Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Markay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 101360873, uma entidade denominada, Markay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Fernando Fidelis de Sousa Zunguza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442443Q, natural de Maputo, a 17 de Dezembro de 1983, emitido pela Direção Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Setembro de 2016.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação, Markay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Localização
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Mapulene, quarteirão n.º 81, casa n.º 3, bairro da Costa do Sol, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Fernando Fidelis de Sousa Zunguza 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividade de design e comunicação;
Número ou marcador · p. 16 b) Actividade de comércio de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividade de gráfica e serigráfia;
Número ou marcador · p. 16 d) Actividade de comércio de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 16 e) Actividade de limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 16 f) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 16 g) Outras prestações de serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 16 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Fernando Fidélis de Sousa Zunguza que, desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente para dividendo do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Markay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 101360873, uma entidade denominada, Markay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 16: Fernando Fidelis de Sousa Zunguza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442443Q, natural de Maputo, a 17 de Dezembro de 1983, emitido pela Direção Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Setembro de 2016.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação, Markay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Localização
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Mapulene, quarteirão n.º 81, casa n.º 3, bairro da Costa do Sol, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: Capital social
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Fernando Fidelis de Sousa Zunguza 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Actividade de design e comunicação;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Actividade de comércio de material de escritório;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Actividade de gráfica e serigráfia;
  23. Número ou marcador, página 16: d) Actividade de comércio de material hospitalar;
  24. Número ou marcador, página 16: e) Actividade de limpeza geral de edifícios;
  25. Número ou marcador, página 16: f) Aluguer de veículos automóveis;
  26. Número ou marcador, página 16: g) Outras prestações de serviços relacionados.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  30. Texto do artigo, página 16: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão de quotas
  33. Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: Lucros líquidos
  36. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Fernando Fidélis de Sousa Zunguza que, desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 16: Balanço e resultados
  44. Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  48. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente para dividendo do sócio.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.