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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Novo Ciclo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 31de Março de 2020, foi constituída por Emílio Orlando Novele, uma sociedade, matriculada a 27 de Agosto de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o sob o NUEL 101377989, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Novo Ciclo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Novo Ciclo, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A Novo Ciclo, Limitada tem a sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 369, terceiro andar, porta 32, bairro Central, cidade de Maputo, contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) Serviços de limpeza e higienização, todo o tipo de desinfeção, fumigações de interiores e exteriores, controlo de peste e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Importação e exportação; compra e venda a grosso e ou a retalho de produtos e derivados a fins do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, podendo associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emílio Orlando Novele.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Emílio Orlando Novele, e que desde já é designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe poderes de representação.
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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