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Texto do artigo · p. 30 Sidewave, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897695, uma entidade denominada Sideware, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeira. Forma – Comércio de Calçado, Limitada, sociedade por quotas com sede na Avenida Severiano Falcão, n.º 8, edifício Seaside Center, distrito de Lisboa, Conselho de Loures, Freguesia de Sacavém e Prior Velho, 2685-378 Loures, Portugal, pessoa colectiva n.º 5064630, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Loures, neste acto representada pelo senhor Paulo Centeio, advogado, com domicílio profissional na ABCC – Sociedade de Advogados, em Maputo, nos termos da acta e procuração da sociedade que se anexa;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão, de nacionalidade portuguesa casado, com Anabela Marques Sousa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Paredes, Porto, Portugal, titular do DIRE n.º 11PT 00076901Q emitido aos 7 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 30 de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo, residente na Avenida Acordos de Nkomati, n.º 4506, Bairro do Triunfo, Maputo, Moçambique, neste acto representado por Paulo Urgel Machado Antunes, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104697761F, conforme procuração de 7 de Agosto de 2017, cuja cópia se anexa.
Texto do artigo · p. 30 Considerando que:
Texto do artigo · p. 30 Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sidewave, Limitada, cujo objecto principal o comércio de produtos em pele e afins, nomeadamente, calçado, malas e cintos, bem como todos os produtos relacionados com estes.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Três) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 365.000,00MT (trezentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 361.350,00 MT (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Forma – Comércio de Calçado, Limitada;
Texto do artigo · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 3,650,00 MT (três mil, seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão;
Texto do artigo · p. 30 c) As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 d) Mais deliberaram as partes, simultaneamente que, com a celebração do presente contrato, nomear como administrador único da sociedade, para o mandato de 2017 a 2020, o senhor Acácio Augusto Franscisco Teixeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Sideware, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) Pode ainda abrir estabelecimentos comerciais para a comercialização dos seus produtos, em qualquer ponto do território nacional, os quais poderão ostentar o nome de uma ou várias marcas comerciais por si detidas ou representadas, desde que para tanto obtenha as competentes licenças.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos em pele e afins, nomeadamente, calçado, malas e cintos, bem como bijuteria e artigos de desporto e todos os produtos relacionados com eles e ainda a importação e a exportação, a compra, venda, comercialização e representação de marcas, serviços, produtos e produções no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 365,000,00 MT (trezentos e sessenta e cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de 361,350,00 MT (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Forma – Comércio de Calçado, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de 3,650,00 MT (três mil, seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, até ao limite de 3,650,000 MT (três milhões, seiscentos e sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam a cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) A divisão e a cessão de quotas à favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os sócios ficam autorizados a ceder as suas quotas, total ou parcialmente a sociedades por si controladas ou com as quais tenham relação de grupo.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 31 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 31 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 31 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 31 h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 31 i) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 31 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 31 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Votação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 32 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 32 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros a eleger pela assembleia geral, podendo, em alternativa, ser eleito um administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único, estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, existindo um conselho de administração, ou pela assinatura do administrador único, conforme os casos;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos
Texto do artigo · p. 32 os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Não obstante o previsto no n.º 2 acima,
Texto do artigo · p. 32 o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum)
Número ou marcador · p. 32 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores, excepto existindo um administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer membro do aonselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 33 Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 33 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 33 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 33 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2020, o senhor Acácio Augusto Francisco Teixeira.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sidewave, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897695, uma entidade denominada Sideware, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Primeira. Forma – Comércio de Calçado, Limitada, sociedade por quotas com sede na Avenida Severiano Falcão, n.º 8, edifício Seaside Center, distrito de Lisboa, Conselho de Loures, Freguesia de Sacavém e Prior Velho, 2685-378 Loures, Portugal, pessoa colectiva n.º 5064630, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Loures, neste acto representada pelo senhor Paulo Centeio, advogado, com domicílio profissional na ABCC – Sociedade de Advogados, em Maputo, nos termos da acta e procuração da sociedade que se anexa;
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo. Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão, de nacionalidade portuguesa casado, com Anabela Marques Sousa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Paredes, Porto, Portugal, titular do DIRE n.º 11PT 00076901Q emitido aos 7 de Fevereiro
  5. Texto do artigo, página 30: de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração em Maputo, residente na Avenida Acordos de Nkomati, n.º 4506, Bairro do Triunfo, Maputo, Moçambique, neste acto representado por Paulo Urgel Machado Antunes, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104697761F, conforme procuração de 7 de Agosto de 2017, cuja cópia se anexa.
  6. Texto do artigo, página 30: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 30: Um) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sidewave, Limitada, cujo objecto principal o comércio de produtos em pele e afins, nomeadamente, calçado, malas e cintos, bem como todos os produtos relacionados com estes.
  8. Texto do artigo, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 30: Três) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 365.000,00MT (trezentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
  10. Texto do artigo, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 361.350,00 MT (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Forma – Comércio de Calçado, Limitada;
  11. Texto do artigo, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 3,650,00 MT (três mil, seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão;
  12. Texto do artigo, página 30: c) As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  13. Texto do artigo, página 30: d) Mais deliberaram as partes, simultaneamente que, com a celebração do presente contrato, nomear como administrador único da sociedade, para o mandato de 2017 a 2020, o senhor Acácio Augusto Franscisco Teixeira.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sideware, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) Pode ainda abrir estabelecimentos comerciais para a comercialização dos seus produtos, em qualquer ponto do território nacional, os quais poderão ostentar o nome de uma ou várias marcas comerciais por si detidas ou representadas, desde que para tanto obtenha as competentes licenças.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos em pele e afins, nomeadamente, calçado, malas e cintos, bem como bijuteria e artigos de desporto e todos os produtos relacionados com eles e ainda a importação e a exportação, a compra, venda, comercialização e representação de marcas, serviços, produtos e produções no país e no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 365,000,00 MT (trezentos e sessenta e cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 361,350,00 MT (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Forma – Comércio de Calçado, Limitada;
  31. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 3,650,00 MT (três mil, seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Emanuel Vaz de Castro Ferreira Leão.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, até ao limite de 3,650,000 MT (três milhões, seiscentos e sessenta mil meticais).
  33. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 31: (Transmissão e oneração de quotas)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam a cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) A divisão e a cessão de quotas à favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros.
  43. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios ficam autorizados a ceder as suas quotas, total ou parcialmente a sociedades por si controladas ou com as quais tenham relação de grupo.
  44. Número ou marcador, página 31: Seis) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiros comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  45. Número ou marcador, página 31: Sete) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  46. Número ou marcador, página 31: Oito) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  51. Número ou marcador, página 31: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  52. Número ou marcador, página 31: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  53. Número ou marcador, página 31: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  54. Número ou marcador, página 31: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  55. Número ou marcador, página 31: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  56. Número ou marcador, página 31: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  57. Número ou marcador, página 31: h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  58. Número ou marcador, página 31: i) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 31: (Aquisição de quotas próprias)
  62. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 31: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  66. Número ou marcador, página 31: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  67. Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  68. Número ou marcador, página 31: c) Eleição dos administradores.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  70. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  71. Número ou marcador, página 32: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  72. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  73. Número ou marcador, página 32: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 32: (Representação em assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 32: (Votação)
  79. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  80. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  81. Número ou marcador, página 32: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  82. Número ou marcador, página 32: a) Aumento ou redução do capital social;
  83. Número ou marcador, página 32: b) Cessão de quota;
  84. Número ou marcador, página 32: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 32: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 32: e) Nomeação e destituição de administradores.
  87. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) membros a eleger pela assembleia geral, podendo, em alternativa, ser eleito um administrador único.
  91. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  92. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único, estão dispensados de caução.
  93. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 32: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  97. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada:
  98. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, existindo um conselho de administração, ou pela assinatura do administrador único, conforme os casos;
  99. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 32: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  102. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  103. Número ou marcador, página 32: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos
  104. Texto do artigo, página 32: os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  105. Número ou marcador, página 32: Três) Não obstante o previsto no n.º 2 acima,
  106. Texto do artigo, página 32: o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 32: (Quórum)
  109. Número ou marcador, página 32: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores, excepto existindo um administrador único.
  110. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer membro do aonselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  111. Número ou marcador, página 32: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 32: Contas da sociedade
  114. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  115. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  116. Número ou marcador, página 32: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  117. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 33: Distribuição de lucros
  120. Texto do artigo, página 33: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  121. Número ou marcador, página 33: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  122. Número ou marcador, página 33: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  123. Número ou marcador, página 33: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  124. Número ou marcador, página 33: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  125. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  127. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  128. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  131. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais e transitórias)
  134. Texto do artigo, página 33: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2020, o senhor Acácio Augusto Francisco Teixeira.
  135. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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