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Texto do artigo · p. 18 Michrael Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921189, uma entidade denominada Michrael Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Farai Kennedy Calton Muzula, solteiro ,de nacionalidade zimbabweana, natural da cidade de Harare, Passaporte n.º CN836925, emitido a 1 de Junho de 2012, e residente no Harare;
Texto do artigo · p. 18 Alcides Alberto de Oliveira Chipanela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira,residente nesta cidade no Bairro 25 de Junho B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105145098F, emitido aos 25 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contracto de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denoninação de Michrael Logistics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é estabelecida por um tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, terá a sua sede na cidade de Maputo B. central na Avenida Eduardo Mondlane, 2.º andar, flat 17, n.º 2623 , podendo por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade bem como, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Agentes transitário e logística;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 c) Transito internacional de mercadorias
Número ou marcador · p. 18 d) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, no valor de trinta mil de meticais (30.000,00 MT), dividido por duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Farai Kennedy Calton Muzula, 90%, correnspodente a 27 .000,00 MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Alcides Alberto de Oliveira Chipanela 10%, correnspodente a 3.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unâmime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessao de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser enunciado na assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de a sociedade ou o sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo devera comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escritos com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emetida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração da socidade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por todos sócio. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmo socios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva accao se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço com a data de 30 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Constituição do fundo de reserve legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Michrael Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921189, uma entidade denominada Michrael Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Farai Kennedy Calton Muzula, solteiro ,de nacionalidade zimbabweana, natural da cidade de Harare, Passaporte n.º CN836925, emitido a 1 de Junho de 2012, e residente no Harare;
  5. Texto do artigo, página 18: Alcides Alberto de Oliveira Chipanela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira,residente nesta cidade no Bairro 25 de Junho B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105145098F, emitido aos 25 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contracto de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denoninação de Michrael Logistics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração e a sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é estabelecida por um tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração da presente sociedade.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, terá a sua sede na cidade de Maputo B. central na Avenida Eduardo Mondlane, 2.º andar, flat 17, n.º 2623 , podendo por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade bem como, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Agentes transitário e logística;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Transito internacional de mercadorias
  20. Número ou marcador, página 18: d) Outros serviços afins.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, no valor de trinta mil de meticais (30.000,00 MT), dividido por duas quotas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Farai Kennedy Calton Muzula, 90%, correnspodente a 27 .000,00 MT;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Alcides Alberto de Oliveira Chipanela 10%, correnspodente a 3.000,00 MT.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unâmime da assembleia geral dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Cessao de quotas)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser enunciado na assembleia.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de a sociedade ou o sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo devera comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escritos com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emetida.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  38. Texto do artigo, página 19: A administração da socidade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por todos sócio. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmo socios.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  41. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva accao se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Contas e resultados)
  44. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço com a data de 30 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  45. Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserve legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  46. Número ou marcador, página 19: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 19: c) O remanescente constituirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  50. Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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