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- Texto do artigo, página 14: Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte de Agosto de dois e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, deliberou-se a transformação da sociedade na sede da sociedade Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1701, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios Joaquim Domingos Gaspar, detentor de uma quota nominal no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Mutola Leonardo Escova, detentor de uma quota nominal no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para deliberar sobre o seguinte ponto único.
- Texto do artigo, página 14: Ponto único. Transformação da Sociedade Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, para a actual designação: Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entrando para o ponto único da agenda, os sócios decidiram a transformação da sociedade em resultado da cessão de quotas, em que o sócio Mutola Leonardo Escova, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, cedeu na sua totalidade a sua quota a favor do sócio Joaquim Domingos Gaspar.
- Texto do artigo, página 14: Na sequência disso, altera-se a redação dos estatutos, passando a reger-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ges & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, avenida de 25 de Setembro, n.º 1704, primeiro andar, primeria porta, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, como abrir e encerrar sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de advocácia em toda a sua abrangência.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única pertencente ao sócio único Joaquim Domingos Gaspar.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio único ou administrador ou procurador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou a quem o sócio único decidir atribuir poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual
- Texto do artigo, página 14: e é fechado com referência a data de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fxados na lei e no estatuto ou ainda por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, este de todo será o seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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