ano financeiro)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  212. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequado a:
  213. Número ou marcador, página 27: a) demostrar a justificar as transacções da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 27: b) divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  215. Número ou marcador, página 27: c) permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  216. Número ou marcador, página 27: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 27: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório do director geral ou de quaisquer mandatários, fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos juntamente com o parecer prévio dos auditores da sociedade para apreciação e aprovação do sócio.
  218. Número ou marcador, página 27: Cinco) A designação dos auditores caberá ao sócio, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 27: (Fim dos lucros)
  221. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  223. Número ou marcador, página 27: Três) A declaração dos lucros apresentada pelo administrador será final e vinculativa.
  224. Número ou marcador, página 27: Quatro) qualquer valor devido à sociedade pelo director geral, mandatários ou outros funcionários, será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  225. Número ou marcador, página 27: Cinco) Sobre os dividendos não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  226. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  233. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  234. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 27: ZARCS - Consultores, Limitada
  236. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028108, uma entidade denominada ZARCS - Consultores, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 27: Este contrato é celebrado nos termos do artigo 283, do Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio), que se regerá pelos seguintes requisitos:
  238. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da identificação dos sócios, denominação, objecto, sede e duração
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 27: (Identificação dos sócios)
  241. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Abílio Simão Muchanga, nascido a 1 de Fevereiro de 1983, Solteiro, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693572N, emitido a 23 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bunhiça, Matola.
  242. Texto do artigo, página 27: Segundo: Carlos Felix Banze, nascido a 28 de Maio de 2003, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404816080N, emitido a 29 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Magoanine-B, Kamubucuana, Cidade de Maputo.
  243. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Rivaldo Fernando Simão Robate, nascido a 16 de Abril de 2002, solteiro, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105324308D, emitido a 29 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no Alto Maé, Cidade de Maputo.
  244. Texto do artigo, página 27: Quarto: Shakil Momade Aik, nascido a 15 de Outubro de 2001, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583862M, emitido a 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Polana Cimento, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  245. Texto do artigo, página 27: Quinto: Zefanias Gentro Massique, nascido a 6 de Maio de 2003, solteiro, Natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105349042C, emitido a 29 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na Malanga, Cidade de Maputo.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  248. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação por ZARCS - Consultores, Limitada, adiante designada de sociedade por quota.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  252. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de contabilidade geral;
  253. Número ou marcador, página 27: b) assessoria fiscal e tributária;
  254. Número ou marcador, página 27: c) consultoria em gestão financeira;
  255. Número ou marcador, página 27: d) auditoria e revisão de procedimentos contabilísticos;
  256. Número ou marcador, página 27: e) treinamento e capacitação em contabilidade e finanças.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  260. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
  268. Número ou marcador, página 27: a) uma quota nominal no valor de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Abílio Simão Muchanga.
  269. Número ou marcador, página 27: b) uma quota nominal no valor de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Felix Banze;
  270. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota nominal no valor de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Rivaldo Fernando Simão Robate;
  271. Número ou marcador, página 27: d) uma quota nominal no valor de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Shakil Momade Aik;
  272. Número ou marcador, página 27: e) uma quota nominal no valor de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Gentro Massique.
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  275. Número ou marcador, página 28: Um) A administração é exercida por administradores eleitos em assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeado como administrador Abílio Simão Muchanga e Rivaldo Fernando Simão Robate.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na Lei.
  280. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação e partilha.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 28: (Dúvidas na interpretação)
  283. Texto do artigo, página 28: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 28: Zelo, Limitada
  286. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105030825, com a data de dez dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve mudança da denominação social e alteração da Administração e gerência da sociedade, e que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  289. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Zelo Enterprises, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  292. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Abdul Carimo Ibraimo Bangal, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para o efeito.
  293. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  294. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 28: Zerum, Limitada
  296. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139905, uma entidade Zerum, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 28: Luis António Cardoso Massango, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Tomas Nduda, 9.º andar, flat17, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101714845P, emitido na Cidade de Maputo, a 13 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo.
  298. Texto do artigo, página 28: Ariana de Jesus Massango, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Jardim, n.° 1937, 3º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104991757M, emitido aos 26/1208/2014 na Cidade de Maputo, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação Zerum, Limitada com a sua sede Bairro do Jardim, n.˚ 64, 1º andar, no Cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 28: (Objecto e a duração)
  304. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto venda de material informatico, comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviço. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
  308. Texto do artigo, página 28: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  309. Número ou marcador, página 28: a) uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% do capital social pertencente ao senhor Luis Antonio Cardoso Massango;
  310. Número ou marcador, página 28: b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% do capital social pertencente a senhora Ariana de Jesus Massango.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  313. Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Luís António Cardoso Massango, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 28: Zoom Tech Solution & Serviços, Limitada
  319. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747956, uma entidade denominada Zoom Tech Solution & Serviços, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  321. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Adelino Mateus Mahuaie, de solteiro, de nacionalidade Mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102056480N, emitido a 10 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Matola, residente no Bairro Acordos de Lusaka, Avenida 4 de Outubro, Matola.
  322. Texto do artigo, página 28: Segundo: Vaz Victor Massinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382093C, emitido a 21 de outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Matola, residente no Bairro-Compoane- Boane.
  323. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 29: (Denominação social e sede)
  326. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Zoom Tech Solution & Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede Avenida Lucas Luali, n.º 483, Bairro Alto Maé, rés-do-chão, distrito Municipal kampfumo, Cidade de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  332. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  333. Texto do artigo, página 29: O exercício de actividade relacionada com, fornecimento de material de escritório e consumíveis diversos tipos, consultoria na aréa informática e gestão, montagem de software, vendas computadores a grosso e a retalho, design, mobiliário de escritório, artigos de livraria e papelaria, logística e transporte, marcas, reparação de máquinas, agenciamento imobiliário, captação de imagens, segurança fisica, formações ou
  334. Texto do artigo, página 29: capacitações, fornecimento de material gráfico, fornecimento uniformes, fornecimento de equipamentos diversos, importação e exportação, e outros serviços relacionadas.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
  338. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Adelino Mateus Mahuaie;
  339. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de Cem mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vaz Victor Massinga.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  342. Texto do artigo, página 29: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  345. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, Sr Adelino Mateus Mahuaie e Sr Vaz Victor Massinga.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  349. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  350. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinaria dentro dos limtes impostos por lei.
  351. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  354. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 29: (Legislação Aplicável)
  357. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 30: INM
  360. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  361. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  362. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  363. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  364. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  365. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  366. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  367. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  368. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  369. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  370. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  371. Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  372. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  373. Título de secção, página 30: Delegações:
  374. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  375. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  376. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  377. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  378. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  379. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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