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Texto do artigo · p. 20 Novo Ciclo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 31de Março de 2020, foi constituída por Emílio Orlando Novele, uma sociedade, matriculada a 27 de Agosto de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o sob o NUEL 101377989, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Novo Ciclo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Novo Ciclo, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A Novo Ciclo, Limitada tem a sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 369, terceiro andar, porta 32, bairro Central, cidade de Maputo, contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Serviços de limpeza e higienização, todo o tipo de desinfeção, fumigações de interiores e exteriores, controlo de peste e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Importação e exportação; compra e venda a grosso e ou a retalho de produtos e derivados a fins do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, podendo associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emílio Orlando Novele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Emílio Orlando Novele, e que desde já é designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe poderes de representação.
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Novo Ciclo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 31de Março de 2020, foi constituída por Emílio Orlando Novele, uma sociedade, matriculada a 27 de Agosto de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o sob o NUEL 101377989, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Novo Ciclo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Novo Ciclo, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A Novo Ciclo, Limitada tem a sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 369, terceiro andar, porta 32, bairro Central, cidade de Maputo, contando-se o seu início a partir da constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) Serviços de limpeza e higienização, todo o tipo de desinfeção, fumigações de interiores e exteriores, controlo de peste e intermediação comercial.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Importação e exportação; compra e venda a grosso e ou a retalho de produtos e derivados a fins do objecto social.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, podendo associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emílio Orlando Novele.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Emílio Orlando Novele, e que desde já é designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe poderes de representação.
  21. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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