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Texto do artigo · p. 23 T. E. B - Artes e Eventos Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351513, uma entidade denominada T. E. B - Artes e Eventos Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Tómas Eurico Bié, casado com Mara Vanessa Bié, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Rua Carlos da Silva, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992534I, emitido a 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui por si uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 23 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação T. E. B - Artes e Eventos Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Cabo Degado, n.º 116, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas areas de publicidade, marketing, design, eventos culturais, consultoria, procurement, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins. comércio geral com importação e exportação de bens e serviços
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Tómas Eurico Bié.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Tomás Eurico Bié, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: T. E. B - Artes e Eventos Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351513, uma entidade denominada T. E. B - Artes e Eventos Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Tómas Eurico Bié, casado com Mara Vanessa Bié, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Rua Carlos da Silva, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992534I, emitido a 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui por si uma sociedade unipessoal de
  4. Texto do artigo, página 23: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação T. E. B - Artes e Eventos Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Cabo Degado, n.º 116, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas areas de publicidade, marketing, design, eventos culturais, consultoria, procurement, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins. comércio geral com importação e exportação de bens e serviços
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Tómas Eurico Bié.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Tomás Eurico Bié, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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