Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Panoramic View, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922010, uma entidade denominada Panoramic View, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Aos vinte e três dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezassete, é celebrado o presente contrato de sociedade, com a denominação Panormic View, Limitada, entre: Faruk Mussagy Amade, de 35 anos de idade,
- Texto do artigo, página 27: casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100165129I, emitido aos 10 de Agosto de 2015, e válido até 10 Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo, com domicílio na rua 12.200, condomínio Monomotapa, casa n.º 1, na cidade da Matola D, província de Maputo, titular do NUIT 1100033062; e
- Texto do artigo, página 27: Hélder Moisés Estêvão Tsenane, de 37 anos de idade, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104683322C, emitido aos 2 de Abril de 2014, e válido até 2 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo, com domicílio na província de Maputo, cidade da Matola-Machava, Mwabatibjuana, Q. 1, casa n.º 375, titular do NUIT 110704054.
- Texto do artigo, página 27: Que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Panoramic View, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Lucas Luali, n.º 475, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de design e todas as actividades relacionadas, decoração de interiores, montagem e reparação de tectos falsos, divisória em gesso, fornecimento e montagem de móveis, parquet, azulejos, tijoleiras, cozinhas modulares e de outros artigos de decoração de interiores e exteriores, a promoção de empreendimentos imobiliários, construção, reabilitação e gestão de imóveis próprios ou alheios, a compra, venda e arrendamento de imóveis, a execução de infraestruturas de telecomunicações, electricidade e saneamento e a execução de empreitadas de obras públicas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades anónimas, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação. A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social quotas, prestações suplementares, suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), divido em duas quotas, desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 55.000,00 MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faruk Mussagy Amade;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Moisés Estêvão Tsenane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
- Número ou marcador, página 27: Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos por deliberação dos sócios, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para terceiros, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a terceiros, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta
- Texto do artigo, página 28: de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 28: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 28: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 28: d) Em caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo quinto do pacto social; e)Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas 2. e 3. do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal. Nos restantes casos constantes do presente artigo, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção; fax ou carta protocolada, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida a assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 28: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 28: c) Realização e restituição de suprimentos e prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 28: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Transformação, cisão, fusão, dissolução, liquidação e partilha da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum, deliberações da assembleia geral e maiorias)
- Número ou marcador, página 28: Um) Por cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em primeira e segunda convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, com excepção das deliberações a seguir identificadas, que só poderão ser aprovadas por unanimidade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Relatório e contas e deliberação sobre a aplicação de resultados do exercício ou distribuição de dividendos aos sócios;
- Número ou marcador, página 28: b) Alterações aos estatutos da sociedade, incluindo aumentos e reduções de capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Amortização, aquisição e alienação de quotas;
- Número ou marcador, página 28: d) Realização e reembolso de suprimentos e de prestações suplementares ou outro tipo de dívida a sócios;
- Número ou marcador, página 28: e) Aquisição e alienação de activo imobilizado para além do previsto no plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: f) Transformação, cisão, fusão, dissolução, liquidação e partilha da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: g) Entrada de novos sócios na sociedade;
- Número ou marcador, página 28: h) Propostas de parcerias estratégicas submetidas pelo conselho de administração à assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: i) Constituição de ónus ou encargos ou outros direitos de terceiros sobre a quota da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: j) Aquisição, alienação e oneração, pela sociedade, de participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 28: l) Operações de financiamento ou de empréstimo, sejam as mesmas activas ou passivas e prestação pela sociedade de qualquer tipo de caução ou garantia, quando não estejam incluídas no orçamento anual aprovado;
- Número ou marcador, página 28: m) Constituição de ónus ou qualquer tipo de encargos sobre os activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: n) Aprovação do plano de negócios, de investimentos e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 28: o) Adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem, por escrito, a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade incumbe a um administrador único ou a um conselho de administração composto por 3 (três) membros,
- Texto do artigo, página 29: que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral por um período de três anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que poderá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 29: Seis) O administrador único ou o conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Até deliberação em contrário da assembleia geral de sócios, é designado administrador único, Faruk Mussagy Amade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete à administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios da sociedade, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em particular compete à administração deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 29: a) Operações de financiamentos de curto prazo para além das operações previstas no orçamento anual aprovado;
- Número ou marcador, página 29: b) Fecho de propostas de concursos;
- Número ou marcador, página 29: c) Aprovação, denúncia, alteração, prorrogação ou resolução de quaisquer contratos a celebrar com qualquer sociedade que se encontre em relação de domínio ou grupo com sócios;
- Número ou marcador, página 29: d) Celebração de contratos de arrendamento, aluguer, trespasse e contratos comerciais que não estejam directamente relacionados com a actividade operacional da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) Definição dos princípios gerais aplicáveis à selecção, admissão e despedimento de trabalhadores, bem como a definição da política de remuneração;
- Número ou marcador, página 29: f) Nomeação e atribuição de poderes ao director-geral e demais mandatários que venham a ser nomeados;
- Número ou marcador, página 29: g) Nomeação e destituição dos auditores e advogados da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: h) Nomeação e destituição de quadros superiores da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) Existindo um só administrador considera-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Havendo conselho de administração, este reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração só poderá funcionar estando presentes ou representados a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos, com excepção das deliberações sobre as matérias identificadas no n.º 2 do artigo décimo primeiro as quais terão que que ser aprovadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Não obstante o disposto no número 2 anterior, o conselho de administração pode dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes uma participação simultânea. O conselho de administração pode, em lugar de deliberar em reuniões formais, fazê-lo por meio de circular assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) No geral, a sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 29: a) Assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 29: b) Assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração ou de um administrador e um mandatário devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nas contas bancárias, abertura, assinatura de cheques, transferências, endossos de cheques, aceitar, sacar e endossar letras para desconto e tomar as providências para a sua cobrança ou lançamento a crédito da sociedade, assinar junto de qualquer banco ou instituição de crédito quaisquer documentos, assinar contratos de financiamento ou outras facilidades de crédito cedidas à sociedade, cartas de crédito ou outras garantias em nome da sociedade, desde que conexas com a actividade comercial corrente da sociedade, excluindo-se quaisquer
- Texto do artigo, página 29: avais ou garantias de favor, em benefício de terceiros, fica obrigada pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois sde deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em assembleia geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a assembleia geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sob proposta da administração, a assembleia geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Adiantamento sobre os lucros)
- Texto do artigo, página 29: Sob proposta da administração, a assembleia geral poderá deliberar, no decurso de um exercício, sobre a realização de adiantamentos aos sócios sobre os lucros, baseados nos valores projectados, nos termos e em cumprimento dos presentes estatutos e demais disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.