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Texto do artigo · p. 16 Measure Global, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387194, uma entidade denominada Measure Global, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Daniel Arnaldo Moiana, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101901066N, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Walter Anibal Agostinho, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200318442J, emitido no dia 12 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constituem entre
Texto do artigo · p. 16 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Measure Global, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Alfredo KeIl, n.º 1348A, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Exercer actividades procurement para indústria mineira, construção
Texto do artigo · p. 17 civil, pesca, electrónica, material informático e material de protecção e higiene no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria e comércio de imobiliário, venda de material Eléctrico e de automação, peças sobressalentes de automóveis, venda de bombas hidráulicas, pneumática e normais para máquinas e plantas de mineração;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços e consultoria na industria mineira, óleo, gás e a fins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 17 a) Daniel Arnaldo Moiana, vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Walter Anibal Agostinho, vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios, mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem, e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos sócios Daniel Arnaldo Moiana e Walter Anibal Agostinho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos sócios, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma delas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Measure Global, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387194, uma entidade denominada Measure Global, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Daniel Arnaldo Moiana, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101901066N, emitido no dia 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Walter Anibal Agostinho, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Rio Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200318442J, emitido no dia 12 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento constituem entre
  5. Texto do artigo, página 16: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Measure Global, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Alfredo KeIl, n.º 1348A, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Exercer actividades procurement para indústria mineira, construção
  18. Texto do artigo, página 17: civil, pesca, electrónica, material informático e material de protecção e higiene no trabalho;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e comércio de imobiliário, venda de material Eléctrico e de automação, peças sobressalentes de automóveis, venda de bombas hidráulicas, pneumática e normais para máquinas e plantas de mineração;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços e consultoria na industria mineira, óleo, gás e a fins.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
  26. Número ou marcador, página 17: a) Daniel Arnaldo Moiana, vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Walter Anibal Agostinho, vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios, mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem, e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos sócios Daniel Arnaldo Moiana e Walter Anibal Agostinho.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos sócios, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma delas.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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