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Texto do artigo · p. 10 Connect Paper Estate Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282252, uma entidade denominada, Connect Paper Estate Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Donquene Daniel Coutinho, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317131S, de doze de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela
Texto do artigo · p. 10 Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na avenida Kwame Nkrumah, n.º 833, 3.º andar, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo; e Aurora Baptista Cossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101527683C, de nove de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no Bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 2, casa n.º 18, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado para constituição por tempo indeterminado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Connect Paper Estate Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschild, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 833, 3.º andar, Cidade de Maputo, podendo transferir-la para qualquer local no território nacional, criar ou extinguir qualquer forma de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como seu objecto o exercício de actividade de venda material informático, venda de material de escritório, papelaria, gestão imobiliária, transporte de carga e mudanças, compra e venda de terrenos e imovés, realocação de pessoas, planeamento de áreas designadas a habitação ou de negócios, design de interiores, transporte de bens e serviços, serviço de cópias, serviço de catering, decoração de eventos, Orçamentação, venda de material elétrico, venda de materiais para construção civil e canalização, fornecimento de material cerâmico, venda de material de ferragem e coferragem, fornecimento de material e equipamento hospitalar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente
Texto do artigo · p. 11 autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social, quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Donquene Daniel Coutinho; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Aurora Baptista Cossa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios denominados administradores, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela sua assinatura, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Connect Paper Estate Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282252, uma entidade denominada, Connect Paper Estate Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Donquene Daniel Coutinho, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317131S, de doze de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela
  4. Texto do artigo, página 10: Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na avenida Kwame Nkrumah, n.º 833, 3.º andar, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo; e Aurora Baptista Cossa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101527683C, de nove de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no Bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 2, casa n.º 18, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: É celebrado para constituição por tempo indeterminado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Connect Paper Estate Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschild, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 833, 3.º andar, Cidade de Maputo, podendo transferir-la para qualquer local no território nacional, criar ou extinguir qualquer forma de representação.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como seu objecto o exercício de actividade de venda material informático, venda de material de escritório, papelaria, gestão imobiliária, transporte de carga e mudanças, compra e venda de terrenos e imovés, realocação de pessoas, planeamento de áreas designadas a habitação ou de negócios, design de interiores, transporte de bens e serviços, serviço de cópias, serviço de catering, decoração de eventos, Orçamentação, venda de material elétrico, venda de materiais para construção civil e canalização, fornecimento de material cerâmico, venda de material de ferragem e coferragem, fornecimento de material e equipamento hospitalar.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente
  17. Texto do artigo, página 11: autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social, quotas)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  22. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Donquene Daniel Coutinho; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Aurora Baptista Cossa.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios denominados administradores, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela sua assinatura, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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