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Texto do artigo · p. 11 Santos & Avice, Comércio e Resturação, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922657, uma entidade denominada Santos & Avice, Comércio e Resturação, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Pedro Manuel Marques dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º M964679; e
Texto do artigo · p. 11 Mauricio Anacleto Avice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100711772F.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma de Santos & Avice, Comércio e Resturação, Limitada, com sede na rua da Malhangalene, n.º 161, cidade de Maputo, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de restauração e bar, catering, consultoria, venda a retalho e agrosso, transportes de carga e de passageiros, alugueres de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento,comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de150,000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios Pedro Manuel Marques dos Santos e Mauricio Anacleto Avice, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados socios-gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 11 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 11 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização)
Texto do artigo · p. 11 A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 11 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 12 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Santos & Avice, Comércio e Resturação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922657, uma entidade denominada Santos & Avice, Comércio e Resturação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Pedro Manuel Marques dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º M964679; e
  4. Texto do artigo, página 11: Mauricio Anacleto Avice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100711772F.
  5. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma de Santos & Avice, Comércio e Resturação, Limitada, com sede na rua da Malhangalene, n.º 161, cidade de Maputo, constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de restauração e bar, catering, consultoria, venda a retalho e agrosso, transportes de carga e de passageiros, alugueres de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento,comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de150,000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios Pedro Manuel Marques dos Santos e Mauricio Anacleto Avice, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados socios-gerentes.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  23. Número ou marcador, página 11: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Amortização)
  31. Texto do artigo, página 11: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Interdição ou insolvência do sócio;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
  34. Número ou marcador, página 11: c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 12: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 12: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 12: (Normas dispositivas)
  46. Texto do artigo, página 12: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  47. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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