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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Eltacia & Viviane Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355632, uma entidade denominada Eltacia & Viviane Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: No dia seis de Junho de dois mil e vinte, no cartorio Notarial de Chimoio perante mim, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Octávio Renato Rosério, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101764026J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Janeiro de dois mil e dezassete, e residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Ana Renato Rogério, solteira, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020402920099N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, e residente no bairro do Infulene A;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Charles Zacarias Bechane, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102197581P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 11: Quarto: Asten Alfredo, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227830A, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 11: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eltacia & Viviane Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Eltacia & Viviane Serviços, Limitada e vai ter a sua sede no bairro 5 Fepom, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços higiene, limpeza e jardinagem; b)Montagem e reparação de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 11: c) Estampagem e timbragem de bordados de material diverso;
- Número ou marcador, página 11: d) Carpintaria e mobiliário;
- Número ou marcador, página 11: e) Venda de insumos agrícolas e de apicultura;
- Número ou marcador, página 11: f) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 11: g) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Octávio Renato Rosério;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de valor nominal de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ana Renato Rogério;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Charles Zacarias Bechane;
- Número ou marcador, página 12: d) E uma última quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asten Alfredo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 12: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo da respectiva titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
- Número ou marcador, página 12: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Octávio Renato Rosério, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Octávio Renato Rosério e Charles Zacarias Bechane.
- Número ou marcador, página 12: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de três dias úteis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio-gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia-geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do gerente executiva, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalizaçào dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Casos de liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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