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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: T. E. B - Artes e Eventos Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351513, uma entidade denominada T. E. B - Artes e Eventos Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Tómas Eurico Bié, casado com Mara Vanessa Bié, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Rua Carlos da Silva, quarteirão 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992534I, emitido a 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui por si uma sociedade unipessoal de
- Texto do artigo, página 23: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação T. E. B - Artes e Eventos Culturais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Cabo Degado, n.º 116, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas areas de publicidade, marketing, design, eventos culturais, consultoria, procurement, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins. comércio geral com importação e exportação de bens e serviços
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Tómas Eurico Bié.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Tomás Eurico Bié, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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