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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Atlantic Green, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387364, uma entidade denominada, Atlantic Green, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Maputo Auctions, Limitada, sita em Maputo, Bairro Central, Rua Gabriel Simbinne, n.º 18, R/C, matriculada na Consrvatória de Registo
- Texto do artigo, página 6: das Entidades Legais sob o n.º 100887371, representada por Sifelakupe Dube, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 332, portador de DIRE n.º11ZW00100969P emitido a 11 de Outubro de 2019;
- Texto do artigo, página 6: Beitast Investimentos, Limitada, sita em Maputo, Distrito Nkampfu, Bairro Sommershield, Rua Faustino Vanombe, número cento e noventa e dois, primeiro andar, matriculada na Consrvatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101170160 representada por, Paul Chiobvu, casado em regime de comunhão de bens com Anna Mary Chiobvo, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Bairro Belo Horizonte, Rua das Palmeiras, n.º 27, portador de Passaporte n.º FN887695 emitido aos 5 de Março de 2019;
- Texto do artigo, página 6: Agnelo dos Milagres Fernandes, casado com Michele Maria Lourdes Gonsalves em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Dr. António J. De Oliveira, n.º 84, 1.º andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100292739S, emitido em Maputo no dia 5 de Março de 2020; e
- Texto do artigo, página 6: Mário Paulo Pereira da Silva Falcão, casado com Dânia Marina Abdul Remane Magane Falcão em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Coop, Rua 1418, n.º 85, R/C, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100381934I, emitido em Maputo no dia 10 de Agosto de 2010 e válido até 10 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 6: Constituem entre si:
- Texto do artigo, página 6: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Atlantic Green, Limitada, com sede em Maputo, Bairro da Polana Cimento Avenida Ho-Chi-Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais e filial dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: Consultoria e implementação de projectos nas áreas de energias renováveis, agrária (florestas & agricultura), ambiental, socio-económica e monitoria;
- Texto do artigo, página 7: Importação de tecnologias limpas e renováveis, incluindo fogões melhorados, sistemas solares; distribuição e comercialização de tecnologias limpas e renováveis, comércio geral, importação e exportação de mercadorias diversas, aprovisionamento de mercadorias, venda a grosso e a retalhode produtos n.e, comissões e consignações. importação e exportação de automóveis e acessórios, material eléctrico;
- Texto do artigo, página 7: Pestação de serviços nas áreas de: consultoria para os negócios e a gestão, actividade de contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Maputo Auctions, Limitada, detentor de uma quota no valor nominal de 37.000,00MT (trinta e sete mil meticais) correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Beitast Investimentos, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais) correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Agnelo dos Milagres Fernandes detentor de uma quota no valor nominal de 18.500,00MT (dezoito mil e quinhentos meticais), correspondente a 18,5% (dezoito vírgula cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Mário Paulo Pereira da Silva Falcão detentor de uma quota no valor nominal de 18.500,00MT (dezoito mil e quinhentos meticais), correspondente a 18,5% (dezoito vírgula cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Texto do artigo, página 7: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Paul Chiobvu, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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