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Texto do artigo · p. 20 Nyumba Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública do dia três de Setembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo e no balcão de atendimento único, sito na Avenida Josina Machel, número cento e cinquenta e um, Matola, e na Conservatória dos Registos e Notariado, perante mim Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em exercício no referido balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Rosário dos Santos Sancho Cumbi e Aida dos Anjos Nainhane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Nyumba Serviços, Limitada, com a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 563, rés-dochão, cidade da Matola, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Gestão imobiliária, gestão de instâncias turísticas, reabilitação e manutenção de imóveis, fumigações, logística, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil, prestação de serviços e intermediação financeira e outros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com
Texto do artigo · p. 20 o seu objecto principal, podendo associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas se permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma no valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Rosário dos Santos Sancho Cumbi;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma outra no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social e pertencente à sócia Aida dos Anjos Nainhane Cumbi.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão dos negócios da sociedade activa ou passiva, em juízo e fora dele, compete ao sócio Rosário dos Santos Cumbi, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador Rosário dos Santos Cumbi.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador poderá delegar parcialmente os seus poderes a mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O administrador ou mandatários não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear e exonerar os directores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Fixar remuneração para os directores e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nyumba Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública do dia três de Setembro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo e no balcão de atendimento único, sito na Avenida Josina Machel, número cento e cinquenta e um, Matola, e na Conservatória dos Registos e Notariado, perante mim Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em exercício no referido balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Rosário dos Santos Sancho Cumbi e Aida dos Anjos Nainhane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Nyumba Serviços, Limitada, com a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 563, rés-dochão, cidade da Matola, podendo, mediante deliberação dos sócios tomada assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) Gestão imobiliária, gestão de instâncias turísticas, reabilitação e manutenção de imóveis, fumigações, logística, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil, prestação de serviços e intermediação financeira e outros.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com
  13. Texto do artigo, página 20: o seu objecto principal, podendo associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas se permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, a saber:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Uma no valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Rosário dos Santos Sancho Cumbi;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Uma outra no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social e pertencente à sócia Aida dos Anjos Nainhane Cumbi.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade a nomear por concurso das partes interessadas.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  29. Número ou marcador, página 21: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão dos negócios da sociedade activa ou passiva, em juízo e fora dele, compete ao sócio Rosário dos Santos Cumbi, que desde já é nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador Rosário dos Santos Cumbi.
  39. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador poderá delegar parcialmente os seus poderes a mandatários estranhos à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: Cinco) O administrador ou mandatários não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  44. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  45. Número ou marcador, página 21: c) Nomear e exonerar os directores e/ou mandatários da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 21: d) Fixar remuneração para os directores e/ou mandatários.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo gerente da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  49. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 21: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 21: Distribuição de dividendos
  56. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
  57. Número ou marcador, página 21: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  58. Número ou marcador, página 21: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 21: (Prestação de capital)
  62. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  65. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
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