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Texto do artigo · p. 18 N & M, Cooperativa Mineira Chilomo
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da Cooperativa com a denominação N & M, Cooperativa Mineira Chilomo, a cooperativa tem a sua sede no Posto Administrativo de Chire-Chilomo, com o seu escritório na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (Instalações da extinta Romoza, bairro Cansa), província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101359417, do Registo da Entidades Legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Definição, natureza, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 18 Um) N & M, Cooperativa Mineira Chilomo dos operadora, adiante denominada N&M, Cooperativa Mineira Chilomo é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a actividades mineira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) N & M Cooperativa Mineira Chilomo têm personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 N&M, Cooperativa Mineira Chilomo tem a sua sede no Posto Administrativo de Chire-Chilomo, com o seu escritório na, cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (Instalações da extinta Romoza, bairro Cansa), província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos objectivos e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem objectivos da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo Exploração Mineira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 N&M, Cooperativa Mineira Chilomo é representada em juízo e fora dela pelo presidente ou por quem ele designar.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital estatuário)
Texto do artigo · p. 18 O capital estatuário da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Saleh Nagi Mohamed, com a quota no valor de 315.000,00MT, (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a soma de 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 210.000,00MT, correspondente a soma de 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Matias José Francisco Coelho, com a quota no valor de 175.000,00MT, (cento setenta e cinco mil meticais) correspondente a soma de 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 18 N&M, Cooperativa Mineira Chilomo exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros N & M, Cooperativa Mineira Chilomo em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Perda de cargo)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo o que sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo 2.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A perda do cargo nos termos deste artigo será determinado pela presidente, mediante a consulta e parecer de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Substituição de membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição e competência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o regulamento da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo e deliberar sobre eventuais alterações;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores; d)Aprovar as contas da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 19 e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 19 A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da direcção)
Texto do artigo · p. 19 Compete à direcção da cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 19 c) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 19 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 19 e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
Número ou marcador · p. 19 f) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Os membros da N & M, Cooperativa Mineira Chlomo têm direito a:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar em todas as actividades que constituem objecto da cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 19 b) Votar e ser votado para os cargos da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 19 c) Solicitar esclarecimentos sobre as actividades da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo e demais assuntos que sejam de interesse da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 d) Esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao Presidente, Presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 19 e) Exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 19 f) Desde que não incompatíveis com estas últimas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Os membros da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo, devem:
Número ou marcador · p. 19 a) Executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela Cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 b) Contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da N & M, Cooperativa Mineira Chi lomo; c)Prestar a Cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
Número ou marcador · p. 19 d) Cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Zelar pelo património moral e material da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
Número ou marcador · p. 19 f) Comunicar ao presidente, previa e oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das suas actividades, indicando o motivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administarção da cooperativa e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Quelimane, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 3 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: N & M, Cooperativa Mineira Chilomo
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da Cooperativa com a denominação N & M, Cooperativa Mineira Chilomo, a cooperativa tem a sua sede no Posto Administrativo de Chire-Chilomo, com o seu escritório na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (Instalações da extinta Romoza, bairro Cansa), província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101359417, do Registo da Entidades Legais de Quelimane
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Definição, natureza, sede e âmbito)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) N & M, Cooperativa Mineira Chilomo dos operadora, adiante denominada N&M, Cooperativa Mineira Chilomo é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a actividades mineira.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) N & M Cooperativa Mineira Chilomo têm personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 18: N&M, Cooperativa Mineira Chilomo tem a sua sede no Posto Administrativo de Chire-Chilomo, com o seu escritório na, cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (Instalações da extinta Romoza, bairro Cansa), província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
  11. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos e representação
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo Exploração Mineira.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  17. Texto do artigo, página 18: N&M, Cooperativa Mineira Chilomo é representada em juízo e fora dela pelo presidente ou por quem ele designar.
  18. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital estatuário)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital estatuário da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Saleh Nagi Mohamed, com a quota no valor de 315.000,00MT, (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a soma de 45% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 210.000,00MT, correspondente a soma de 30% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 18: c) Matias José Francisco Coelho, com a quota no valor de 175.000,00MT, (cento setenta e cinco mil meticais) correspondente a soma de 25% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Órgãos)
  27. Texto do artigo, página 18: N&M, Cooperativa Mineira Chilomo exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Direcção; e
  30. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  31. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros N & M, Cooperativa Mineira Chilomo em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Perda de cargo)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo da instauração do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo o que sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo 2.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A perda do cargo nos termos deste artigo será determinado pela presidente, mediante a consulta e parecer de 2/3 dos membros.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Substituição de membros dos órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 19: No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
  39. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Constituição e competência)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) Compete a Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 19: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o regulamento da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo e deliberar sobre eventuais alterações;
  47. Número ou marcador, página 19: c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores; d)Aprovar as contas da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  48. Número ou marcador, página 19: e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  49. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da N&M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  50. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade das reuniões)
  53. Texto do artigo, página 19: A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
  54. Número ou marcador, página 19: a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
  55. Número ou marcador, página 19: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: (Competência da direcção)
  58. Texto do artigo, página 19: Compete à direcção da cooperativa o seguinte:
  59. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  60. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  61. Número ou marcador, página 19: c) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  62. Número ou marcador, página 19: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  63. Número ou marcador, página 19: e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
  64. Número ou marcador, página 19: f) Convocar a Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  67. Texto do artigo, página 19: Os membros da N & M, Cooperativa Mineira Chlomo têm direito a:
  68. Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as actividades que constituem objecto da cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  69. Número ou marcador, página 19: b) Votar e ser votado para os cargos da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  70. Número ou marcador, página 19: c) Solicitar esclarecimentos sobre as actividades da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo e demais assuntos que sejam de interesse da Cooperativa;
  71. Número ou marcador, página 19: d) Esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao Presidente, Presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  72. Número ou marcador, página 19: e) Exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  73. Número ou marcador, página 19: f) Desde que não incompatíveis com estas últimas.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  76. Texto do artigo, página 19: Os membros da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo, devem:
  77. Número ou marcador, página 19: a) Executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela Cooperativa;
  78. Número ou marcador, página 19: b) Contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da N & M, Cooperativa Mineira Chi lomo; c)Prestar a Cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
  79. Número ou marcador, página 19: d) Cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente e a Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 19: e) Zelar pelo património moral e material da N & M, Cooperativa Mineira Chilomo;
  81. Número ou marcador, página 19: f) Comunicar ao presidente, previa e oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das suas actividades, indicando o motivo.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 19: Um) A administarção da cooperativa e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que ficam desde já designados administradores.
  85. Número ou marcador, página 19: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dos administradores.
  86. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  89. Número ou marcador, página 19: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Quelimane, com renúncia a qualquer outro.
  91. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 3 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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