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Texto do artigo · p. 16 Técnica e Engenharia Moçambique, Limitada Temoc
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade Técnica e Engenharia Moçambique, Limitada Temoc, sita no Parque Industrial de Beluluane unidade dois traço dois, Lot, na Matola, com capital
Texto do artigo · p. 16 social de quarenta mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, aos oito de Julho de dois mil e três, entidade legal n.º 100063352 representada pelos dois únicos sócios Brian Roland Felgate e Keith Andrew Marx deliberarou o aumento do capital social em cinco milhões, novecentos e sessenta mil meticais, que acrescem aos anteriores quarenta mil meticais, passando a ser seis milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência do aumento verificado, é alterado a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de seis milhões de meticais que corresponde à soma de duas (2) quotas iguais distribuídas da forma que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 a) Brian Roland Felgate Sul Africano portador do DIRE n.º 10ZA00022120Q detentor de três milhões de meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Keith Andrew Marx Sul Africano, portador do DIRE n.º 10ZA00007241, detentor de três milhões de meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Tudo quanto não foi alterado pela presente deliberação, regerseá de acordo com as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Técnica e Engenharia Moçambique, Limitada Temoc
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, a sociedade Técnica e Engenharia Moçambique, Limitada Temoc, sita no Parque Industrial de Beluluane unidade dois traço dois, Lot, na Matola, com capital
  3. Texto do artigo, página 16: social de quarenta mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, aos oito de Julho de dois mil e três, entidade legal n.º 100063352 representada pelos dois únicos sócios Brian Roland Felgate e Keith Andrew Marx deliberarou o aumento do capital social em cinco milhões, novecentos e sessenta mil meticais, que acrescem aos anteriores quarenta mil meticais, passando a ser seis milhões de meticais.
  4. Texto do artigo, página 16: Em consequência do aumento verificado, é alterado a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 16: Capital social
  8. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de seis milhões de meticais que corresponde à soma de duas (2) quotas iguais distribuídas da forma que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Brian Roland Felgate Sul Africano portador do DIRE n.º 10ZA00022120Q detentor de três milhões de meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social; e
  10. Número ou marcador, página 16: b) Keith Andrew Marx Sul Africano, portador do DIRE n.º 10ZA00007241, detentor de três milhões de meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  12. Texto do artigo, página 16: Tudo quanto não foi alterado pela presente deliberação, regerseá de acordo com as disposições do pacto social.
  13. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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