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Texto do artigo · p. 13 Fam Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101360788, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fan Distribuidor, Limitada, pertencente ao senhor Zahid Ahmedali Bandali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nairobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101267978A, emitido aos 6 de Julho de 2016, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Central na rua de Cabo Delgado, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Fam Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal limitada, que se regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável nos país, com a sede na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, na Avenida do Trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Administração poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio por retalho e grosso de material de construção e diversos;
Número ou marcador · p. 13 b) Industrial de qualquer forma ou tipo;
Número ou marcador · p. 13 c) Distribuição de materiais diversos de construção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade podem adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Mediante designação do sócio único ou deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares da empresa, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu, e em sociedade reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Por simples designação do sócio único ou deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidades limitadas ainda que tenham objecto distinto do seu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social da Fam Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada será de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, subscrito pelo único sócio Zahid Ahmedali Bandali, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Zahid Ahmedali Bandali, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 11 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fam Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101360788, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fan Distribuidor, Limitada, pertencente ao senhor Zahid Ahmedali Bandali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nairobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101267978A, emitido aos 6 de Julho de 2016, pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro de Central na rua de Cabo Delgado, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Fam Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal limitada, que se regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável nos país, com a sede na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho.
  6. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, na Avenida do Trabalho.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Administração poderão mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Comércio por retalho e grosso de material de construção e diversos;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Industrial de qualquer forma ou tipo;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Distribuição de materiais diversos de construção.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade podem adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  20. Número ou marcador, página 13: Cinco) Mediante designação do sócio único ou deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares da empresa, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu, e em sociedade reguladas por leis especiais.
  21. Número ou marcador, página 13: Seis) Por simples designação do sócio único ou deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidades limitadas ainda que tenham objecto distinto do seu.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital social
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social da Fam Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada será de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, subscrito pelo único sócio Zahid Ahmedali Bandali, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  25. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Zahid Ahmedali Bandali, que desde já é nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Nampula, 11 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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