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Texto do artigo · p. 14 Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte de Agosto de dois e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, deliberou-se a transformação da sociedade na sede da sociedade Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1701, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios Joaquim Domingos Gaspar, detentor de uma quota nominal no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Mutola Leonardo Escova, detentor de uma quota nominal no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para deliberar sobre o seguinte ponto único.
Texto do artigo · p. 14 Ponto único. Transformação da Sociedade Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, para a actual designação: Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entrando para o ponto único da agenda, os sócios decidiram a transformação da sociedade em resultado da cessão de quotas, em que o sócio Mutola Leonardo Escova, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, cedeu na sua totalidade a sua quota a favor do sócio Joaquim Domingos Gaspar.
Texto do artigo · p. 14 Na sequência disso, altera-se a redação dos estatutos, passando a reger-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, avenida de 25 de Setembro, n.º 1704, primeiro andar, primeria porta, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, como abrir e encerrar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de advocácia em toda a sua abrangência.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única pertencente ao sócio único Joaquim Domingos Gaspar.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único ou administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou a quem o sócio único decidir atribuir poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual
Texto do artigo · p. 14 e é fechado com referência a data de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fxados na lei e no estatuto ou ainda por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, este de todo será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte de Agosto de dois e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, deliberou-se a transformação da sociedade na sede da sociedade Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1701, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios Joaquim Domingos Gaspar, detentor de uma quota nominal no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Mutola Leonardo Escova, detentor de uma quota nominal no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para deliberar sobre o seguinte ponto único.
  3. Texto do artigo, página 14: Ponto único. Transformação da Sociedade Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, para a actual designação: Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: Entrando para o ponto único da agenda, os sócios decidiram a transformação da sociedade em resultado da cessão de quotas, em que o sócio Mutola Leonardo Escova, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, cedeu na sua totalidade a sua quota a favor do sócio Joaquim Domingos Gaspar.
  5. Texto do artigo, página 14: Na sequência disso, altera-se a redação dos estatutos, passando a reger-se da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, avenida de 25 de Setembro, n.º 1704, primeiro andar, primeria porta, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, como abrir e encerrar sucursais dentro e fora do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de advocácia em toda a sua abrangência.
  18. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única pertencente ao sócio único Joaquim Domingos Gaspar.
  21. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único ou administrador ou procurador.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou a quem o sócio único decidir atribuir poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 14: (Balanço de contas)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual
  28. Texto do artigo, página 14: e é fechado com referência a data de 31 de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo da reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fxados na lei e no estatuto ou ainda por decisão do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, este de todo será o seu liquidatário.
  34. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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