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Texto do artigo · p. 23 Techobanine Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado do dia dezassete de Julho de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade Techobanine Turismo, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cento e trinta mil e novecentos meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100771764, a transmissão da quota detida pelos herdeiros do falecido sócio Domingos João Sozinho, João Maria Amélia Domingos Sozinho, Lugamua Domingos Sozinho e Vagner Domingos Sozinho, no valor nominal de vinte e seis mil cento e oitenta meticais, representativa de vinte por cento do capital social, a favor da sociedade Techobanine Turismo, Limitada, e, consequentemente, a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de cento e trinta mil e novecentos meticais, correspondente à soma de cinco quotas, sendo uma de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Techobanine Turismo, Limitada, o utra de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia AVM-Consultores, Limitada, outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anthony Paul Green, outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kim George Struan Roberston, e outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gregory Hulley-Miller.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Techobanine Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado do dia dezassete de Julho de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade Techobanine Turismo, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cento e trinta mil e novecentos meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100771764, a transmissão da quota detida pelos herdeiros do falecido sócio Domingos João Sozinho, João Maria Amélia Domingos Sozinho, Lugamua Domingos Sozinho e Vagner Domingos Sozinho, no valor nominal de vinte e seis mil cento e oitenta meticais, representativa de vinte por cento do capital social, a favor da sociedade Techobanine Turismo, Limitada, e, consequentemente, a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 23: O capital social é de cento e trinta mil e novecentos meticais, correspondente à soma de cinco quotas, sendo uma de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Techobanine Turismo, Limitada, o utra de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia AVM-Consultores, Limitada, outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anthony Paul Green, outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kim George Struan Roberston, e outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil, cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gregory Hulley-Miller.
  7. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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