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Texto do artigo · p. 4 Aldalidia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027047, a entidade legal supra, constituída por: Aldalidia Amélia Pedro Zefanias, casada, natural de Maxixe, na Província de Inhambane e residente no Bairro Chambone três na Cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105172670B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e três, com NUIT 135076538, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Aldalidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo e tem a sua sede no Bairro Chambone 5, na Cidade da Maxixe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria de formação e tradução de línguas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia única Aldalidia Amélia Pedro Zefanias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a senhora Aldalidia Amélia Pedro Zefanias que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quota é livre para à sócia, carecendo de consentimento por escrito em assembleia geral, quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois à sócia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização)
Número ou marcador · p. 5 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se a quota encontrar-se em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Inhambane, 7 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Aldalidia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105027047, a entidade legal supra, constituída por: Aldalidia Amélia Pedro Zefanias, casada, natural de Maxixe, na Província de Inhambane e residente no Bairro Chambone três na Cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080105172670B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e três, com NUIT 135076538, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Aldalidia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo e tem a sua sede no Bairro Chambone 5, na Cidade da Maxixe.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria de formação e tradução de línguas.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia única Aldalidia Amélia Pedro Zefanias.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a senhora Aldalidia Amélia Pedro Zefanias que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quota)
  18. Texto do artigo, página 5: A cessão de quota é livre para à sócia, carecendo de consentimento por escrito em assembleia geral, quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois à sócia.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Amortização)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação da sócia única.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Se a quota encontrar-se em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  25. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve nos casos previstos na Lei.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 5: Inhambane, 7 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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