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Texto do artigo · p. 13 Ferragem Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387992, uma entidade denominada, Ferragem Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Único. Fátima Faruk Malai Madjide, casada com o senhor Jaime Pedro Sitoe em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Zona Verde, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943278I, emitido aos vinte oito de Novembro de dois mil e dezasseis, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Angola, 3077, quarteirão 52, résdo-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto e participação:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de todo tipo de loiça sanitária; c)Comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade é exercida pelo socio unico Fátima Faruk Malai Madjide este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Ferragem Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387992, uma entidade denominada, Ferragem Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Único. Fátima Faruk Malai Madjide, casada com o senhor Jaime Pedro Sitoe em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Zona Verde, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943278I, emitido aos vinte oito de Novembro de dois mil e dezasseis, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Angola, 3077, quarteirão 52, résdo-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto e participação:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Venda de todo tipo de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Venda de todo tipo de loiça sanitária; c)Comércio geral, grosso e a retalho, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital social
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  21. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade é exercida pelo socio unico Fátima Faruk Malai Madjide este com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  27. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  30. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  31. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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