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Texto do artigo · p. 9 Cerenim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de dois mil e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, o sócio único encontrava-se na sede da sociedade Cerenim – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano, n.º 1, Bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, R/C, reuniu-se em assembleia geral extraordinária para decidir sobre o seguinte ponto único.
Texto do artigo · p. 9 Ponto único. Transformação da sociedade Cerenim – Sociedade Unipessoal, Limitada para a actual designação: Cerenim, Limitada, sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 9 Entrando para o ponto único da agenda, o sócio único decidiu a transformação da sociedade em resultado da cessão de quotas, em que o sócio único Ahmet Erdem, detentor de uma quota nominal no valor de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, cedeu a metade, uma quota nominal no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor do senhor Davids Zaid.
Texto do artigo · p. 9 Na sequência disso, altera-se na integralidade a redacção dos estatutos, passando a reger-se da seguinte foma:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Cerenim, Limitada, sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, R/C, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, como abrir e encerrar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeerminado.
Texto do artigo · p. 9 CLÁSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Obejcto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) O exercício da actividade de administração e gestão imobiliária; b)Desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção civil, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 e) Reabilitação de imóveis e a execução de obras privadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu obejcto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particpar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmet Erdem;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Davids Zaid.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por meio da assembleia geral deliberar o aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder a sua sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita por qualquer dos sócios ou administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios ou por quem a sociedade nomear.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores da sociedade são: Ahmet Erdem e Davids Zaid.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual
Texto do artigo · p. 9 e é fechado com referência a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dos lucros apurados em cada balanço, deduzir-se-á percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O remanescente dos lucros será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cerenim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de dois mil e vinte, pelas dez horas e trinta minutos, o sócio único encontrava-se na sede da sociedade Cerenim – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano, n.º 1, Bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, R/C, reuniu-se em assembleia geral extraordinária para decidir sobre o seguinte ponto único.
  3. Texto do artigo, página 9: Ponto único. Transformação da sociedade Cerenim – Sociedade Unipessoal, Limitada para a actual designação: Cerenim, Limitada, sociedade por quotas.
  4. Texto do artigo, página 9: Entrando para o ponto único da agenda, o sócio único decidiu a transformação da sociedade em resultado da cessão de quotas, em que o sócio único Ahmet Erdem, detentor de uma quota nominal no valor de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, cedeu a metade, uma quota nominal no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor do senhor Davids Zaid.
  5. Texto do artigo, página 9: Na sequência disso, altera-se na integralidade a redacção dos estatutos, passando a reger-se da seguinte foma:
  6. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Cerenim, Limitada, sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, R/C, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, como abrir e encerrar sucursais dentro e fora do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeerminado.
  15. Texto do artigo, página 9: CLÁSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 9: (Obejcto)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 9: a) O exercício da actividade de administração e gestão imobiliária; b)Desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção civil, compra e venda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Venda de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Reabilitação de imóveis e a execução de obras privadas.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu obejcto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particpar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmet Erdem;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Davids Zaid.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por meio da assembleia geral deliberar o aumento ou redução do capital social.
  30. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder a sua sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixadas.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos a sua sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita por qualquer dos sócios ou administrador ou procurador.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios ou por quem a sociedade nomear.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores da sociedade são: Ahmet Erdem e Davids Zaid.
  39. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 9: (Balanço de contas)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual
  42. Texto do artigo, página 9: e é fechado com referência a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros apurados em cada balanço, deduzir-se-á percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 9: Quatro) O remanescente dos lucros será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  46. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão seus liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  50. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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