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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: BY Mult Service, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101335410, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BY Mult Service, Limitada, constituída entre os sócios: Belmiro Jacinto Tomás Macuta, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030100769200N, emitido em 5 de Novembro de 2019, pela DIC da cidade de Nampula, residente na cidade Nampula, e Yuran Artur Eleutério Patrício, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 383000002146162, emitido em 16 de Janeiro de 2020, pela DIC da cidade de Nampula, residente na cidade Nampula, Q. n.º 07 U/C, 1.º de Maio, n.º 46, Mutauanha.
- Texto do artigo, página 8: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação BY Mult Service, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua 3.010 Muatala, no posto Administrativo de Muatala na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços como jardinagem, limpeza de edifícios, apoio na gestão de edifícios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) As respectivas quotas, lhes assistem os seguintes valores nominais de 50% pertencente ao sócio Belmiro Jacinto Tomás Macuta, o equivalente a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) e os outros 50% pertencentes ao sócio Yuran Artur Eleutério Patrício, o equivalente 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Yuran Artur Eleutério Patrício, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes ao seu associado.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 10 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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