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Texto do artigo · p. 17 Millenium Construções, Electricidade e Redes Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101344584, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Millenium Construções, Electricidade e Redes Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:
Texto do artigo · p. 17 Francisco Pinto, casado, natural de Pemba, Didtrito de Mecufi, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100870135N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 7 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 17 Celebra o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adoptada a designação de Millenium Construções, Electricidade e Redes Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muatala, U/C Micolene, quarteirão 7, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objectivo principal a execução de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir, e desde que de devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais que integrava agrupamentos complementares das sociedades.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e forma de realização)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Francisco Pinto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração, uso do nome comercial e obrigações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente fica a cargo do sócio, Francisco Pinto, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesses da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas inclusive bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedades, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor do sócio ou de terceiro.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 11 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Millenium Construções, Electricidade e Redes Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101344584, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Millenium Construções, Electricidade e Redes Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:
  3. Texto do artigo, página 17: Francisco Pinto, casado, natural de Pemba, Didtrito de Mecufi, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100870135N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 7 de Maio de 2018.
  4. Texto do artigo, página 17: Celebra o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptada a designação de Millenium Construções, Electricidade e Redes Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muatala, U/C Micolene, quarteirão 7, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivo principal a execução de obras de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir, e desde que de devidamente autorizada pela lei.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais que integrava agrupamentos complementares das sociedades.
  15. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  16. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, formas de realização
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social e forma de realização)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Francisco Pinto.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, uso do nome comercial e obrigações
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  23. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente fica a cargo do sócio, Francisco Pinto, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesses da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas inclusive bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedades, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor do sócio ou de terceiro.
  24. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores.
  25. Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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