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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Santos & Avice, Comércio e Resturação, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922657, uma entidade denominada Santos & Avice, Comércio e Resturação, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Pedro Manuel Marques dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º M964679; e
- Texto do artigo, página 11: Mauricio Anacleto Avice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100711772F.
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma de Santos & Avice, Comércio e Resturação, Limitada, com sede na rua da Malhangalene, n.º 161, cidade de Maputo, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de restauração e bar, catering, consultoria, venda a retalho e agrosso, transportes de carga e de passageiros, alugueres de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento,comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de150,000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios Pedro Manuel Marques dos Santos e Mauricio Anacleto Avice, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade poderá ser remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados socios-gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em ampliação aos poderes normais a gerência poderá:
- Número ou marcador, página 11: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 11: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 11: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios em primeiro lugar e sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização)
- Texto do artigo, página 11: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 11: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida, em processo judicial administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Normas dispositivas)
- Texto do artigo, página 12: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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