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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Black Tie, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386961, uma entidade denominada, Black Tie, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: José Alberto Tamele, moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100347711P, emitido em Maputo a 23 de Dezembro de 2019 e Rajú Selemane, moçambicano, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289035A, emitido em Maputo aos 11 de Março de 2020, têm entre si justo e acordado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social, sede e foro)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Black Tie, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Khongolote, 1.º de Maio, n.º 4450, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social: a) Turismo, logística, restauração, agro-
- Texto do artigo, página 7: -indústria e processamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de produtos alimentares, refeições e bebidas;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de catering, limpeza e lavandaria e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de equipamento de cozinha, acessórios e loiça;
- Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamento informático, consumíveis de escritórios, materiais de eletricidade, de sistema de segurança, eletrodomésticos, material cirúrgico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 8: f) Aluguer de transporte e equipamentos, fornecimento de óleos e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 2 (duas) quotas e representado entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) José Alberto Tamele, 01 (uma) quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (ciquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Rajú Selemane, 01 (uma) quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (ciquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Duração e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, José Alberto Tamele, que assinará em conjunto com
- Texto do artigo, página 8: o seu sócio Rajú Selemane e representarão a sociedade em todos os seus actos, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder
- Texto do artigo, página 8: a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 8: Os resultados apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações sociais e transferência)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta, caso a legislação não exija unanimidade.
- Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão ceder ou alienar, a qualquer título, a sua quota a terceiro com o prévio consentimento dos demais sócios, sendo dada a estes a preferência na aquisição, em iguaildade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 90 (noventa) dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 8: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 8: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolverá em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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