III SÉRIE — n.º 179
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 179/2017
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 179
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Darul Ifta Ummati, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Darul Ifta Ummati.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Dezembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da associação dos Operadores de Logística e Procurement, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Operadores de Logística e Procurement.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 16 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Garimpeiros de Mulevala, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Garimpeiros de Mulevala, com sede na Localidade de Murrua, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 21 de Junho de 2017. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Cicoti, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de seis de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Cicoti, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 1: limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 18.049, a folhas 18 verso, do livro C-45, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 39.010.000,00 MT (trinta e nove milhões
- Texto do artigo, página 1: e dez mil meticais), foi aprovada a cessão de quotas detida pelas sócias da sociedade, nomeadamente Ocean Traders International (Pty) Ltd, titular de uma quota com o valor nominal de 37.000.247,50 MT (trinta e sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil e cinquenta centavos), correspondente a 99.975%
- Texto do artigo, página 2: (noventa e nove ponto novecentos e setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade e CIC Investments (Proprietary) Limited, titular de uma quota com o valor nominal de 9.752,50 MT (nove mil, setecentos e cinquenta e dois meticais e cinquenta centavos), correspondente a 0.025% (zero ponto zero vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, a favor das sociedades Imperial Capital Limited, e MCD – Marulo, Comércio e Distribuição, Limitada, respectivamente.
- Texto do artigo, página 2: Assim e, por consequência da referida cessão de quotas, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: ............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 39.010.000,00 MT (trinta e nove milhões e dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, uma com o valor nominal de 39.000.247,50 MT (trinta e nove milhões, duzentos e quarenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a 99.975% (noventa e nove ponto novecentos e setenta cinco por cento) do capital social, detida pela sócia Imperial Capital Limited e outra com o valor nominal de 9.752,50 MT (nove mil, setecentos e cinquenta e dois meticais e cinquenta centavos), correspondente a 0.025% (zero ponto zero vinte e cinco por cento) do capital social, detida pela sócia MCD – Marulo, Comércio e Distribuição, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Associação Darul Ifta Ummati
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Darul Ifta Ummati, mais adiante designada por associação. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social sem fins lucrativos, dotada de personalidade
- Texto do artigo, página 2: própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos estatutos, e em caso de omissão destes, pelas demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Darul IftaUmmati e de âmbito nacional, podendo abrir delegações e transferir a sede para qualquer parte do território moçambicano, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação e criada por tempo indeterminado e tem a sua sede localizada na rua da Malhangalene, n.º 380, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o crescimento, divulgação e expansão Isslam, apostando numa dinâmica eficaz, contribuindo para o desenvolvimento do Isslam, em prol duma sociedade sã e submissa as vontades de Allah;
- Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer parcerias com os governos provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção de desenvolvimento a nível de cada província e a nível nacional; e
- Número ou marcador, página 2: c) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista a mais perfeita execução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: b) A associação, para a prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação um numero ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatuários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: Associação integra quatro categorias de membros associados, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – As pessoas singulares que contribuem param o reconhecimento jurídico
- Texto do artigo, página 2: e o funcionamento efectivo da associação no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São as pessoas singulares que por acto de manifestação de vontade, aderem e participam na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros extraordinários – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, devidamente representadas em território nacional e reconhecidas a luz da lei moçambicana em prol dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários: são as pessoas singulares ou objectivas que se notabilizam pelos trabalhos e acções em prol dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que apresentarem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que não realizarem o pagamento da respectiva cota por um período superior a seis meses, salvo a apresentação do justificativo válido;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;e
- Número ou marcador, página 2: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros associados têm direito a:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais queiram a sua decisão;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submeter propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 2: e) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; e
- Número ou marcador, página 2: g) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros associados têm o dever de:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar a quota; c) Os principais pontos de agenda de
- Texto do artigo, página 3: trabalho a serem apresentados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Darul Ifta Ummati é composta pelos seguintes órgãos socias:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O exercício de cargo nos órgãos sociais da Associação DarulIftaUmmati respeita ao exercício do ano civil, contados a data da sua eleição, podendo os seus membros serem eleitos no máximo em 2 (dois) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composta pela universalidade de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Constituem menções obrigatórias a convocatória da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) O local da realização e número de registo da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) A data e hora da realização; e
- Número ou marcador, página 3: c) Os principais pontos de agenda a serem apresentados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas por anúncio nos jornais e rádios províncias, nacionais e por endereço eletrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com 1 mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada reunião da Assembleia Geral é lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é validamente convocada pelo presidente da mesa da assembleia ou a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda por um conjunto de associados não inferior a quinta parte dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral devem obediência aos estatutos e demais legislação aplicável, sendo obrigatoriamente vinculativas aos membros associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aperciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre politica geral do Conselho de Direcção e pronunciar- -se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direçcão;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o balanço e contas de exercicio da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Delibarar sobre a abertura, transferência e enceramento de filiais, ou outras formas de representação ou sobre a transferência e enceramento de filiais, ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Ratificar a admissão ou exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Fixar valor das quotas anuais;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre o reforço do fundo constituitivo e fundos a criar, bem assim sobre aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
- Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos:
- Número ou marcador, página 3: a) O presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) O vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal eleito de entre os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral têm um mandato bienal, renovável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral têm anualmente as suas reuniões ordinarias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ou Conselho de Direcção, e as extraordinarias, sempre que necessaérias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo director.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Darul Ifta Ummati.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por 5 pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de 2 anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da semana;
- Número ou marcador, página 4: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 4: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvindo o Conselho Fiscal, os imoveis necessários ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar os programas específicos da associação ou terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a admissão dos empregados da associação e fixarlhes as respectivas condições de trabalho e remuneração; e
- Número ou marcador, página 4: l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiro, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O director pode constituir mandatários específico, ouvido o Conselho de Direccão.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção é considerado individualmente, responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio beneficio, de terceiros seus parentes ou para pratica de acções ilegais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja do director.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos assuntos correntes, basta a as-sinatura do director ou a quem o director delegar.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no Director Executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do director, o Conselho de Direcção reuni nomeando temporariamente um Director.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades programadas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente do Conselho Fiscal que tem voto de qualidade e por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O presidente do Conselho Fiscal convoca e presidi as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os vogais do Conselho Fiscal elaboraram actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar o relatório de contas e do balanço de actividades referentes ao exercício do ano;
- Número ou marcador, página 4: c) Esclarecer dúvidas sobre as matérias financeiras e económicas relativas a associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 4: f) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
- Número ou marcador, página 4: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimonio
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: São recursos financeiros da Associação Darul Ifta Ummati:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas pagas pelos membros associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Doacoes, legados, heranças e subsídios pelos membros associados; e
- Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos provenientes das diversas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação dos fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) As receitas obtidas pela Associação Darul Ifta Ummati destinam-se essencialmente a cobertura de despesas de gestão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O remanescente da receita destina-se aos fins deliberados em Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A aplicação e gestão de receitas da associação obedecem aos princípios de transparência e razoabilidade de gestão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) Integra o património social da Associação Darul Ifta Ummati, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas sociais da Associação Darul Ifta Ummati responde o património social. Três) Em caso de extinção da associação,
- Texto do artigo, página 4: o património social é liquidado de acordo com o previsto na lei civil nas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Modificações e alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 4: As modificações e alteração dos presentes estatutos ocorrem por deliberação tomada em Assembleia Geral, desde que estejam reunidos mais de metade dos membros com voto favorável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assoçiação Darul Ifta Ummati extingue-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação tomada em Assembleia Geral, devidamente convocada para o efeito; e
- Número ou marcador, página 4: b) Nos termos da lei vigente no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 5: Associação de Operadores de Procurement
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação,natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Operadores de Logística e Procurement.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) O âmbito da associação é nacional e a associação tem a sua sede no bairro da Sommerchield, n.º 97, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é constituída nos termos da lei aplicável com tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A associação é constituída com vista a prosseguir os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Constituir um fórum de partilha de dados sobre os operadores logísticos a nível nacional;
- Número ou marcador, página 5: b) Permitir maior articulação entre operadores logísticos e sociedades comerciais por via da separação por categorias e materiais de operadores logísticos;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a partilha internacional de conhecimentos sobre a área de operação logística;
- Número ou marcador, página 5: d) Apoiar as empresas a encontrar parceiros para o desenvolvimento das suas operações;
- Número ou marcador, página 5: e) A associação deve ser o interlocutor dos seus membros junto das entidades governamentais de forma a defendêlos e protegê-los se alterações na lei vigente, políticas económicas e decisões legais prejudicarem os seus membros ou puserem em causa a sua sobrevivência no mercado nacional;
- Número ou marcador, página 5: f) Investir no desenvolvimento das potencialidades de operadores logísticos nacionais;
- Número ou marcador, página 5: g) Contribuir para o aumento da consciencialização da preservação do património histórico e cultural;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover a consciência da transparência na gestão das actividades; e
- Número ou marcador, página 5: i) Organizar fórum e eventos temáticos sobre a matéria de forma a promover maior entendimento por parte dos intervenientes nesta área.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação e aprovação por maioria dos membros, ficaexpressamente autorizada a associação a aumentar o seu número de membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Condições específicas
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação têm direitos iguais e a qualidade de membro é intransmissível.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros associados não devem responder, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 5: Existem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Os que assinam o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Os que respondem pela gestão quotidiana das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferetal distinção, espontaneamente ou por proposta, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação e a sociedade no geral;
- Número ou marcador, página 5: d) MembrosHonorários – Aqueles que se fazem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade membros
- Texto do artigo, página 5: A perda da qualidade de membro é efectiva por deliberação da Assembleia Geral nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Requerimento por escrito do membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Falecimento; e,
- Número ou marcador, página 5: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos fundamentais dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Ter acesso a todos os documentos da associação; e,
- Número ou marcador, página 5: d) Recorrer das decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro pode ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer cumprir este estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
- Número ou marcador, página 5: d) Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo bom nome da associação; e,
- Número ou marcador, página 5: f) Zelar pela preservação do património da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Exclusão
- Número ou marcador, página 5: Um) A demissão do membro só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Entende-se por justa causa, entre outros:
- Número ou marcador, página 5: a) Falta de pagamento das quotas por um período consecutivo de seis meses;
- Número ou marcador, página 5: b) Incumprimento das obrigações que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 5: c) Pratica de actos que comprometam moralmente o bom nome da associação, denegrindo a sua imagem e reputação;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder com má administração de recursos da associação; e,
- Número ou marcador, página 5: e) Infringir as demais normas previstas nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) Cabe recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15dias da comunicação da decisão ao membro excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A exclusão considera-se definitiva, se o membro associado não recorrer no prazo previsto no parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais,seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem voto favorável de três quartos do número dosmembrospresentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre a dissolução requerem o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
- Número ou marcador, página 6: b) Alterar o estatuto social;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e dar posse aos membros da Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) Eleger os substitutos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em caso de ausência definitiva;
- Número ou marcador, página 6: f) Examinar e aprovar as contas anuais;
- Número ou marcador, página 6: g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: i) Decidir sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) Aprovar o regimento interno; e
- Número ou marcador, página 6: k) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Reunião da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciar o relatório anual da administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada pelo Conselho de Administração e, em qualquer caso, uma vez em cada ano para aprovação do balanço.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral Extraordinária é convocada a qualquer momento sempre que a convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de membros não inferior à quinta parte da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Se não houver número suficiente de membros para a instalação da assembleia, o início dos trabalhos ocorre trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de membros presentes, sendo as deliberações tomadas por quórum deliberativo, isto é, por maioria dos votos dos membrospresentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente, escolhido entre os membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Dois secretários nomeados em reunião.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Natureza jurídica e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é constituído por 5 membros, nomeados em primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do Conselho de Administração é de 3anos, sendo ainda admissível uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Administração permanecem no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Convocação e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é convocada pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar os balancetes de contabilidade mensal apresentados pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer o valor das quotas para os membros contribuintes;
- Número ou marcador, página 6: g) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 6: h) Prestar contas da administração, anualmente; e,
- Número ou marcador, página 6: i) Convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho deAdministração se reúne, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contabilísticos mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, e as decisões serão tomadas por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração; e,
- Número ou marcador, página 6: e) Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão competente para fiscalizar os actos administrativos e verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários, trazendo mais transparência às actividades e movimentações financeiras e contabilísticas da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, sendo, presidente, vice-presidente e vogal, sejam elas pessoas individuais ou colectivas nacionais, podendo ainda ser nomeado um auditor de contas ou sociedades de auditores de contas que sejam estranhas a associação com vista a garantir a autonomia, imparcialidade e transparência necessária das suas acções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Convocação e funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar com a maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Ao Conselho Fiscal compete nomeadamente a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a administração da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da associação e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de suporte;
- Número ou marcador, página 7: c) Verificar com exactidão as contas anuais;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora dar parecer sobre o balanço; e,
- Número ou marcador, página 7: e) Exigir que os livros e registos contabilísticos dêem a conhecer, fácil clara e precisamente, as operações da associação e a sua situação patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Património
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui património da associação os fundos disponibilizados pelos membros fundadores no acto da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração é lícito à associação em aumentar por qualquer outra forma legal o seu património.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação é constituída mediante recurso próprio respectivamente, jóias de admissão e quotas trimestrais dos seus associados.
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