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Texto do artigo · p. 23 Ukhay Turismo e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais, sob NUEL 101382354, uma entidade denominada Ukhay Turismo e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Mário Abílio Soto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604858B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2015, residente na Matola, cidade da Matola, Mussunbuluco, quarteirão 9, casa n.º 317/A;
Texto do artigo · p. 24 Dulce da Cela Luís Namburete Soto, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101325033B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Julho de 2016, residente na Matola, cidade da Matola, Mussunbuluco, quarteirão 9, casa n.º 317/A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Ukhay Turismo e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no bairro da Matola B, Rua das Bananeiras, alhão 104, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Agências de viagem e de turismo e de operador turístico, para a venda de bilhetes de viagem para dentro assim como para fora do país;
Número ou marcador · p. 24 b) Organização de excursões, safaris e visitas a diversos locais de interesse histórico, cultural e turístico e venda de bilhetes para espetáculos;
Número ou marcador · p. 24 c) Agenciamento de navios, aviões, helicópteros, carros e de autocarros; e
Número ou marcador · p. 24 d) Representação comercial, investimentos e participações financeiras em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração, restauração e bebidas e salas
Texto do artigo · p. 24 de dança, acomodação, rent-a-car, serviços de catering, espetáculos, prestação de serviços de decoração, organização, planificação, promoção e produção de eventos, acomodação, actividades de consultoria para negócios e gestão dos serviços de apoio ao cliente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, desde que os sócios concordem e que as devidas actividades sejam devidamente autorizadas nos termos da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade Ukhay Turismo e Serviços, Limitada é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subscrito em dinheiro e dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) O sócio Mário Abílio Soto, com uma quota nominal no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) A sócia Dulce da Cela Luís Namburete Soto, com uma quota nominal no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) No aumento do capital a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Não são exigíveis as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado ao direito de preferência no caso de cessão das quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mário Abílio Soto ou por outros a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura previamente designada para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 24 Da proposta quanto à repartição de lucros e perdas apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ukhay Turismo e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 24: Legais, sob NUEL 101382354, uma entidade denominada Ukhay Turismo e Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: Mário Abílio Soto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604858B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Outubro de 2015, residente na Matola, cidade da Matola, Mussunbuluco, quarteirão 9, casa n.º 317/A;
  5. Texto do artigo, página 24: Dulce da Cela Luís Namburete Soto, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101325033B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Julho de 2016, residente na Matola, cidade da Matola, Mussunbuluco, quarteirão 9, casa n.º 317/A.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Ukhay Turismo e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Sede social
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no bairro da Matola B, Rua das Bananeiras, alhão 104, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Agências de viagem e de turismo e de operador turístico, para a venda de bilhetes de viagem para dentro assim como para fora do país;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Organização de excursões, safaris e visitas a diversos locais de interesse histórico, cultural e turístico e venda de bilhetes para espetáculos;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Agenciamento de navios, aviões, helicópteros, carros e de autocarros; e
  20. Número ou marcador, página 24: d) Representação comercial, investimentos e participações financeiras em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração, restauração e bebidas e salas
  21. Texto do artigo, página 24: de dança, acomodação, rent-a-car, serviços de catering, espetáculos, prestação de serviços de decoração, organização, planificação, promoção e produção de eventos, acomodação, actividades de consultoria para negócios e gestão dos serviços de apoio ao cliente.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, desde que os sócios concordem e que as devidas actividades sejam devidamente autorizadas nos termos da legislação vigente na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: Capital social
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade Ukhay Turismo e Serviços, Limitada é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subscrito em dinheiro e dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 24: a) O sócio Mário Abílio Soto, com uma quota nominal no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 24: b) A sócia Dulce da Cela Luís Namburete Soto, com uma quota nominal no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) No aumento do capital a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  30. Número ou marcador, página 24: Quatro) Não são exigíveis as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado ao direito de preferência no caso de cessão das quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mário Abílio Soto ou por outros a nomear em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura previamente designada para exercer as funções de gerência.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
  52. Texto do artigo, página 24: Da proposta quanto à repartição de lucros e perdas apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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