Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Aldalidia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027047, a entidade legal supra, constituída por: Aldalidia Amélia Pedro Zefanias, casada, natural de Maxixe, na Província de Inhambane e residente no Bairro Chambone três na Cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105172670B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e três, com NUIT 135076538, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Aldalidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo e tem a sua sede no Bairro Chambone 5, na Cidade da Maxixe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria de formação e tradução de línguas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia única Aldalidia Amélia Pedro Zefanias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a senhora Aldalidia Amélia Pedro Zefanias que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quota é livre para à sócia, carecendo de consentimento por escrito em assembleia geral, quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois à sócia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização)
- Número ou marcador, página 5: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se a quota encontrar-se em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Inhambane, 7 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.