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Texto do artigo · p. 14 J & C Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que do dia treze de Fevereiro de dois mil e dezanove foi matriculada sob NUEL 101289540, a sociedade J & C Mining, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de J & C Mining, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua de Bagamoio, n.º 186, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a exploração e comercialização de minerais, representação de marcas, agenciamento, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo uma de cinquenta mil meticais, pertencente a Joaquim Buless Djambo e duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, cada uma, pertencentes uma a cada sócio Fanuel Asamuel Paunde e José dos Santos Coimbra.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios que ficam desde já designados administradores, bastando duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previsto na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: J & C Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que do dia treze de Fevereiro de dois mil e dezanove foi matriculada sob NUEL 101289540, a sociedade J & C Mining, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguinte:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de J & C Mining, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua de Bagamoio, n.º 186, 2.º andar, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a exploração e comercialização de minerais, representação de marcas, agenciamento, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo uma de cinquenta mil meticais, pertencente a Joaquim Buless Djambo e duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, cada uma, pertencentes uma a cada sócio Fanuel Asamuel Paunde e José dos Santos Coimbra.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios que ficam desde já designados administradores, bastando duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previsto na lei.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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